TJSC - 5043251-03.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 10:41
Remetidos os Autos - DRI -> DRTS
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 100
-
19/03/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/03/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
-
18/03/2025 09:11
Juntada de Informações da Contadoria
-
18/03/2025 09:09
Custas Satisfeitas - Parte: ZYP9 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
18/03/2025 09:09
Custas Satisfeitas - Parte: GUMZ E LAZZARIS ADMINISTRACAO & PARTICIPACOES EIRELI
-
18/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:09
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
-
14/03/2025 17:36
Remetidos os autos para a Contadoria - DRTS -> DAT
-
14/03/2025 17:33
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
-
14/03/2025 17:33
Decisão do Tribunal mantida pela Corte Superior
-
14/03/2025 14:37
Recebidos os autos do STJ
-
23/01/2025 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5043251032024824000020250123151804
-
23/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 81
-
05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/12/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/12/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 19:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
03/12/2024 19:07
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
03/12/2024 17:24
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
03/12/2024 17:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'AGRAVO INTERNO, AGRAVO EM REC ESPECIAL E AGRAVO EM REC EXTRAORDINÁRIO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
-
03/12/2024 10:26
Juntada de Petição
-
20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/11/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/11/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
08/11/2024 16:46
Recurso Especial não admitido
-
08/11/2024 06:38
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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06/11/2024 17:29
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
22/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
21/10/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 649854, Subguia 127139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96
-
18/10/2024 08:30
Link para pagamento - Guia: 649854, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=127139&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>127139</a>
-
18/10/2024 08:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 649854 - R$ 233,96
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/10/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/10/2024 14:40
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0502 -> DRI
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03/10/2024 14:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/10/2024 14:40
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0502 -> DRI
-
03/10/2024 14:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/10/2024 14:14
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/10/2024 14:14
Julgamento do Agravo - Prejudicado - por unanimidade
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Data da sessão: <b>03/10/2024 14:00</b>
-
13/09/2024 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5043251-03.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 6) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI AGRAVADO: GUMZ E LAZZARIS ADMINISTRACAO & PARTICIPACOES EIRELI AGRAVADO: ZYP9 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2024.
Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente -
12/09/2024 19:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
12/09/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
12/09/2024 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 6
-
12/09/2024 19:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
03/09/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0502
-
03/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 609957, Subguia 117145 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
-
15/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2024 15:38
Link para pagamento - Guia: 609957, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=117145&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>117145</a>
-
13/08/2024 15:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 609957 - R$ 54,24
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12/08/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
09/08/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 09/08/2024
-
08/08/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 08/08/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5043251-03.2024.8.24.0000/SC AGRAVADO: GUMZ E LAZZARIS ADMINISTRACAO & PARTICIPACOES EIRELI DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar resposta ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Florianópolis, na data da assinatura digital. -
07/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
06/08/2024 19:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> CAMCOM5
-
06/08/2024 19:33
Determinada a intimação
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06/08/2024 14:53
Conclusos para decisão com Agravo - CAMCOM5 -> GCOM0502
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06/08/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 10:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2024 10:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2024 10:24
Juntada de Petição
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30/07/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 599276, Subguia 115071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
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29/07/2024 13:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 599276, Subguia 115071
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29/07/2024 13:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 599276 - R$ 54,24
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24/07/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 24/07/2024
-
23/07/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 23/07/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5043251-03.2024.8.24.0000/SC AGRAVADO: GUMZ E LAZZARIS ADMINISTRACAO & PARTICIPACOES EIRELI DESPACHO/DECISÃO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida no cumprimento de sentença proposto em face de GUMZ E LAZZARIS ADMINISTRACAO & PARTICIPACOES EIRELI e ZYP9 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., que indeferiu o pedido de utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) (processo 5001300-91.2019.8.24.0036/SC, evento 92, DESPADEC1).
Alega o agravante, em síntese, que "é admissível e possível a consulta ao SREI por meio da esfera judiciária, sendo isso um direito da parte interessada, em atendimento aos princípios da efetividade e celeridade, aplicando-se à referida ferramenta as mesmas normas inerentes a outros sistemas judiciais, como o INFOJUD e o SISBAJUD".
Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e o seu provimento ao final. É o breve relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos nos arts. 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil, o recurso deve ser conhecido.
O art. 1.019, I, do mesmo diploma legal preceitua que, recebido o agravo de instrumento, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão".
No que se refere à análise do pedido de efeito suspensivo, o seu acolhimento exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 995, parágrafo único, do CPC, que dispõe: Art. 995. (...) Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
No caso, o pleito de efeito suspensivo não merece prosperar.
Isso porque a parte agravante não logrou demonstrar a existência de perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na manutenção da decisão agravada.
Com efeito, verifica-se que a instituição financeira limita-se a alegar que é imprescindível a concessão de efeito suspensivo, sob pena de "grave prejuízo à execução de origem, eis que o patrimônio do Agravado pode sofrer alterações até a decisão deste Agravo de Instrumento, com o consequente risco de eventual consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) ser de nenhuma utilidade para o Agravante, esvaziando-se o objeto do presente recurso e, também, prejudicando a efetiva cobrança da dívida sobre o patrimônio do Agravado, o que não pode ser aceito".
O argumento é genérico e incapaz de demonstrar urgência que impossibilite aguardar o julgamento do recurso pelo Órgão colegiado.
Além disso, não se vislumbra a probabilidade de provimento da insurgência, pois a decisão agravada está em consonância com o entendimento desta colenda Quinta Câmara de Direito Comercial, como se extrai do seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO NA QUAL FOI INDEFERIDO O REQUERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) -PESQUISA DISPONÍVEL A QUALQUER INTERESSADO, NÃO SENDO NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA ISSO, CONFORME ORIENTAÇÃO CONFERIDA PELA CIRCULAR Nº 151 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O acesso à pesquisa de bens imóveis nos cartórios do território nacional por intermédio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser feito por iniciativa da própria parte interessada, prescindindo da intervenção do Poder Judiciário para a sua realização (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2215369-50.2022.8.26.0000, de São Paulo, Vigésima Nona Câmara de Direito Privado, unânime, rel.
Des. Neto Barbosa Ferreira, j. em 19.12.2022). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031423-78.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-06-2023).
Assim, não preenchidos os seus requisitos, deve ser indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Saliente-se que, nesta fase do agravo de instrumento, ainda de cognição sumária, a decisão não se reveste de definitividade, porquanto apreciada apenas com o fito de verificar a existência ou não dos requisitos necessários à concessão do efeito liminar pleiteado.
Ante o exposto, admite-se o processamento do recurso e indefere-se o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, consoante disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao Juízo a quo. -
22/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2024
-
22/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
22/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 14:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> CAMCOM5
-
22/07/2024 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0502
-
19/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 07:40
Remessa Interna para Revisão - GCOM0502 -> DCDP
-
19/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (17/07/2024). Guia: 8356372 Situação: Baixado.
-
18/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 92 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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