TJSC - 5004393-52.2019.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:52
Transitado em Julgado
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02/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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01/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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01/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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01/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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01/09/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004393-52.2019.8.24.0007/SCEXEQUENTE: CARMEM LÚCIA ANTÔNIOADVOGADO(A): EVANDRO DA FONSECA LEMOS JUNIOR (OAB SC019371)ADVOGADO(A): SONIA REGINA BACHA LEMOS (OAB SC020604)ADVOGADO(A): DANIELA MASTEI FERREIRA SCHELBAUER (OAB SC049190)EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPINDOLA LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ RAFHAEL CORRÊA (OAB SC020152)SENTENÇADiante do cumprimento da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
29/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:13
Juntada de Petição
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26/08/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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05/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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04/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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04/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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03/06/2025 21:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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03/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 178
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03/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 178
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03/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:46
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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03/06/2025 19:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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21/05/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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21/05/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004393-52.2019.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CARMEM LÚCIA ANTÔNIOADVOGADO(A): EVANDRO DA FONSECA LEMOS JUNIOR (OAB SC019371)ADVOGADO(A): SONIA REGINA BACHA LEMOS (OAB SC020604)ADVOGADO(A): DANIELA MASTEI FERREIRA SCHELBAUER (OAB SC049190)EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPINDOLA LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ RAFHAEL CORRÊA (OAB SC020152) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e DETERMINO a suspensão da presente Execução até a quitação integral dívida (25/08/2025), na forma do art. 922 do CPC. Havendo inadimplemento, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, com a citação do executado, se ainda não citado.
Fluído o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que informe o cumprimento/descumprimento do acordo, ciente que seu silêncio será interpretado como adimplemento integral do débito exequendo.
Cumpra-se. -
20/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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20/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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20/05/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:49
Decisão interlocutória
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19/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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05/05/2025 09:47
Juntada de Petição
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02/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 13:52
Despacho
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30/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2025 09:40
Juntada de Petição
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27/10/2024 14:26
Juntada de Petição
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08/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/09/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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17/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/09/2024 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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10/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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10/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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10/09/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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09/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/09/2024 15:03
Decisão interlocutória
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22/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:58
Juntada de Petição
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05/08/2024 02:31
Publicação de Edital - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004393-52.2019.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CARMEM LÚCIA ANTÔNIO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPINDOLA LTDA EDITAL Nº 310063049681 JUIZ DO PROCESSO: LUCIANA SANTOS DA SILVA - Juíza Substituta Intimando(a)(s): CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPINDOLA LTDA, endereço: RUA.
ANANIAS MARTENDAL, 80 - Centro - 88160000, Biguaçu/SC (Comercial), R SETE DE SETEMBRO, 707 - CENTRO - 88160190, Biguaçu/SC (Comercial), Rua B (Lot.
