TJSC - 0305082-85.2017.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:02
Expedição de ofício
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05/09/2025 17:01
Expedição de ofício
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05/09/2025 17:01
Expedição de ofício
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05/09/2025 14:02
Juntado(a)
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01/09/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/09/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 397
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26/08/2025 18:18
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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26/08/2025 18:18
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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26/08/2025 18:18
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 403, 404
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25/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 403, 404
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22/08/2025 16:30
Expedição de ofício
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22/08/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 405 - Juntada de certidão - 22/08/2025 15:58:37)
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22/08/2025 16:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03095973220188240005/SC referente ao evento 126
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22/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 397
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15/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 397
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 397
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14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 397
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13/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:37
Despacho
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11/08/2025 11:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
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11/08/2025 11:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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08/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/07/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 390 - Juntada de peças digitalizadas - 08/07/2025 14:47:11)
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08/07/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 16:31
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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04/07/2025 16:31
Decisão interlocutória
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23/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50127173220228240005/SC referente ao evento 106
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13/06/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0309597-32.2018.8.24.0005/SC, 5014614-27.2024.8.24.0005/SC, 0304253-36.2019.8.24.0005/SC, 0309122-76.2018.8.24.0005/SC, 5006410-67.2019.8.24.0005/SC, 5012717-32.2022.8.24.0005/SC, 5000230-26.2024.
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30/05/2025 14:46
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50008252920228240005/SC referente ao evento 189
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30/05/2025 14:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50055344420218240005/SC referente ao evento 230
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30/05/2025 14:44
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50049252720228240005/SC referente ao evento 228
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30/05/2025 11:20
Expedição de ofício
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30/05/2025 11:20
Expedição de ofício
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29/05/2025 16:25
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 03042533620198240005/SC, 03091227620188240005/SC, 50064106720198240005/SC, 50008252920228240005/SC, 50049252720228240005/SC, 50055344420218240005/SC
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29/05/2025 16:25
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50127173220228240005/SC
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29/05/2025 16:25
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50002302620248240113/SC
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29/05/2025 16:25
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50016466520218240038/SC
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29/05/2025 16:25
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50009650520188240005/SC
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29/05/2025 16:25
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03083063120178240005/SC
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29/05/2025 16:25
Expedição de ofício
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29/05/2025 16:25
Expedição de ofício
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29/05/2025 15:38
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 03095973220188240005/SC, 50146142720248240005/SC
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23/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 357
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06/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 356 e 357
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16/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:18
Decisão interlocutória
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09/04/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 16:06
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:30
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:45
Juntada de Petição
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10/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
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06/03/2025 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
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11/02/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 29.386,13
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11/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.265,13
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07/02/2025 15:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 07/02/2025 15:54:47
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07/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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07/02/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
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06/02/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/02/2025 16:03
Expedição de ofício
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06/02/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/02/2025 14:28
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
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06/02/2025 14:22
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU02CV -> BCUCONT
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05/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:24
Despacho
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27/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:27
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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20/01/2025 12:32
Juntada de Petição
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20/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
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20/01/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
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15/01/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
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15/01/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
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15/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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14/01/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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14/01/2025 14:34
Juntada - Extrato Subconta - 2400542058<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:03
Juntada de Petição
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09/12/2024 12:09
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:21
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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20/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
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18/11/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 311 e 312
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06/11/2024 17:28
Juntada de Petição
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06/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:27
Despacho
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29/10/2024 18:09
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:44
Juntada de Petição
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21/10/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 306 - Juntada de certidão - 21/10/2024 17:43:06)
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04/10/2024 17:52
2o. Leilão ou Praça realizada - Local Sítio Eletrônico - 23/09/2024 14:45. Refer. Evento 280
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04/10/2024 17:52
1o. Leilão ou Praça realizada - Local Sítio Eletrônico - 23/09/2024 14:30. Refer. Evento 279
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04/10/2024 14:43
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:43
Juntada de Petição
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27/09/2024 12:28
Juntada - Extrato Subconta - 2400542058<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 31.777,00
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24/09/2024 13:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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24/09/2024 11:28
Juntada de Petição
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17/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/08/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 275 e 277
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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09/08/2024 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/08/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2024
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09/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305082-85.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ELIANE MARQUES DOS SANTOS MORESCO EXECUTADO: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS.
INTIMANDO: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-79, 3ª Avenida, 313 - Centro - 88330630, Balneário Camboriú/SC, Rua 600, 258 - Centro - 88330630, Balneário Camboriú/SC POR DALMO JUNIOS CARELLI, 3ª Avenida, 313, esquina com a Rua 600 - Centro - 88330087, Balneário Camboriú/SC (Residencial) e Rua 3ª Avenida, 313 - Centro - 88330087, Balneário Camboriú/SC (Residencial) Advogado da parte ativa: ADRIANA PAULA BORGONHA, SC032524.
