TJSC - 5006078-21.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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08/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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07/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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06/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:41
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006078-21.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: G C BOMBEAMENTO E CONCRETO EIRELIADVOGADO(A): DOUGLAS CLASEN (OAB SC018419)ADVOGADO(A): MICHELI ANA PAULI (OAB SC019298)ADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA KOCH (OAB SC072439)EXEQUENTE: DOUGLAS CLASENADVOGADO(A): DOUGLAS CLASEN (OAB SC018419)ADVOGADO(A): MICHELI ANA PAULI (OAB SC019298)ADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA KOCH (OAB SC072439) DESPACHO/DECISÃO I. Realizada a tentativa de penhora online, via Sistema Sisbajud, obteve-se o bloqueio parcial do valor de R$ 601,55 (seiscentos e um reais e cinquenta e cinco centavos). A parte executada, por meio da curadora especial, pugnou pela liberação do valor bloqueado em suas contas, além de alegar excesso de execução (evento 42, DOC1).
Pois bem.
O pedido da parte executada merece prosperar.
Em que pese não estar cabalmente comprovado que os valores estejam depositados em conta poupança ou que sejam de natureza salarial, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada, salvo comprovação de fraude, má-fé ou abuso." (STJ, REsp 1941072/SP, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 08/04/2022), razão pela qual a quantia penhorada deve ser liberada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 833, X, do CPC, evidenciada a impenhorabilidade dos valores penhorados, DESCONSTITUO a penhora realizada em ativos financeiros.
Preclusa esta decisão, expeça-se o respectivo alvará.
II. Considerando a divergência quanto ao valor devido, remeta-se à Contadoria para apuração do débito.
II. Com cálculo acostado, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com urgência. -
06/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:56
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/02/2025 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006078-21.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: G C BOMBEAMENTO E CONCRETO EIRELI EXEQUENTE: DOUGLAS CLASEN EXECUTADO: LUCAS ANTUNES EDITAL Nº 310071878741 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUCAS ANTUNES CPF xxx.666939-xx Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 23,632.63.
Data do Cálculo: 18/11/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema Sisbajud.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 16:43
Decisão interlocutória
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14/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049076854. Valor transferido: R$ 601,49
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11/02/2025 13:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
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11/02/2025 13:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS ANTUNES)
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11/02/2025 12:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/01/2025 11:04
Juntada de Petição
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14/01/2025 11:04
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/11/2024 15:42
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
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19/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 18:14
Decisão interlocutória
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19/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/09/2024 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/10/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006078-21.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: G C BOMBEAMENTO E CONCRETO EIRELI EXEQUENTE: DOUGLAS CLASEN EXECUTADO: LUCAS ANTUNES EDITAL Nº 310063206219 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito. Intimando(a)(s): LUCAS ANTUNES, CPF ***.666.939-**.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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26/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:18
Despacho
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25/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:55
Distribuído por dependência - Número: 50054149220218240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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