TJSC - 0017785-61.2005.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/10/2024 13:50 Baixa Definitiva 
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                                            09/10/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175 
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                                            24/09/2024 16:29 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8799659, Subguia 4503479 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 317,28 
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                                            17/09/2024 02:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175 
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                                            16/09/2024 14:31 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV 
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                                            16/09/2024 14:23 Custas Satisfeitas - Parte: SALETE AMALIA MAROCCO CHIROLLI 
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                                            16/09/2024 14:23 Custas Satisfeitas - Parte: LONGINO LUCKMANN 
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                                            16/09/2024 14:23 Custas Satisfeitas - Parte: GILMAR JOSE CHIROLLI 
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                                            16/09/2024 14:23 Custas Satisfeitas - Parte: EDERLI ARAUJO LUCKMANN 
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                                            16/09/2024 14:23 Custas Satisfeitas - Parte: ONIX COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA 
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                                            16/09/2024 14:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/10/2024. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 8799659, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f 
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                                            16/09/2024 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2024 14:23 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8799659 - R$ 317,28 
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                                            13/09/2024 09:35 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE 
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                                            13/09/2024 09:35 Transitado em Julgado 
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                                            11/09/2024 11:01 Recebidos os autos - TJSC -> SOO04CV Número: 00177856120058240064/TJSC 
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                                            24/10/2023 16:20 Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO04CV -> TJSC 
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                                            24/10/2023 01:11 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162 
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                                            13/10/2023 07:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            12/10/2023 01:04 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            07/10/2023 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163 
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                                            24/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162 
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                                            15/09/2023 01:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163 
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                                            14/09/2023 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/09/2023 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/09/2023 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/09/2023 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/09/2023 17:00 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 158 
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                                            14/09/2023 17:00 Decisão interlocutória 
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                                            16/03/2021 11:26 Juntada de Petição 
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                                            02/03/2021 15:33 Juntada de Petição 
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                                            18/01/2021 15:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/01/2021 15:50 Cancelada a movimentação processual - (Evento 150 - Autos com Juiz para Sentença - 08/04/2020 17:43:47) 
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                                            29/04/2020 16:46 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2020 16:46 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2020 09:12 Juntada de Petição 
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                                            08/04/2020 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2020 00:22 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            25/09/2019 16:59 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0721/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 3154 Página: 
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                                            24/09/2019 20:55 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0721/2019 Teor do ato: 1.Vista à ré acerca da petição e documentos de fls. 270/277. 2.Após, voltem conclusos para sentença. Advogados(s): Jonas Alexandre Nunes Ribeiro (OAB 9415/SC), Nelson Pilla Fil 
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                                            24/09/2019 16:38 Decisão interlocutória - SAJ - 1.Vista à ré acerca da petição e documentos de fls. 270/277. 2.Após, voltem conclusos para sentença. 
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                                            22/05/2019 18:11 Certidão emitida - CERTIFICO que nesta data efetuei a destruição das peças físicas dos presentes autos. 
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                                            10/05/2019 14:43 Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que além dos despachos/decisões/sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo, OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela parte são: petição (fls. 1/4, 95/104, 107), documentos (fls. 46/59, 7 
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                                            12/04/2019 16:43 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            21/02/2019 04:15 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            21/02/2019 04:15 Juntada 
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                                            21/02/2019 04:15 Juntada de AR - Juntada de AR : AR985239310TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Banco do Brasil S.A Diligência : 12/02/2019 
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                                            13/02/2019 12:22 Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSJE.19.10011674-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/02/2019 12:21 
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                                            08/02/2019 09:46 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0045/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2995 Página: 
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                                            08/02/2019 09:46 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0045/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2995 Página: 
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                                            05/02/2019 18:18 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0045/2019 Teor do ato: 1.REVOGO a sentença de fl. 220, porquanto equivocada.2.Face a certidão de fl. 219, intime-se a financeira, via procurador e pessoalmente, para que cumpra a determinação de fl. 1 
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                                            05/02/2019 18:17 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0045/2019 Teor do ato: 1. Considerando a digitalização dos autos físicos, certifique-se quanto à existência de documentos originais das partes, sendo que, verificada a existência de títulos de crédito 
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                                            04/02/2019 17:02 Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável 
