TJSC - 5023510-57.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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25/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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23/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023510-57.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, suspendo a tramitação do feito até 15-5-2027 (Evento 86, Anexo 1), o que faço por força do art. 922 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para manifestar-se, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de presumir-se o pagamento, com extinção do procedimento.
Intimem-se. -
18/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:47
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/05/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 21:16
Decisão interlocutória
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08/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/04/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/04/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:25
Decisão interlocutória
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14/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/04/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/04/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/04/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 10:23
Decisão interlocutória
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25/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 821,54
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17/03/2025 10:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 17/03/2025 09:55:11
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14/03/2025 10:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2025 11:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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07/03/2025 11:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRA TIBURTINO DA SILVA)
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05/03/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/03/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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05/03/2025 12:06
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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05/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA TIBURTINO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
01/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2025 17:51
Decisão interlocutória
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28/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA TIBURTINO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050634570. Valor transferido: R$ 818,21
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25/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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20/02/2025 16:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRA TIBURTINO DA SILVA)
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20/02/2025 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/01/2025 13:42
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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07/01/2025 17:49
Decisão interlocutória
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10/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/11/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA TIBURTINO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/11/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 18:20
Despacho
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28/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 17
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29/07/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/07/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/09/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023510-57.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: SANDRA TIBURTINO DA SILVA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: MARCIO SCHIEFLER FONTES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SANDRA TIBURTINO DA SILVA, CPF: *04.***.*14-45.
Prazo do Edital: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
24/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2024
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24/07/2024 18:35
Expedição de Edital - intimação
-
18/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:35
Determinada a intimação
-
26/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:47
Distribuído por dependência - Número: 03247804120188240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentação • Arquivo
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