TJSC - 5002269-91.2023.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 13:35 Baixa Definitiva 
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                                            12/04/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63 
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                                            10/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            03/04/2025 15:12 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA02CV 
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                                            03/04/2025 15:11 Custas Satisfeitas - Parte: ENGETERRA IMOVEIS LTDA. 
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                                            03/04/2025 15:11 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO RINCÃO/SC 
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                                            31/03/2025 14:49 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE 
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                                            31/03/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 17:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            28/03/2025 17:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            25/03/2025 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            15/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            05/03/2025 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2025 16:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            10/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            31/01/2025 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            15/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            05/11/2024 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 14:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            13/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            03/10/2024 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2024 09:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            15/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            05/09/2024 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2024 08:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 170.703,76 
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                                            30/08/2024 19:40 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Dal Bó Martins em 30/08/2024 19:37:19 
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                                            30/08/2024 08:15 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            27/08/2024 19:36 Expedição de Mandado 
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                                            26/08/2024 16:11 Transitado em Julgado - Data: 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            07/08/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            31/07/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            23/07/2024 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            21/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            16/07/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 16/07/2024 
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                                            16/07/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 16/07/2024 
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                                            15/07/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/07/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2024 
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                                            15/07/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/07/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação DESAPROPRIACAO Nº 5002269-91.2023.8.24.0028/SC RÉU: ENGETERRA IMOVEIS LTDA.
 
 SENTENÇA ?Considerando que o Réu concordou com o valor ofertado (evento 21, DOCUMENTACAO3 e evento 22, EMAIL1), HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito (art. 487, III, 'a', do CPC c/c art. 22 do Decreto-Lei n. 3.365/1941).
 
 O Município é isento de custas processuais (art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
 
 Sem honorários advocatícios (exegese do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941 e da Súmula 617 do STF).
 
 Publique-se o edital previsto no art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941.
 
 Intime-se o Réu, por e-mail (evento 22, EMAIL1), para comprovar a quitação das dívidas fiscais relativas ao imóvel.
 
 Após o decurso do prazo do edital e da comprovação da quitação das dívidas fiscais, expeça-se alvará para liberação do valor que se encontra depositado na subconta em favor do Réu (evento 3, COM_DEP_SIDEJUD1), observados os dados bancários constantes no evento 21, DOCUMENTACAO3.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
 
 Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de imissão definitiva na posse, bem como expeça-se mandado de desapropriação ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Içara, observados o memorial descritivo, o 'mapa situação' e o 'laudo de avaliação' juntados à inicial (evento 1, OUT5, evento 1, OUT6 e evento 1, LAUDO8).
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            12/07/2024 15:44 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2024 
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                                            12/07/2024 15:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2024 
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                                            12/07/2024 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            12/07/2024 15:12 Juntado(a) 
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                                            11/07/2024 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/07/2024 16:37 Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu 
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                                            27/06/2024 17:59 Juntado(a) 
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                                            15/03/2024 11:14 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2023 15:15 Juntada de Petição 
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                                            09/08/2023 18:09 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2023 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            14/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            04/07/2023 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2023 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            20/06/2023 15:51 Juntada de Petição 
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                                            20/06/2023 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/06/2023 15:45 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            30/05/2023 16:24 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8 
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                                            27/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/05/2023 16:58 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            18/05/2023 16:44 Juntado(a) 
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                                            18/05/2023 16:16 Expedição de ofício 
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                                            17/05/2023 20:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/05/2023 20:35 Concedida a tutela provisória 
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                                            03/05/2023 11:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 155.012,37 
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                                            25/04/2023 18:47 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2023 18:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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