TJSC - 0008756-07.2009.8.24.0012
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:14
Baixa Definitiva
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29/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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27/08/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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19/08/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 10:18
Expedição de ofício
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19/08/2024 10:15
Transitado em Julgado - Data: 17/08/2024
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17/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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26/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 25/07/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008756-07.2009.8.24.0012/SC EXECUTADO: LUCIA CATARINA LEFFER SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito. -
24/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2024
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24/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/07/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA CATARINA LEFFER. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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03/06/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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30/05/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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24/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 17:56
Declarada decadência ou prescrição
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24/05/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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19/04/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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10/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/10/2023 17:33
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CDR02CV01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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15/09/2023 16:04
Juntada de íntegra do processo suspenso
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30/01/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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27/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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17/01/2021 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/01/2021 07:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/03/2015 17:13
Arquivado administrativamente - Caixa AA 276
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04/12/2014 17:18
Arquivado administrativamente
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04/12/2014 17:18
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação.
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02/05/2013 13:50
Processo suspenso - SAJ - 90
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25/04/2013 15:49
Recebimento - SAJ
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12/04/2013 13:10
Carga ao Advogado
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12/04/2013 13:00
Aguardando envio para o Advogado
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05/04/2013 18:39
Aguardando envio para o Advogado
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02/10/2012 15:32
Aguardando envio para o Advogado
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02/10/2012 14:10
Recebimento - SAJ
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01/10/2012 13:24
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Ante a inexistência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40, caput, da Lei 6.830/80). 2. Expirado o prazo sem impulso pelo exequente, arquive-se o feito a
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01/10/2012 11:11
Concluso para despacho - SAJ
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28/09/2012 16:17
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2012 17:24
Juntada de petição
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03/09/2012 14:01
Recebimento - SAJ
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29/06/2012 13:14
Carga ao Advogado
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29/06/2012 13:09
Aguardando envio para o Advogado
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06/06/2012 13:06
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/06/2012 12:50
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 72, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/06/2012 12:50
Juntada de Ofício
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25/05/2012 15:23
Aguardando decurso do prazo
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25/05/2012 15:21
Juntada de AR
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25/05/2012 15:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075681364TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Agente da Secretaria da Receita Federal
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14/05/2012 16:16
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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11/05/2012 16:34
Aguardando cumprir despacho
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11/05/2012 15:39
Recebimento - SAJ
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08/05/2012 14:51
Decisão outras - Destarte, defiro o pedido retro e determino que seja oficiada a Receita Federal para que envie a este juízo cópia das duas últimas declarações de imposto de renda do executado. Apresentados os documentos solicitados, intime-se a parte exe
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03/05/2012 17:57
Concluso para despacho - SAJ
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02/05/2012 14:39
Aguardando envio para o Juiz
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24/04/2012 16:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/04/2012 15:17
Juntada de petição
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20/04/2012 15:41
Recebimento - SAJ
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23/03/2012 14:55
Carga ao Advogado
-
23/03/2012 14:54
Aguardando envio para o Advogado
-
20/03/2012 16:11
Aguardando envio para o Advogado - 95
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20/03/2012 14:38
Recebimento - SAJ
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16/03/2012 13:30
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento administrativo.
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12/03/2012 16:41
Concluso para despacho - SAJ
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09/03/2012 18:29
Aguardando envio para o Juiz
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09/03/2012 16:06
Aguardando envio para o Juiz
-
09/03/2012 14:52
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do teor da certidão de fls. 61/62.