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                                            24/01/2019 16:32 Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando a digitalização dos autos físicos, certifique-se quanto à existência de documentos originais das partes, sendo que, verificada a existência de títulos de crédito que circulam mediante endosso - títulos de cré 
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                                            15/01/2019 12:35 Juntada 
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                                            15/01/2019 12:22 Juntada de documento 
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                                            12/12/2018 17:03 Juntada 
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                                            12/12/2018 16:48 Juntada 
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                                            12/12/2018 16:44 Juntada de documento 
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                                            12/12/2018 15:48 Juntada de documento 
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                                            12/12/2018 15:48 Juntada 
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                                            12/12/2018 15:40 Processo físico convertido em processo eletrônico 
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                                            12/12/2018 12:05 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2018 16:30 Decisão interlocutória - SAJ - 1.REVOGO a sentença de fl. 220, porquanto equivocada.2.Face a certidão de fl. 219, intime-se a financeira, via procurador e pessoalmente, para que cumpra a determinação de fl. 162, sob pena de extinção (NCPC, artigo 485, inc 
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                                            07/12/2018 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2018 14:13 Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WSJE.18.10123535-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 28/11/2018 15:35 
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                                            29/11/2018 17:07 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2018 16:09 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            06/11/2018 16:06 Certidão emitida - Certifico que o Dr Jonas Alexandre Nunes Ribeiro, OAB/SC 9415, teve vistas e/ou fotocopiou os presentes autos em cartório nesta data 
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                                            06/11/2018 16:03 Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WSJE.18.10114640-7 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 05/11/2018 16:03 
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                                            17/10/2018 15:17 Certidão emitida - Certifico que o Sr. Guilherme de Lima Rangel, CPF *72.***.*78-79, fotocopiou e/ ou teve vista dos presentes autos nesta data. 
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                                            15/10/2018 07:14 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0712/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2924 Página: 
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                                            09/10/2018 16:34 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0712/2018 Teor do ato: DECRETO a extinção do feito, pela inércia, com fundamento no artigo 485, inciso III e §1º, do NCPC. CONDENO a(s) postulante(s) nos ônus de sucumbência - despesas processuais e h 
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                                            28/09/2018 18:42 Certificado a publicação e registro da sentença 
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                                            28/09/2018 18:39 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2018 16:50 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais - DECRETO a extinção do feito, pela inércia, com fundamento no artigo 485, inciso III e §1º, do NCPC. CONDENO a(s) postulante(s) nos ônus de sucumbência - despesas processuais e honorários advoca 
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                                            21/09/2018 09:08 Conclusos para sentença 
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                                            17/09/2018 12:25 Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo postulado acerca da intimação de fls. 217. 
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                                            31/08/2018 16:36 Certidão emitida - Certifico que o Sr. Guilherme de Lima Rangel, CPF *72.***.*78-79, fotocopiou e/ ou teve vista dos presentes autos nesta data. 
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                                            22/08/2018 09:03 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0559/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2889 Página: 
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                                            20/08/2018 10:12 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0559/2018 Teor do ato: 1.Conquanto o postulado tenha aquiescido com a extinção (conteúdo das CONTRARRAZÕES de fls. 186/segs.) mas, face o ACÓRDÃO de fls., intime-se-o, na forma da súmula 240 do STJ, s 
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                                            17/08/2018 17:19 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2018 14:26 Decisão interlocutória - SAJ - 1.Conquanto o postulado tenha aquiescido com a extinção (conteúdo das CONTRARRAZÕES de fls. 186/segs.) mas, face o ACÓRDÃO de fls., intime-se-o, na forma da súmula 240 do STJ, sendo a omissão considerada como concordância co 
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                                            16/12/2016 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2016 15:00 Reativado processo retornado de outro Juízo 
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                                            17/08/2016 17:01 Remetido os autos ao Tribunal de Justiça 
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                                            17/08/2016 16:15 Certidão emitida - Abertura de Volume 
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                                            17/08/2016 16:15 Certidão emitida - Encerramento de Volume 
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                                            17/08/2016 16:12 Certidão emitida - Certifico que, compulsando os autos, verifiquei equívoco na paginação. Assim, renumerei os autos a partir da fls. 182. 
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                                            17/08/2016 14:54 Desapensado do processo - Desapensado do processo 0017786-46.2005.8.24.0064 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários 
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                                            17/08/2016 14:41 Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.16.10031904-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 10/05/2016 10:33 
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                                            17/08/2016 14:30 Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WSJE.16.10031370-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 06/05/2016 18:54 
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                                            13/05/2016 12:33 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2016 13:29 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            14/04/2016 13:27 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0337/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Número do Diário: 2328 Página: 
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                                            12/04/2016 16:33 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0337/2016 Teor do ato: 1.Recebo o(s) RECURSO(S), já que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. 2.Às CONTRARRAZÕES. 3.Após, com ou sem elas, ascendam os autos ao E. TJSC, com as homenagens do 
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                                            11/03/2016 18:52 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2016 17:24 Recebido o recurso Com efeito suspensivo - 1.Recebo o(s) RECURSO(S), já que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. 2.Às CONTRARRAZÕES. 3.Após, com ou sem elas, ascendam os autos ao E. TJSC, com as homenagens do Juízo. 
