TJSC - 5001222-06.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:55
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEL02
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14/08/2025 13:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ALINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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13/08/2025 06:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL02 -> DCJE
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13/08/2025 06:48
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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18/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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18/07/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001222-06.2024.8.24.0139/SCAUTOR: ALINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712)ADVOGADO(A): ANDRE SPADERSENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para declarar a propriedade de ALINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA sobre a área de 416,88 m², assim descrita no memorial descritivo do Serve a presente sentença de título hábil para registro da propriedade pelo Ofício de Registro de Imóveis. Considerando que não houve oposição, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Honorários incabíveis.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cópia da presente sentença, devidamente assinada eletronicamente, acompanhada do memorial descritivo e levantamento planimétrico e do evento de trânsito em julgado, extraídas pela própria parte do EPROC, servirá como o competente mandado para ser levado a registro, sendo que a titular do Cartório de Registro de Imóveis poderá acessar o sistema (EPROC) para verificar a autenticidade dos documentos apresentados e a ocorrência do trânsito em julgado . -
15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001222-06.2024.8.24.0139/SC AUTOR: ALINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712)ADVOGADO(A): ANDRE SPADER DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, assevero que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" (art. 4º do CPC) e, para tal fim, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC).
Nesse sentido, destaco que, à vista da natureza meramente declaratória da Ação de Usucapião, compete à parte autora instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação da aquisição originária da propriedade (art. 320 do Código de Processo Civil e Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo1), somente sendo admissível a prova testemunhal em caráter subsidiário ou complementar (art. 227, parágrafo único, do Código Civil). Todavia, em face do primado da cooperação na busca pela celeridade processual, não basta à parte autora apresentar os documentos de modo disperso em meio aos demais atos processuais - pelo contrário, estes devem ser apresentados de modo organizado e de fácil localização.
Isso porque o Magistrado(a), no processo de usucapião, confere e fiscaliza a regularidade da documentação apresentada e, estando em ordem e suficientemente comprovados os requisitos da pretensão aquisitiva, declara a aquisição da propriedade.
Assim, considerando o grande volume de processos de usucapião que tramitam nesta Unidade Jurisdicional e que é corriqueiro que após toda a análise documental para sentenciar há necessidade de complementação de documentos, a concentração/indicação de todos os documentos em uma planilha única confere maior celeridade ao processo, a um só tempo permitindo à parte interessada suprir eventuais faltas e ao juízo um exame otimizado de seu conteúdo. PLANILHA DE ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL DOCUMENTO(S)/ATOS PROCESSUAISEVENTO(S)I – procuração da parte autora e do cônjuge e/ou companheiro, se aplicável, outorgada ao advogado e documento que comprove seu estado civil declarado (certidão de casamento e/ou contrato de união estável, se existente); II - comprovante de recolhimento das custas iniciais ou requerimento expresso de concessão do benefício da justiça gratuita, acompanhada da declaração de hipossuficiência e do formulário que consta no Anexo I da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo, além dos documentos comprobatórios da hipossuficiência: a) comprovantes de rendimentos atualizados dos membros da entidade familiar, incluindo parte autora, maiores de 16 anos e cônjuge/companheiro da parte, exceto verbas referentes a benefícios assistenciais; b) declaração de propriedade de imóveis expedida pelo Cartório competente; c) declaração de propriedade de veículos automotores expedida pelo órgão de trânsito competente. III - a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se pertinente, os quais devem ser incluídos no cadastro processual na qualidade de interessados; IV – a qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação; V - certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual de primeiro grau oriundas do local da situação do bem relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de soma de posse para se completar o período aquisitivo da usucapião; VI - levantamento topográfico Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000; VII - memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes e anotação de responsabilidade técnica - ART, elaborados e assinados pelo mesmo profissional que elaborou o levantamento topográfico, devidamente habilitado junto CREA; VIII - comprovante de pagamento da ART; IX - fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo que demonstrem seu estado, localização e a existência de limites; X - certidão atualizada da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo ou, quando não registrado, certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Belo e de Tijucas; XI – declaração da parte autora de que desconhece que a área usucapienda possua matrícula imobiliária ou seja parte integrante de uma gleba maior de terra com registro imobiliário, nos moldes constantes no anexo II da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo; XII - certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade; XIII – espelho/certidão cadastral imobiliária emitida pela Municipalidade ou declaração firmada pela parte de que o imóvel não possui cadastro municipal; XIV – certidão de tempo de cadastro emitida pela Municipalidade; XV - descrição minudente da origem e características da posse, bem como da duração e modalidade de usucapião pretendida, com a juntada de documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; XVI - justo título - caso houver; XVII - para comprovação do tempo de posse: documentos que comprovem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela Prefeitura Municipal, CASAN, CELESC, que comprovem o histórico da ocupação do imóvel, dentre