Advogado da parte passiva: LARISSA REGINA DE OLIVEIRA ARAGAO, RODRIGO GARCEZ DUARTE e NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO, SC036792, SC021508 e SC008593, respectivamente.
Valor atualizado do débito: R$ 679.946,04 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e quatro centavos).
OBJETO: Edital de Leilões Judiciais e Intimações Modalidade Online (Registro nº 24.108) Automóvel I/Smart Fortwo Coupe 62, Ano 2010 em Balneário Camboriú (SC) Já Aberto para Lances Prévios até a Data do Apregoamento Virtual Observações Obrigatórias À Participação: * Cadastramento prévio ao Leilão Online é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada). * Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. * O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, passando-se um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens da Tela de Lances. 1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local: O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, CNPJ: 83.***.***/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Eduardo Camargo, Autos do Processo nº: 0305082- 85.2017.8.24.0005, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual) do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. Data do 1º Leilão Público: 23/09/2024 (2ª feira) Horário: 14h30min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. Data do 2º Leilão Público: 23/09/2024 (2ª feira) Horário: 14h45min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304-5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões).
Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances.
Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns).
A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim.
O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s).
Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a).
Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a). No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo.
O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a subrogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.
No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet).
Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões pré-determinados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual.
Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado.
Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected].
BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC): 3ª Avenida, nº 313, Centro, Cep: 88330-087.
Depositário(a): Carelli Propriedades Construtora e Incorporadora Ltda. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Sinal/Caução/Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou (ii) até o início do segundo leilão, por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC).
Nesse caso, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada mínima ou mais de 50,00% (cinquenta por cento) sobre o Valor da Avaliação e o restante em até 12 parcelas mensais atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor à Vista, sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas.
Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s).
Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato. Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza.
A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal.
Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs).
O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista.
Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação.
O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores.
Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública. 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E.
Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E.
Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 5,00% (cinco por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 5,00% (cinco por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão). 12 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004.
O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública.
Estado de Santa Catarina, Capital, em 24 de julho de 2024. Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú Eduardo Camargo Juiz(a) de Direito Rodolfo da Rosa Schöntag __________________________________________ Plataforma Online de Vendas Públicas www.LeiloeiroPublico.com.br Rodolfo da Rosa Schöntag Leiloeiro Público Oficial Fé Pública por Lei Federal Matrícula AARC/263 Certificação Digital ICP-Brasil Anexo Relação de Bens e Lotes Descrição do Bem: 01 AUTOMÓVEL I/SMART FORTWO COUPE 62, ANO 2010 Marca/Modelo: I/SMART FORTWO COUPE 62 (Importado), Fabricação/Modelo: 2009/2010, Cor: Cinza, Espécie: Passageiro, Combustível: Gasolina, Categoria: Particular, Potência: 84, Placa: MJI6789, Renavam: 190694033, Chassi: WMEEJ3CW7AK337762, N.
Motor: 3B21BX2314. Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 23/04/2024 às 12h45min. Endereço de Visitação: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC): 3ª Avenida, nº 313, Centro, Cep: 88330-087.
Depositário(a): Carelli Propriedades Construtora e Incorporadora Ltda. 0305082-85.2017.8.24.0005 Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Camboriú (SC) Exequente: Eliane Marques dos Santos Moresco Executado(a): Carelli Propriedades Construtora e Incorporadora Ltda 1º Leilão em 23/09/2024 14h30min.
R$ 52.962,00 2º Leilão em 23/09/2024 14h45min.
R$ 31.777,00 Vide termos do Edital* Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação.
FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado, no lapso de tempo fixado, mais o prazo do ato de intimação (15 dias), contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, na forma da lei. -
08/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/08/2024
-
08/08/2024 16:50
Expedição de Edital
-
08/08/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
08/08/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
06/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
02/08/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 272, 276 e 278
-
02/08/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
02/08/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
02/08/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
31/07/2024 13:21
2o. Leilão ou Praça designada - Local Sítio Eletrônico - 23/09/2024 14:45
-
31/07/2024 13:20
1o. Leilão ou Praça designada - Local Sítio Eletrônico - 23/09/2024 14:30
-
31/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2024 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:46
Juntada de Petição
-
24/07/2024 11:07
Juntada de Petição
-
23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
-
22/07/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 264 e 265
-
21/06/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 21:21
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
18/04/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256 e 257
-
01/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:04
Despacho
-
04/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50311896220238240000/TJSC
-
04/12/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
22/11/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 240 e 244
-
22/11/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241 e 245
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 244 e 245
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 240 e 241
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
10/11/2023 15:13
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03103589720178240005/SC
-
10/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:02
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
09/11/2023 13:02
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
06/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 16:44
Despacho
-
06/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
01/11/2023 14:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50311896220238240000/TJSC
-
20/10/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 231
-
04/10/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
29/09/2023 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/09/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
28/09/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
22/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 15:57
Despacho
-
18/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
18/08/2023 11:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50311896220238240000/TJSC
-
14/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 08:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 218
-
20/06/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
20/06/2023 14:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
19/06/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
06/06/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
25/05/2023 10:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 208 Número: 50311896220238240000/TJSC
-
22/05/2023 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 209
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 208
-
02/05/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
-
02/05/2023 14:27
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
24/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 16:07
Despacho
-
17/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
16/03/2023 14:42
Juntada de Petição
-
16/03/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
-
23/02/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 17:07
Despacho
-
23/01/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
09/11/2022 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 193
-
05/10/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/09/2022 14:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
31/08/2022 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/08/2022 14:54
Despacho
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
29/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
22/08/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
19/08/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 18:49
Decisão interlocutória
-
14/07/2022 18:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50091353920228240000/TJSC
-
04/07/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
09/06/2022 14:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50091353920228240000/TJSC
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
24/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
06/05/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
28/03/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
-
14/03/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 18:00
Despacho
-
07/03/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 18:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091353920228240000/TJSC
-
24/02/2022 13:58
Juntada de Petição
-
24/02/2022 13:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 155 Número: 50091353920228240000/TJSC
-
21/02/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
31/01/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 15:05
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:53:25). Refer. Evento 149
-
11/12/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:53:25). Refer. Evento 148
-
11/12/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:53:25). Refer. Evento 147
-
22/11/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
07/10/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 140
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04/02/2021 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140<br>Oficial: MARCELO ADRIANO ZGODA (por substituição em 30/08/2021 14:21:41)
-
03/02/2021 17:27
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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14/12/2020 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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04/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
24/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 06:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/09/2020 19:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/09/2020 19:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
05/07/2020 04:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/05/2020 15:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2020/005113-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2020 Local: Oficial de justiça - João Edson Maganha
-
22/04/2020 11:05
Informações - Nº Protocolo: WBCU.20.10019628-4 Tipo da Petição: Informações Data: 22/04/2020 11:01
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22/04/2020 10:55
Informações - Nº Protocolo: WBCU.20.10019623-3 Tipo da Petição: Informações Data: 22/04/2020 10:47
-
17/04/2020 14:46
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pp. 954-956. Observado o contido na certidão de p. 965, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação para cumprimento no endereço indicado pela exequente à p. 971, ficando desde já intim
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13/03/2020 15:01
Juntada de documento
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13/03/2020 15:01
documento digitalizado
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13/03/2020 15:01
Juntada de documento
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17/02/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 11:01
Informações - Nº Protocolo: WBCU.20.10004364-0 Tipo da Petição: Informações Data: 29/01/2020 10:54
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21/01/2020 16:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0018/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 3225 Página:
-
20/01/2020 13:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0018/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fl. 965, bem como da petição e documentos de fl
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08/01/2020 13:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fl. 965, bem como da petição e documentos de fls. 954-964, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/12/2019 08:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/12/2019 08:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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12/12/2019 14:25
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.19.10121325-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 12/12/2019 14:19
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11/12/2019 16:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/036188-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/12/2019 Local: Oficial de justiça - Cláudia Regina Berta
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02/12/2019 18:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0853/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 3201 Página:
-
29/11/2019 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0853/2019 Teor do ato: 1 - O requerimento para consulta ao Sistema RENAJUD já foi indeferido, nos termos da decisão de pp. 223-226. Estabelece o art. 507 do Código de Processo Civil: Art. 507 É vedado
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27/11/2019 15:25
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - O requerimento para consulta ao Sistema RENAJUD já foi indeferido, nos termos da decisão de pp. 223-226. Estabelece o art. 507 do Código de Processo Civil: Art. 507 É vedado à parte discutir no curso do processo as ques
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18/11/2019 18:16
Conclusos para despacho
