TJSC - 5013901-52.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:17
Baixa Definitiva
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28/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
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11/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8871048, Subguia 4542469 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2024 07:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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25/09/2024 07:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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25/09/2024 07:51
Custas Satisfeitas - Parte: SIQUEIRA & DAGNONI TELECOMUNICACOES LTDA
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25/09/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/10/2024. Parte CLARO S.A., Guia 8871048, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codig
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25/09/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 07:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CLARO S.A. - Guia 8871048 - R$ 292,46
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25/09/2024 07:51
Custas Satisfeitas - Parte: HOTEL GERANIUM BALNEARIO CAMBORIU LTDA
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24/09/2024 19:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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24/09/2024 19:28
Transitado em Julgado - Data: 24/09/2024
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24/09/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 17:20
Homologada a Transação
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23/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/07/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/10/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013901-52.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: HOTEL GERANIUM BALNEARIO CAMBORIU LTDA EXECUTADO: SIQUEIRA & DAGNONI TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: CLARO S.A.
EDITAL PLATAFORMA JUIZ DE DIREITO: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO - Juiz(a) de Direito PROCURADOR DO EXEQUENTE: FERNANDA BADALOTTI BENVENUTTI MATTAR, OAB SC022795 INTIMANDO: SIQUEIRA & DAGNONI TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ 11.***.***/0001-00) PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, ciente de que, não havendo pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa equivalente a 10% sobre o total do débito e de honorários advocatícios em idêntico percentual (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
VALOR DO DÉBITO: R$ 27.328,11 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e onze centavos) + acréscimos legais.
DATA DO CÁLCULO: 24/07/2024 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
24/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2024
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24/07/2024 16:32
Expedição de Edital
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24/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 16:01
Determinada a intimação
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24/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:19
Alterado o assunto processual
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24/07/2024 14:21
Distribuído por dependência - Número: 00098890320128240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
RECURSO • Arquivo
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