outros; XVIII - 2 (duas) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando acerca do exercício durante todo o período necessário à espécie e, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, assim como da fonte de seu conhecimento dos fatos, conforme modelo constante no anexo III da Portaria 01/2023, objetivando a dispensa da audiência de instrução, o que será avaliado no curso do processo. XIV - publicação do edital previsto no art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil; XX - citação dos confinantes ou a juntada de declaração expressa de concordância, com firma reconhecida em cartório, não sendo suficiente a mera assinatura no levantamento topográfico e memorial descritivo; XXI - citação do proprietário registral e do cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, (em caso de imóvel com matrícula); XXII - intimações das fazendas públicas (Município, Estado e União) e do Ministério Público. ANTE O EXPOSTO: 1) INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos a planilha de documentos devidamente preenchida; Prazo: 30 dias. 2) Verificada a necessidade de complementação documental fica desde já deferido prazo adicional e improrrogável de 30 dias a partir do requerimento. 3) Estando a planilha integralmente preenchida e decorrido o prazo concedido: - nos processos em que não há contestação, voltem os autos conclusos para sentença; - nos contestados, retornem para saneador. 1.
Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/porto-belo -
21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:14
Decisão interlocutória
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29/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
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29/04/2025 07:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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28/04/2025 17:04
Juntada de Petição
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26/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 19:47
Determinada a intimação
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05/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:17
Juntado(a)
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13/11/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/11/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/09/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 44
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7441645, Subguia 4360315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.198,95
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12/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:01
Link para pagamento - Guia: 7441645, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4360315&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4360315</a>
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12/08/2024 09:35
Juntada de Petição
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09/08/2024 14:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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09/08/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7441645, Subguia 4074589
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07/08/2024 16:06
Juntada de Petição
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/08/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/10/2024
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07/08/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5001222-06.2024.8.24.0139/SC AUTOR: ALINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.
Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): Terreno Urbano, situado na Rua Lucio Jose Airoso, Bairro Vila Nova, Porto Belo/SC, com Área Total de A: 416,88m² e perímetro de 88,34m, edificado uma casa em alvenaria (1 pavto), com 85,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°48'11" e 13,87 m, confrontando com a Rua Lucio Jose Airoso, até o vértice 2, de coordenadas N 6.993.476,516 m e E 740.713,096 m; 219°51'59" e 31,27 m, confrontando com Roberto Jose Airoso, cad. imob. nº 7515 , até o vértice 3, de coordenadas N 6.993.452,517 m e E 740.693,055 m; 308°32'16" e 13,80 m, confrontando com Josias Duarte da Silva , cad. imob. nº 12327, até o vértice 4, de coordenadas N 6.993.461,113 m e E 740.682,263 m; 40°03'16" e 29,40 m, confrontando com Massaro Matsumoto e Terza Matsumoto , cad. imob. nº 12085 até o vértice 1, de coordenadas N 6.993.483,618 m e E 740.701,183 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/08/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA MATSUMOTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIAS DUARTE DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2024 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO JOSE AIROZO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:32
Intimação por Edital
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05/08/2024 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2024
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05/08/2024 07:31
Expedição de Edital - citação
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05/08/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/08/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/07/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/07/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7441645, Subguia 4074588 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 2.177,76
-
04/07/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:01
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 27
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02/07/2024 16:01
Despacho
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28/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7441645, Subguia 4074587 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.177,76
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27/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 7441645, Subguias 4074587, 4074588, 4074589
-
22/05/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 23:39
Despacho
-
18/04/2024 06:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/04/2024 09:15
Juntada de Petição
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/04/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 11:32
Despacho
-
27/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/03/2024 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 00:05
Despacho
-
07/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:14
Juntada de Petição
-
07/03/2024 13:13
Juntada - Guia Gerada - ALINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 7441645 - R$ 6.499,24
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07/03/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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