TJSC - 5011504-43.2022.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
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29/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011504-43.2022.8.24.0020/SCRELATOR: JULIO CESAR BERNARDESAUTOR: DEOCLIDES BRAZADVOGADO(A): LUCAS BERTAN (OAB SC042648)ADVOGADO(A): BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)AUTOR: DEISE DE LUCA BRAZADVOGADO(A): LUCAS BERTAN (OAB SC042648)ADVOGADO(A): BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)RÉU: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): LUCAS GESSNER DE SOUZA (OAB SC041392)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 25/07/2025 - Juntada de certidão -
26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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25/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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25/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:49
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação Camila - 18/09/2025 10:00
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15/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA MADALOSSO RAFAEL NECKEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011504-43.2022.8.24.0020/SC AUTOR: DEOCLIDES BRAZADVOGADO(A): LUCAS BERTAN (OAB SC042648)ADVOGADO(A): BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)AUTOR: DEISE DE LUCA BRAZADVOGADO(A): LUCAS BERTAN (OAB SC042648)ADVOGADO(A): BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)RÉU: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): LUCAS GESSNER DE SOUZA (OAB SC041392) DESPACHO/DECISÃO DEOCLIDES BRAZ e DEISE DE LUCA BRAZ ingressaram com a presente ação indenizatória contra CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, todos qualificados nos autos.
Relatam ter firmado Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma com a parte ré, visando adquirir o apartamento nº 701 do edifício “ALAMEDA PROVENCE RESIDENCIAL”, situado na Rua Santo Amaro, s/nº, em Camboriú/SC.
Apesar do pagamento integral do preço, suscitam ter a construtora descumprido o prazo final de entrega do imóvel - 06.10.2018 -.
Sob tais fundamentos, requerem a condenação da Ré ao pagamento dos lucros cessantes correspondentes aos meses de atraso do empreendimento, bem como a aplicação reversa da multa contratual de 20% do valor total do bem, prevista no instrumento somente em favor da vendedora.
Acaso não acolhido o pleito de indenização relativo aos aluguéis, postulam, subsidiariamente, a rescisão do pacto.
Proferida sentença de procedência parcial dos pedidos (ev. 37), com reconhecimento da revelia da parte ré, sobreveio reconhecimento em sede recursal da nulidade da citação.
Efetivado o ato citatório (ev. 92), a Requerida contestou no ev. 93, arguindo preliminar de incompetência territorial, bem como prejudicial de decadência.
No mérito, aventa impossibilidade superveniente de cumprimento da obrigação, pugnando pela improcedência da pretensão inaugural.
Com a réplica (ev. 99), vieram-me os autos conclusos para decisão saneadora.
Decido: Incompetência territorial Dispõe o CDC: Art. 101.
Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; Por assim ser, residindo a parte autora nesta Comarca (Contrato 3 do ev. 1), afasto a prefacial de incompetência territorial.
Decadência No que toca à decadência, a tese defensiva não merece prosperar, porquanto nem sequer configurado o termo inicial de contagem. Da Jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA. RESCISÃO DE CONTRATO.
PRESCRIÇÃO.
INSUBSISÊNCIA.
INADIMPLEMENTO DA REQUERIDA INEQUÍVOCO.
TERMO INICIAL NÃO INICIADO.
PREJUDICIAL AFASTADA.
JULGAMENTO DA LIDE NESTA INSTÂNCIA.
CAUSA MADURA. AVENTADA ILEGITIMIDADE DO SEGUNDO RÉU.
SÓCIO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA RÉ.
ACOLHIMENTO. REQUERIDO QUE FIGUROU NO CONTRATO APENAS COMO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA NA AVENÇA PELA PARTE.
ILEGITIMIDADE EVIDENCIADA.
EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU. MÉRITO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
REQUERIDA QUE DESCUMPRIU SUAS OBRIGAÇÕES QUANTO À IMPLANTAÇÃO E APROVAÇÃO DO CONDOMÍNIO RURAL.
AUSÊNCIA DE ENTREGA DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELA AUTORA.
REQUERENTE QUE CUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO.
QUITAÇÃO TOTAL DOS VALORES ACORDADOS.
RESCISÃO QUE SE IMPÕE.
INADIMPLEMENTO DA RÉ EVIDENCIADO.
RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUITADOS CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS DESCABIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000736-15.2020.8.24.0057, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2022).
Ausente entrega do imóvel, o inadimplemento suscitado é atual, ficando rechaçada a prejudicial de mérito em questão.
Dispositivo Considerando serem as partes legítimas e regularmente representadas, tratando-se de pedido juridicamente viável e achando-se presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, não havendo nulidades a serem declaradas, dou por saneado o feito.
Conciliação Sabe-se ser dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3º), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º do art. 3º, todos do CPC).
