TJSC - 5016881-17.2022.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:08
Baixa Definitiva
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27/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.035,68
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23/08/2024 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 23/08/2024 17:14:09
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23/08/2024 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2024 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 13:48
Transitado em Julgado
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17/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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16/08/2024 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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01/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:14
Expedição de ofício
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31/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/07/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016881-17.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: SILVIO SANTOS DA COSTA SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito.
Transmita-se nova informação via SERASAJUD, para atualização do cadastro de inadimplentes.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados, na forma requerida no Evento 121.
Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se. -
30/07/2024 19:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2024
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30/07/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/07/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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26/07/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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24/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 18:08
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 123
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24/07/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 111
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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10/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021038995. Valor transferido: R$ 1.042,17
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09/07/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016881-17.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: SILVIO SANTOS DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 854, § 2° do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
05/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 09:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
05/07/2024 09:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVIO SANTOS DA COSTA)
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04/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2024 21:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/06/2024 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/06/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2024 14:55
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
25/06/2024 10:53
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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14/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 95
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 95
-
31/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 11:23
Juntada de Petição
-
09/05/2024 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/05/2024 18:04
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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14/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2024 16:09
Despacho
-
30/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
24/11/2023 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: FRANCIS SILVY RODRIGUES
-
24/11/2023 15:10
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
24/11/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
19/10/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: ANDERSON ROSA
-
19/10/2023 16:32
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
19/10/2023 14:54
Decisão interlocutória
-
29/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/09/2023 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2023 17:01
Expedição de ofício
-
13/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 16:23
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: NORMELIA PETRY
-
27/07/2023 17:11
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/07/2023 16:18
Juntada de Petição
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
26/06/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
-
05/06/2023 14:00
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
02/06/2023 18:27
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/04/2023 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/04/2023
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/03/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 14:09
Determinada a intimação
-
01/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2023 11:27
Indeferido o pedido
-
15/12/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2022 05:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:35
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
28/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:10
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2022 04:54
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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14/11/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 02:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
14/11/2022 02:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVIO SANTOS DA COSTA)
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12/11/2022 12:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/10/2022 15:31
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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31/10/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 15:37
Decisão interlocutória
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30/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:57
Distribuído por dependência - Número: 50076795020218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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