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                                            07/03/2016 16:58 Certificado a tempestividade - Certifico que o recurso de apelação de fls. 172/181 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 20/08/2015 e término em 03/09/2015, tendo sido protocolado(a) em 02/09/2015. 
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                                            19/02/2016 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2015 15:10 Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: WSJE15100544155 
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                                            19/08/2015 13:40 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0398/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 2178 Página: 
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                                            17/08/2015 17:10 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0398/2015 Teor do ato: DECRETO a extinção do feito, pela inércia, com fundamento no artigo 267, inciso III e §1º, do CPC. CONDENO a(s) postulante(s) nas despesas processuais, sem honorários advocatíci 
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                                            14/08/2015 18:54 Certificado a publicação e registro da sentença 
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                                            14/08/2015 18:41 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2015 13:20 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor - DECRETO a extinção do feito, pela inércia, com fundamento no artigo 267, inciso III e §1º, do CPC. CONDENO a(s) postulante(s) nas despesas processuais, sem honorários advocatícios, ante a não triangula 
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                                            03/08/2015 13:15 Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerente acerca do item 2 da r. despacho de fls. 162. 
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                                            10/07/2015 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2015 17:59 Juntada de AR - Juntada de AR : AR275106615TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Banco do Brasil S.A 
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                                            08/06/2015 14:19 Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção 
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                                            08/06/2015 14:04 Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerente acerca da intimação de fls. 163. 
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                                            24/04/2015 18:50 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2015 17:13 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            20/03/2015 12:19 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0148/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 2075 Página: 
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                                            18/03/2015 14:12 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0148/2015 Teor do ato: 1.Face o trânsito em julgado da Ação Revisional nº 064.05.013377-6 e já estando nos presentes cópias da sentença e dos acórdãos proferidos naqueles, intime-se o exequente para q 
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                                            16/03/2015 18:43 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2015 17:10 Decisão interlocutória - SAJ - 1.Face o trânsito em julgado da Ação Revisional nº 064.05.013377-6 e já estando nos presentes cópias da sentença e dos acórdãos proferidos naqueles, intime-se o exequente para que junte planilha atualizada do débito, conform 
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                                            06/03/2015 16:08 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            06/03/2015 16:06 Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0017786-46.2005.8.24.0064 - Classe: Monitória - Assunto principal: 
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                                            03/03/2015 14:25 Reativado processo suspenso 
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                                            03/03/2015 14:15 Desapensado do processo - Desapensado do processo 0013377-27.2005.8.24.0064 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Contratos Bancários 
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                                            03/03/2015 13:46 Certidão emitida - Certifico que, em cumprimento à r. decisão retro, acosto, neste ato, cópia das decisões proferidas na ação revisional de contrato c/c repetição de indébito, consignação incidental de valores e tutela antecipada n. 064.05.013377-6, bem c 
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                                            08/10/2010 12:00 Processo suspenso - SAJ - Por prejudicialidade 
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                                            20/09/2010 12:00 Decisão det. suspensão - depend. julg. outra causa - POSTO ISTO: a) DECRETO a suspensão da presente, até a decisão definitiva a ser proferida na da Ação Revisional nº 064.05.013377-6, cujo julgamento é prejudicial em relação à presente, com fundamento no 
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                                            06/07/2010 12:00 Juntada de petição - 213882 
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                                            16/06/2010 12:00 Despacho outros - Cumpra-se despacho de fl. 112. 
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                                            21/07/2009 12:00 Despacho outros - Intime-se o requerente, na pessoa de seu representante legal, para se manifestar sobre as citações insucedidas. 
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                                            14/07/2009 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            14/07/2009 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            12/07/2009 12:00 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerente acerca do ato ordinatório de fls. 109. 