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08/11/2011 17:24
Aguardando decurso do prazo - 99
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07/11/2011 16:10
Recebimento - SAJ
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07/10/2011 13:02
Carga ao Advogado
-
07/10/2011 13:02
Aguardando envio para o Advogado
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05/10/2011 15:34
Aguardando envio para o Advogado
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05/10/2011 15:23
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 61 e 62, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/10/2011 15:23
Juntada de mandado
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04/10/2011 16:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
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29/09/2011 13:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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27/09/2011 18:13
Aguardando cumprimento do mandado
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22/09/2011 14:30
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 04/10/2011
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12/09/2011 14:49
Aguardando cumprir despacho - 59
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09/09/2011 18:54
Recebimento - SAJ
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08/09/2011 17:59
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se o executado, na pessoa da sua companheira e filha conforme endereço indicado à f. 49, para, em cinco dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou g
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05/09/2011 14:15
Concluso para despacho - SAJ
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02/09/2011 16:07
Aguardando envio para o Juiz
-
09/08/2011 17:16
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2011 13:37
Aguardando cumprir despacho
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03/08/2011 18:41
Recebimento - SAJ
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03/08/2011 15:39
Correção de classe - entrada
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03/08/2011 15:39
Correção de classe - saída
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06/05/2011 18:38
Remessa à Distribuição
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02/05/2011 13:41
Aguardando envio à Distribuição
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29/04/2011 16:36
Aguardando envio para o Juiz - 50
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29/04/2011 13:57
Juntada de mandado
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27/04/2011 13:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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20/04/2011 13:01
Aguardando cumprimento do mandado
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14/04/2011 16:05
Aguardando envio para o Juiz
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14/04/2011 15:14
Juntada de petição
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14/04/2011 13:10
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 27/04/2011
-
13/04/2011 18:44
Aguardando decurso do prazo - 98
-
12/04/2011 14:48
Recebimento - SAJ
-
04/03/2011 12:32
Carga ao Advogado
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04/03/2011 12:30
Aguardando envio para o Advogado
-
18/02/2011 16:05
Aguardando juntada de AR
-
18/02/2011 16:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR005759226TJ Situação : Cumprido Destinatário : Sérgio Laguna Pereira
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11/02/2011 18:45
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/02/2011 18:32
Aguardando juntada de AR
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07/02/2011 13:20
Aguardando cumprir despacho
-
07/02/2011 12:05
Recebimento - SAJ
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04/02/2011 17:18
Despacho outros - Vistos etc. DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos a certidão de óbito do de cujus, o formal de partilha, caso esta já tenha sido homologada, ou o termo de inventariante, na hipótese de ainda
-
31/01/2011 14:05
Concluso para despacho - SAJ
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31/01/2011 13:59
Aguardando envio para o Juiz
-
07/01/2011 14:04
Aguardando envio para o Juiz
-
07/01/2011 13:48
Juntada de petição
-
17/12/2010 15:35
Aguardando decurso do prazo - 101
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16/12/2010 18:34
Recebimento - SAJ
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09/12/2010 14:03
Carga ao Advogado
-
09/12/2010 14:03
Aguardando envio para o Advogado
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17/09/2010 18:51
Aguardando cumprir despacho
-
17/09/2010 18:21
Recebimento - SAJ
-
13/09/2010 17:51
Decisão det. suspensão -conv. andamento processual - Defiro o requerimento formulado e suspendo o trâmite do feito pelo período indicado. Decorrido este lapso temporal, deverá a parte autora promover, querendo, o prosseguimento do feito, em dez dias, inde
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13/09/2010 14:08
Concluso para despacho - SAJ
-
13/09/2010 13:07
Aguardando envio para o Juiz
-
10/09/2010 15:51
Aguardando envio para o Juiz
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10/09/2010 12:34
Juntada de petição
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09/09/2010 15:07
Aguardando petição - 104
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08/09/2010 16:04
Recebimento - SAJ
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07/05/2010 12:22
Carga ao Advogado
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07/05/2010 12:21
Aguardando envio para o Advogado
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05/05/2010 15:16
Aguardando decurso do prazo
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05/05/2010 15:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR614591318TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fernando Alves Filgueiras da Silva
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22/04/2010 15:02
Aguardando juntada de AR
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22/04/2010 14:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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16/04/2010 16:49
Aguardando cumprir despacho
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16/04/2010 16:04
Recebimento - SAJ
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15/04/2010 14:13
Despacho outros - Infrutífera a penhora on line, intime-se a parte ativa, por seu procurador, para, em dez dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens para constrição judicial, sob pena de suspensão do trâmite por ausência de bens penhoráveis, nos t
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13/04/2010 14:13
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de bloqueio das contas-correntes da parte executada pela utilização do convênio BACEN-JUD. Anoto que o bloqueio deverá incidir tão-somente sobre o valor executado, nos ter
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12/04/2010 15:14
Concluso para despacho - SAJ
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12/04/2010 12:55
Aguardando envio para o Juiz
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05/04/2010 16:56
Aguardando envio para o Juiz
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05/04/2010 16:55
Juntada de petição
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24/03/2010 14:42
Recebimento - SAJ
-
02/03/2010 13:05
Carga ao Advogado
-
02/03/2010 13:05
Aguardando envio para o Advogado
-
25/02/2010 13:18
Aguardando decurso do prazo
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24/02/2010 16:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR537880845TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fernando Alves Filgueiras da Silva
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11/02/2010 16:06
Ofício expedido - SAJ
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11/02/2010 13:05
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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09/02/2010 16:02
Aguardando cumprir despacho
-
09/02/2010 12:22
Recebimento - SAJ
-
14/01/2010 17:30
Despacho outros - Vistos etc. Intime-se o embargante para, em 15 dias, se manifestar sobre a carta precatória de fls. 14/22 dos autos.
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14/01/2010 13:06
Concluso para despacho - SAJ
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14/01/2010 12:49
Aguardando envio para o Juiz
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07/01/2010 15:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2009 18:00
Recebimento - SAJ
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18/12/2009 13:24
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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