Cicobi), 42, Loteamento CICOBI - Beira Rio - 88164275, Biguaçu/SC (Residencial), Rua Felipe Schmidt, 1102, Mesanino - Centro - 88010000, Florianópolis/SC (Comercial), RUA SETE DE SETEMBRO, 707 - CENTRO - 88160001, Biguaçu/SC (Comercial), ANANIAS MARTENDAL, 80, SALA 102 - CENTRO - 88160000, Biguaçu/SC (Comercial), Aristides Quintino, s/n - Armação da Piedade - 88190000, Governador Celso Ramos/SC (Residencial), Rua dos Platanos, 53, Unidade 905 - Palmas - 88190000, Governador Celso Ramos/SC (Residencial), *7 de setembro, 707 - Centro - 88160164, Biguaçu/SC (Comercial), Rodovia SC-407, SN - Beira Rio - 88164183, Biguaçu/SC (Residencial), 7 DE SETEMBRO, 707 - Centro - 88160164, Biguaçu/SC (Comercial), Rua Edgard Hoffmann, 42, Loteamento CICOBI - Beira Rio - 88164275, Biguaçu/SC (Residencial), 7 DE SETEMBRO, 707 - CENTRO - 88160164, Biguaçu/SC (Comercial), Rua Prefeito Lauro Locks, 32 - Centro - 88160192, Biguaçu/SC (Residencial), Rua 7 de Setembro, 707 - Centro - 88160190, Biguaçu/SC (Residencial), Rua Ivo Tomaz Coelho, 0, ao lado da casa 114 - Vendaval - 88164088, Biguaçu/SC (Residencial) e Avenida Atílio Pedro PAGANI, 115, Edifício Duetto Office, Sala 1302 - PAGANI - 88132149, Palhoça/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias O JUÍZO DA UNIDADE JUDICIÁRIA DE COOPERAÇÃO DA COMARCA DE BIGUAÇU DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Unidade Judiciária de Cooperação de Biguaçu/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 23/09/2024, às 17:30 horas, com encerramento no dia 30/09/2024, às 17:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5004393-52.2019.8.24.0007 Exequente(s): Carmem Lúcia Antônio Executado(s): Construtora e Incorporadora Spindola Ltda.
Bem(ns): 01 (um) terreno com a área de 7.591,00m², situado na Rodovia SC 407, bairro Beira Rio, no Município de Biguaçu/SC, com as medidas, confrontações e demais características descritas na matricula nº 46.117 do C.R.I. de Biguaçu/SC.
Obs.: Possui uma área construída em média (aproximadamente) de 3.500,00m².
O terreno fica no CICOBI, no bairro Beira Rio em uma área de galpões para empresas, com fácil acesso a SC 407 e a BR 101, com região asfaltada, atualmente com acesso pela lateral e não na frente da SC. Ônus: indisponibilidade nos autos nº 0304346-27.2018.8.24.0007, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu/SC; penhorado nos autos nº 5000101-53.2021.8.24.0007, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu/SC; existência da Ação de Execução nº 0310972-14.2018.8.24.0023, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca Florianópolis/SC.
Avaliado em R$ 7.000.000,00, em 31/05/2023, corrigido R$ 7.277.684,40 (sete milhões duzentos e setenta e sete mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), em junho de 2024. -
01/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:57
Expedição de Edital - leilão
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01/08/2024 11:14
Juntada de Petição
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31/07/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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17/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2024 19:49
Decisão interlocutória
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08/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
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30/01/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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11/01/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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11/01/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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10/01/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 16:33
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/01/2024 16:13
Conclusos para decisão
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18/12/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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18/12/2023 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Conclusos para despacho - 09/11/2023 13:23:40)
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17/11/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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07/11/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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07/11/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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30/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 14:50
Decisão interlocutória
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23/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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13/10/2023 05:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 14:43
Despacho
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17/08/2023 18:34
Conclusos para decisão
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16/08/2023 18:07
Juntada de Petição
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16/08/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 15:31
Despacho
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25/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
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24/07/2023 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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05/07/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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21/06/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 21:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 30/05/2023
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03/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: THIAGO DIAS MIRANDA (por substituição em 11/05/2023 19:04:23)
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14/02/2023 16:48
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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06/02/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/01/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 23:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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28/09/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
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16/09/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2022 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2022 16:50
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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16/09/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 16:38
Expedição de Termo/auto de Penhora
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28/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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26/06/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2022 17:02
Despacho
-
28/03/2022 13:57
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/01/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2022 15:18
Despacho
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06/12/2021 19:00
Conclusos para decisão
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05/08/2021 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/08/2021 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2021 14:10
Despacho
-
10/06/2021 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 15:49
Juntado(a)
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05/04/2021 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
30/03/2021 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2021 17:17
Decisão interlocutória
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26/01/2021 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2020 14:59
Juntada de Petição
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31/08/2020 15:53
Juntada de Petição
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21/08/2020 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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20/07/2020 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2020 15:27
Despacho
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06/07/2020 15:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/06/2020 15:32
Juntada de Petição
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15/05/2020 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/03/2020 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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16/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2020 14:33
Despacho/Decisão - de Expediente
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04/03/2020 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/12/2019 10:45
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBGC.19.10045402-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 19/12/2019 10:36
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05/12/2019 08:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0543/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 3203
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03/12/2019 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0543/2019 Teor do ato: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente, por seu procurador, para apresentar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em
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03/12/2019 12:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente, por seu procurador, para apresentar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa no s
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02/12/2019 17:16
Pesquisa negativa RENAJUD
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06/11/2019 16:51
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Consulta ao sistema RENAJUD: DEFIRO. Havendo bens móveis passíveis de penhora em nome do executado, determino a inclusão de restrição de transferência, licenciamento e circulação de veículo existente em nome do executado.
