TJSC - 5039334-20.2022.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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31/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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31/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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29/08/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/08/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039334-20.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50227781120208240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: WILLIAM ARAUJO DUARTEADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384)EXECUTADO: DESTTAK COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 05/12/2024 - Juntado(a) -
28/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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28/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 00:36
Alterado o assunto processual - De: Irregularidade no atendimento - Para: Evicção ou Vicio Redibitório (Direito Civil)
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19/04/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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16/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/04/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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01/04/2025 15:23
Juntado(a)
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01/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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01/04/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 15:16
Despacho
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18/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:22
Juntada de Petição
-
05/12/2024 15:48
Juntado(a)
-
05/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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24/08/2024 12:27
Juntada de Petição
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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26/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 18/06/2024
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17/06/2024 19:02
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50201158420238240008/SC, 50236874820238240008/SC
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17/06/2024 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 17/06/2024 02:00:48, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039334-20.2022.8.24.0008/SC EXECUTADO: DESTTAK COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA DESPACHO/DECISÃO 3.
Isso posto, REJEITO a Objeção à Executividade oposta pela parte executada DESTTAK COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA (evento 75, EXCPRÉEX1??), e, assim, determino o prosseguimento do presente Cumprimento de Sentença. Dessa forma, para prosseguimento do feito executivo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Em caso de inércia, desde já determino a suspensão do curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um (1) ano (artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil), mantendo-se o processo arquivado administrativamente. Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer providência requerida pela parte exequente, arquivem-se definitivamente os autos sem cancelamento da distribuição (artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil). Advirto a parte credora, desde já, que o desarquivamento do processo apenas será deferido na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora (artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil). -
15/06/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2024
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14/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:48
Decisão interlocutória
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15/05/2024 17:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/05/2024 22:36
Juntada de Petição
-
26/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/02/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/02/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 21:24
Juntada de Petição
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14/02/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/01/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/01/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/01/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 17:01
Decisão interlocutória
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29/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:11
Juntada de Petição - DESTTAK COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA (SC052237 - TAINA FERNANDA PEDRINI)
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10/08/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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09/08/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/08/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/08/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 12:06
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2023 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/07/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2023 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/07/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/07/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2023 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
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07/05/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/05/2023 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/05/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2023 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/04/2023 15:35
Juntado(a)
-
27/03/2023 12:42
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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27/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
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26/03/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 08:41
Decisão interlocutória
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24/03/2023 17:51
Juntado(a)
-
14/03/2023 13:06
Conclusos para decisão
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14/03/2023 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM ARAUJO DUARTE. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/03/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
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09/12/2022 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2022 12:55
Expedição de ofício - 2 cartas
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29/11/2022 11:11
Juntada de Petição
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22/11/2022 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2022 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 17:56
Determinada a intimação
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21/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM ARAUJO DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2022 10:19
Distribuído por dependência - Número: 50227781120208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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