TJSC - 5042629-65.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:40
Baixa Definitiva
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04/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2024 14:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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04/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VICTORIA DE OLIVEIRA GIROTTO, Guia 8716058, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44
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04/09/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VICTORIA DE OLIVEIRA GIROTTO - Guia 8716058 - R$ 38,18
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04/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:36
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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04/09/2024 13:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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04/09/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTORIA DE OLIVEIRA GIROTTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2024 12:32
Transitado em Julgado
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29/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042629-65.2022.8.24.0008/SC RÉU: VICTORIA DE OLIVEIRA GIROTTO SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 11.479,9?0 (evento 1, DEM ATUAL DEB6), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
05/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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10/06/2024 22:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 10/06/2024
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03/06/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
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31/05/2024 15:58
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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08/04/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7587618, Subguia 3887757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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27/03/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2024 10:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7587618, Subguia 3887757
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27/03/2024 10:27
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 7587618 - R$ 16,52
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/02/2024 05:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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21/02/2024 16:55
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/10/2023 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6579342, Subguia 3402497 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,10
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06/10/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/10/2023 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6579342, Subguia 3402497
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06/10/2023 17:07
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6579342 - R$ 36,10
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/08/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2023 15:45
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 16:58
Decisão interlocutória
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10/02/2023 17:19
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4780167, Subguia 2513742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 543,62
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4780167, Subguia 2513742
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13/12/2022 11:18
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 4780167 - R$ 543,62
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13/12/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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