TJSC - 5023907-19.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023907-19.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)DESPACHO/DECISÃOAssim, antes de determinar-se a utilização do sistema Renajud, deverá a parte exequente realizar a busca junto ao Detran, dispensável intervenção judicial.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no Evento 80.
Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Autorizo, caso requerida, a suspensão da tramitação do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. -
28/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023907-19.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização do sistema Infojud.
Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias. -
07/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 11:20
Decisão interlocutória
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23/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023907-19.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, indefiro, por ora, o pedido de consulta ao Sniper.
Preclusa a decisão, intime-se a exequente para promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a demandante, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Autorizo, caso requerida, a suspensão da tramitação do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:39
Decisão interlocutória
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20/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:45
Decisão interlocutória
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30/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 09:22
Decisão interlocutória
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05/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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02/04/2025 12:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCIDES PEREIRA DA COSTA)
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31/03/2025 19:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:10
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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24/02/2025 09:39
Decisão interlocutória
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20/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 20:26
Despacho
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18/11/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:37
Decisão interlocutória
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28/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 17
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29/07/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/07/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/09/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023907-19.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: ALCIDES PEREIRA DA COSTA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: MARCIO SCHIEFLER FONTES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALCIDES PEREIRA DA COSTA, CPF: *18.***.*37-87.
Prazo do Edital: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
24/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2024
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24/07/2024 18:35
Expedição de Edital - intimação
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18/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:35
Determinada a intimação
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21/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:34
Distribuído por dependência - Número: 50418811120208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Documentação • Arquivo
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