Nesse contexto, determino a realização de audiência de conciliação, nomeando conciliador o profissional regularmente cadastrado e habilitado junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de conciliadores atuantes nesta Comarca, que deverá ser gerenciada pelo Cartório.
Ato contínuo, intime-se-o para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da presente nomeação, bem como, na oportunidade, aprazar a solenidade, gerar os links de acesso e encaminhá-los ao Cartório Judicial.
Fixo o valor de R$ 400,00 para a realização dos trabalhos, importe alcançado com base nos critérios estabelecidos pela Resolução n. 18/2018 e conforme prévio contato com os Auxiliares do Juízo.
Os honorários deverão ser pagos na proporção de 50% para os autores e 50% para a ré, por depósito na conta bancária do Profissional (a ser informada juntamente ao aceite do encargo e comunicada às partes no ato ordinatório que intimá-las), até 48 horas antes da solenidade, mediante comprovação nos autos.
Não ocorrendo por qualquer motivo, o importe deverá ser restituído às partes pelo Conciliador/Mediador.
Forte no art. 6º da Resolução GP/CGJ n. 17/2020, que retomou a realização das audiências, preferencialmente por meio virtual, o ato será realizado por videoconferência nas plataformas Zoom, Googlemeet, Whatsapp ou outra ferramenta de fácil conexão apta ao envio de links às partes, cuja sala virtual deve ser acessada por meio do link que será gerado pelo Conciliador e informado pelo Cartório Judicial em ato ordinatório de intimação.
Deverão as partes, no prazo de 15 dias, indicar (de forma justificada) eventual impossibilidade de participação na audiência por videoconferência, hipótese em que o Profissional avaliará a viabilidade de atendimento presencial ou híbrido e a necessidade de remarcação do ato.
I-se, inclusive acerca da previsão contida no § 8º do art. 334 do CPC.
Cumpra-se com zelo.
Infrutífera a composição, retornem conclusos para julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), pois a prova do cumprimento das obrigações contratuais é documental, cujo momento de produção está superado (art. 434 do CPC). -
02/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:04
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
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20/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
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29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011504-43.2022.8.24.0020/SCRELATOR: JULIO CESAR BERNARDESAUTOR: DEOCLIDES BRAZADVOGADO(A): LUCAS BERTAN (OAB SC042648)ADVOGADO(A): BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)AUTOR: DEISE DE LUCA BRAZADVOGADO(A): LUCAS BERTAN (OAB SC042648)ADVOGADO(A): BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 22/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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27/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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30/04/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 30/04/2025
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29/04/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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29/04/2025 17:03
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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14/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9637288, Subguia 5056616 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,33
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13/02/2025 15:30
Link para pagamento - Guia: 9637288, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5056616&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5056616</a>
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11/02/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9637288, Subguia 4981123
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11/02/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 81 - Link para pagamento - 28/01/2025 13:05:58)
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/01/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:05
Juntada - Guia Gerada - DEISE DE LUCA BRAZ - Guia 9637288 - R$ 73,33
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08/01/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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11/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:55
Despacho
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10/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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05/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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15/10/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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30/09/2024 12:53
Expedição de ofício - 1 carta
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27/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:09
Despacho
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26/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:52
Recebidos os autos - TJSC -> CUA01CV Número: 50115044320228240020/TJSC
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08/11/2022 12:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CUA01CV -> TJSC
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03/11/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/09/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 52 (27/09/2022 22:43:34). Guia: 4329255 Situação: Baixado.
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27/09/2022 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/09/2022 22:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4329255, Subguia 2293287 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 583,58
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27/09/2022 22:41
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4329255, Subguia 2293279
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27/09/2022 22:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4329255, Subguia 2293279
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27/09/2022 22:39
Juntada - Guia Gerada - CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 4329255 - R$ 583,58
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27/09/2022 22:39
Juntada de Petição - CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (SC041392 - LUCAS GESSNER DE SOUZA)
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05/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:17
Intimado em Secretaria
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05/09/2022 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Transitado em Julgado - 05/09/2022 16:16:19)
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05/09/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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05/09/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2022 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3574710, Subguia 2137039 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.853,27
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19/08/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/08/2022 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3574710, Subguia 2137039
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05/08/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 19:08
Determinada a intimação
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26/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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25/07/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 3574710, Subguias 1951516, 1951517
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16/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2022 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2022 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3574710, Subguia 1951515 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 1.936,72
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06/06/2022 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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06/06/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2022 17:59
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 3574710, Subguias 1951515, 1951516, 1951517
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01/06/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 20:19
Determinada a intimação
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01/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
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01/06/2022 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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01/06/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:50
Terminativa - Declarada incompetência
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31/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
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26/05/2022 11:17
Juntada - Guia Gerada - DEISE DE LUCA BRAZ - Guia 3574710 - R$ 5.762,92
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26/05/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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