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22/10/2019 13:16
Conclusos para despacho
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15/10/2019 15:00
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBGC.19.10037884-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 15/10/2019 14:49
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14/10/2019 08:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0497/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 3166
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10/10/2019 20:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0497/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, em virtude da não realização da penhora via BACENJUD, p
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10/10/2019 18:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, em virtude da não realização da penhora via BACENJUD, por inexistência de valores penhoráveis.
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08/10/2019 13:46
Juntada de documento
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02/10/2019 15:10
Protocolado ordem do Bancejud
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01/10/2019 18:13
Concedida a utilização do Bacenjud - Assim, DEFIRO a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras do devedor (CNPJ n. 09.***.***/0001-08), no montante de R$53.694,59 (cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquent
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20/09/2019 17:18
Conclusos para despacho
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17/09/2019 10:30
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBGC.19.10033691-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 17/09/2019 10:28
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25/07/2019 09:17
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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25/07/2019 09:17
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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17/07/2019 10:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0367/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 3103
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15/07/2019 20:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0367/2019 Teor do ato: REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, pois não configurado o alegado excesso de execução. O título em execução previa que a inadimplência d
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25/06/2019 15:53
Decisão interlocutória - SAJ - REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, pois não configurado o alegado excesso de execução. O título em execução previa que a inadimplência de uma prestação seria suficiente para o vencime
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31/05/2019 15:03
Conclusos para despacho
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29/04/2019 15:02
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WBGC.19.10013213-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 29/04/2019 14:55
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15/04/2019 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0128/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 3040 Página:
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11/04/2019 15:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0128/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, dentro do prazo de 15 dias. Advogados(s): Evandro da Fonseca Lemos Junior (OAB 193
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29/03/2019 13:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, dentro do prazo de 15 dias.
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11/03/2019 20:15
Impugnação ao cumprimento de sentença - SAJ - Nº Protocolo: WBGC.19.10006585-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Data: 11/03/2019 20:09
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18/02/2019 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0043/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 3000 Página:
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12/02/2019 21:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/02/2019 16:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0043/2019 Teor do ato: Em observância ao art. 48 da Portaria n. 2/2018 da Unidade Judiciária de Cooperação, nos termos do art. 523 do NCPC, fica intimado o devedor, na pessoa do seu procurador, para q
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04/02/2019 15:38
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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01/02/2019 18:28
Ato ordinatório-Notificação - Em observância ao art. 48 da Portaria n. 2/2018 da Unidade Judiciária de Cooperação, nos termos do art. 523 do NCPC, fica intimado o devedor, na pessoa do seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagam
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29/01/2019 15:34
Certidão emitida - Apensado ao processo 0301413-18.2017.8.24.0007 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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29/01/2019 15:34
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0301413-18.2017.8.24.0007 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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29/01/2019 15:33
Conclusos para despacho
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29/01/2019 01:35
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WBGC.19.10001654-3 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 28/01/2019 16:16
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28/01/2019 13:30
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0301413-18.2017.8.24.0007
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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