TJSC - 5041753-47.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015742-94.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 9, 17
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11/07/2025 20:07
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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11/07/2025 13:52
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(SANDRO PRESTES)<br/>BNMP: 5041753-47.2021.8.24.0008.15.0001-02<br/>Tipo de Pena: Originária
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10/07/2025 21:31
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 39406/2025-SC - Réu SANDRO PRESTES
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10/07/2025 21:13
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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10/07/2025 21:12
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
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10/07/2025 21:00
Juntado(a)
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10/07/2025 20:51
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:50
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:41
Juntada - Cálculo processual nº 385487 - versão 2
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10/07/2025 20:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CR -> DCJE
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10/07/2025 20:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SANDRO PRESTES - CONDENADO
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13/06/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025
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07/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO PRESTES. Justiça gratuita: Deferida.
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07/03/2025 10:59
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01CR Número: 50417534720218240008/TJSC
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04/02/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50417534720218240008/TJSC
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02/10/2024 17:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CR -> TJSC
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24/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/07/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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25/07/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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23/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 23/07/2024
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22/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/07/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5041753-47.2021.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SANDRO PRESTES EDITAL Nº 310062442748 JUIZ DO PROCESSO: Cibelle Mendes Beltrame - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SANDRO PRESTES, CPF *10.***.*43-04 Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra a sentença proferida no evento 72, SENT1, objetivando sanar omissão, uma vez que não foi analisado o pedido de fixação de valor mínimo para a reparação dos danos (evento 78, EMBDECL1). A defesa foi intimada para manifestação, contudo, deixou decorrer o prazo in albis (evento 87, CERT1). Fundamento e decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Dito isso, verifico que os embargos de declaração opostos merecem acolhimento, porquanto a acusação, ao ajuizar a presente ação penal, requereu a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pelo Estado de Santa Catarina, pleito este que deixou de ser analisado na decisão proferida no evento 72, SENT1. Todavia, entendo não ser necessária a fixação de valor mínimo para a reparação do dano pelo juízo criminal, porquanto a Fazenda Pública possui meios próprios para recuperar os valores sonegados, através de título executivo (certidão de dívida ativa - CDA). Por isso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, agregando ao dispositivo da sentença o seguinte parágrafo: "Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que o valor do tributo sonegado é certo, líquido e exigível e integra certidões de dívida ativa que podem ser objeto de cobrança forçada pelo Fisco Estadual.
Malgrado a existência de posição em sentido contrário na jurisprudência local, tenho por despiciendo estabelecer novo título para um débito já existente e aferível por simples cálculos, que certamente apenas tumultuaria eventuais procedimentos executivos movidos na esfera própria."Permanecem inalterados os demais termos da decisão. Intimem-se.*.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 15:08
Expedição de Edital - intimação
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19/07/2024 10:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
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15/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/06/2024 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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26/06/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:03
Recebido o recurso de Apelação
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25/06/2024 14:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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24/06/2024 17:47
Juntada de Petição
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15/06/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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05/06/2024 15:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/06/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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05/06/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 13:51
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2024 08:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2024 18:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 04/06/2024
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23/05/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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23/05/2024 18:22
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:38
Despacho
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22/05/2024 14:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/05/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/05/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:02
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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07/05/2024 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/04/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/04/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/04/2024 15:45
Despacho
-
01/04/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 01/04/2024 15:15. Refer. Evento 28
-
01/04/2024 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 06/03/2024
-
06/03/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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06/03/2024 12:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/03/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/03/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/03/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/03/2024 10:08
Juntada de Petição
-
01/03/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2024 20:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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15/02/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
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15/02/2024 17:29
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/02/2024 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2023 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 17:18
Determinada a intimação
-
08/09/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 01/04/2024 15:15
-
18/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/08/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 17:22
Despacho
-
31/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
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10/08/2022 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
04/05/2022 00:13
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2022 15:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/04/2022 14:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SANDRO PRESTES - DENUNCIADO
-
29/04/2022 13:57
Juntada de Petição
-
26/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/04/2022 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/04/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 13:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
19/01/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARGARETE DE CASSIA DIAS
-
18/01/2022 21:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
12/01/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/01/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 15:50
Recebida a denúncia
-
17/12/2021 19:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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