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                                            10/02/2009 12:00 Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara Cível 
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                                            10/02/2009 12:00 Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara Cível 
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                                            02/02/2009 12:00 Aguardando envio à Distribuição 
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                                            13/11/2008 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0468/2008 Data da Publicação: 13/11/2008 Número do Diário: 570 Página: 
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                                            11/11/2008 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0468/2008 Teor do ato: Nesta data, abro vista ao requerente sobre as citações insucedidas. Advogados(s): Elias Norberto da Silva (OAB 007.744/SC) 
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                                            10/11/2008 12:00 Aguardando publicação - 158 
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                                            04/09/2008 12:00 Aguardando publicação - AP - 243 
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                                            11/06/2008 12:00 Aguardando publicação - AP - 321 
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                                            11/06/2008 12:00 Ato ordinatório-Cível - Nesta data, abro vista ao requerente sobre as citações insucedidas. 
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                                            11/06/2008 12:00 Juntada de AR - Negativo - Juntada de AR : AR954613567TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Salete Amália Marocco Chirolli 
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                                            11/06/2008 12:00 Juntada de AR - Negativo - Juntada de AR : AR954613575TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Gilmar José Chirolli 
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                                            02/06/2008 12:00 Aguardando juntada de AR - 04 
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                                            30/05/2008 12:00 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória 
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                                            30/05/2008 12:00 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória 
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                                            21/05/2008 12:00 Aguardando cumprir despacho - 155 - C 
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                                            12/05/2008 12:00 Despacho outros - Defiro o pedido de fl. 102 devendo ser expedido mandado de pagamento da quantia reclamada na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, para os requeridos Salete Amália Marocco Chirolli e Gilmar José no endereço fornecido. Cientifiquem-se o 
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                                            17/12/2007 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            14/12/2007 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            06/12/2007 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 349 
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                                            04/12/2007 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            04/12/2007 12:00 Gabinete do Juiz para assinatura 
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                                            04/12/2007 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            28/11/2007 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            16/10/2007 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            16/10/2007 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            11/09/2007 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 259 
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                                            10/09/2007 12:00 Juntada de petição - prot 074392 
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                                            30/04/2007 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            23/04/2007 12:00 Decisão interlocutória - SAJ - 1) Recebo os embargos à ação monitória. 2) Nos termos do art. 103 do CPC, "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir". A conseqüência é a reunião dos processos a fim de que sej 
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                                            12/03/2007 12:00 Despacho outros - Nos termos da Resolução Conjunta nº 02/2007 elaborada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Projeto Mutirão de Sentenças 2007. 
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                                            06/06/2006 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 339 
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                                            05/06/2006 12:00 Recebimento - SAJ - Dev. carga 
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                                            25/05/2006 12:00 Carga ao Advogado - Dr. Jonas Alexandre Ribeiro Carga 31.586 - L-30 
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                                            17/02/2006 12:00 Aguardando publicação - AP - 145 
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                                            08/02/2006 12:00 Aguardando publicação - AP - 146 
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                                            08/02/2006 12:00 Ato ordinatório-Cível - (Art. 162, § 4º, CPC, alt. Lei nº 8.952 e Prov. nº 03/2001 da C.G.J.) Nesta data, abro vista ao requerente sobre a citação insucedida. Escrivão. 
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                                            07/02/2006 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR088480658TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Monitória Destinatário : Gilmar José Chirolli 
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                                            07/02/2006 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR088480644TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Monitória Destinatário : Salete Amália Marocco Chirolli 
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                                            06/02/2006 12:00 Aguardando juntada de AR - 09 
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                                            06/02/2006 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR088480675TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Monitória Destinatário : Longino Luckmann 
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                                            06/02/2006 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR088480661TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Monitória Destinatário : Onix Comunicação Visual Ltda 
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                                            06/02/2006 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR088480635TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Monitória Destinatário : Ederli Araújo Luckmann 
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                                            25/01/2006 12:00 Aguardando juntada de AR - 09. 
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                                            22/11/2005 12:00 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória 
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                                            22/11/2005 12:00 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória 
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                                            22/11/2005 12:00 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória 
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                                            22/11/2005 12:00 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória 
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                                            22/11/2005 12:00 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória 
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                                            22/11/2005 12:00 Aguardando cumprir despacho - 155 
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                                            28/09/2005 12:00 Despacho outros - Trata-se de Ação Monitória lastreada no art. 1.102 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento da quantia reclamada na exordial, com prazo de 15 (quinze) dias. Cientifiquem-se os réus de que não efetuando o pagamento, pod 
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                                            16/09/2005 12:00 Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 064.05.013377-6 - Revisão de Contrato / Ordinário 
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                                            14/09/2005 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            02/09/2005 12:00 Processo distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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