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17/11/2019 19:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0804/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 3190 Página:
-
14/11/2019 20:30
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBCU.19.10113425-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 14/11/2019 20:27
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13/11/2019 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0804/2019 Teor do ato: Ante a não localização de ativos financeiros por meio do sistema BACEN JUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passí
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13/11/2019 13:27
Certidão emitida - Genérico
-
13/11/2019 13:22
Juntada
-
12/11/2019 17:47
Mero expediente - SAJ - Ante a não localização de ativos financeiros por meio do sistema BACEN JUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da
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12/11/2019 13:22
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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08/11/2019 13:40
Protocolado ordem do Bancejud
-
07/11/2019 18:44
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 4023207-53.2019.8.24.0000, pp. 921-926. 2. Proceda-se a retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e al
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05/11/2019 13:10
Conclusos para decisão Bacenjud
-
04/11/2019 18:42
Conclusos para despacho
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25/10/2019 11:16
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.19.10107342-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/10/2019 11:02
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24/10/2019 21:11
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 24/10/2019 00:00
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18/09/2019 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0658/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 3148 Página:
-
16/09/2019 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0658/2019 Teor do ato: Ciente do agravo de instrumento, pp. 853-864. Mantenho incólume a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Narciso Roque Schiessl Filho (OAB 8593/SC), Rodri
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26/08/2019 17:21
Mero expediente - SAJ - Ciente do agravo de instrumento, pp. 853-864. Mantenho incólume a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
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26/08/2019 15:12
Conclusos para despacho
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20/08/2019 18:16
Juntada de documento
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01/08/2019 13:38
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4023207-53.2019.8.24.0000
-
01/08/2019 10:26
Informações - Nº Protocolo: WBCU.19.10078033-2 Tipo da Petição: Informações Data: 01/08/2019 10:23
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16/07/2019 19:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0458/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 3103 Página:
-
15/07/2019 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0458/2019 Teor do ato: A penhora sobre o faturamento da empresa executada, nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil, somente será deferida se observado que o executado não tem outros bens pen
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10/07/2019 17:03
Decisão interlocutória - SAJ - A penhora sobre o faturamento da empresa executada, nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil, somente será deferida se observado que o executado não tem outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difíc
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08/07/2019 12:12
Conclusos para despacho
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28/06/2019 18:15
Informações - Nº Protocolo: WBCU.19.10065876-6 Tipo da Petição: Informações Data: 28/06/2019 18:02
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12/06/2019 19:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0368/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 3080 Página:
-
11/06/2019 15:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0368/2019 Teor do ato: 1 - Proceda-se a retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a ordem
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11/06/2019 13:59
Certidão emitida - Genérico
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11/06/2019 13:56
Juntada
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03/06/2019 14:49
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Proceda-se a retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a ordem cronológica dos atos processuais para inclusã
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20/05/2019 12:12
Conclusos para despacho
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16/05/2019 13:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0295/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 3060 Página:
-
14/05/2019 17:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0295/2019 Teor do ato: 1 - Ante a ausência de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civ
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13/05/2019 18:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.19.10047017-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 13/05/2019 17:49
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13/05/2019 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1 - Ante a ausência de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo sem que
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13/05/2019 13:55
Conclusos para despacho
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10/05/2019 19:03
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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17/04/2019 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0225/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 3042 Página:
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15/04/2019 15:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0225/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adriana Paula Borgonha (OAB 32524/SC)
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15/04/2019 13:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/02/2019 17:54
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0001565-77.2019.8.24.0005 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, nesta data.
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22/02/2019 17:54
Incidente processual iniciado - 0001565-77.2019.8.24.0005 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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18/02/2019 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 3002 Página:
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14/02/2019 17:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dar andamento útil ao processo, sob pena de arquivamento administrativo dos autos. Advogados(s): Adriana Paula Borgonha
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14/02/2019 16:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dar andamento útil ao processo, sob pena de arquivamento administrativo dos autos.
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14/02/2019 16:00
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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12/12/2018 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0705/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2966 Página:
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10/12/2018 13:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0705/2018 Teor do ato: 1 - Proceda-se a retirada do sigilo das peças protocoladas pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a or
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10/12/2018 13:17
Certidão emitida - Genérico
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10/12/2018 13:13
Juntada
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04/12/2018 18:45
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Proceda-se a retirada do sigilo das peças protocoladas pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a ordem cronológica dos atos processuais para incl
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22/10/2018 17:31
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/10/2018 13:53
Conclusos para despacho
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09/10/2018 11:52
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.18.10110930-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 09/10/2018 11:23
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24/09/2018 17:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0531/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página:
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21/09/2018 13:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0531/2018 Teor do ato: 1 - Prevê o art. 837 do Código de Processo Civil que "obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinhei
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29/08/2018 15:44
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Prevê o art. 837 do Código de Processo Civil que "obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis
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27/08/2018 17:12
Conclusos para despacho
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08/08/2018 16:13
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WBCU.18.10084900-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 08/08/2018 15:36
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25/07/2018 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2868 Página:
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25/07/2018 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2868 Página:
-
23/07/2018 18:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2018 Teor do ato: Ante a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do
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23/07/2018 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2018 Teor do ato: em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre dinheiro que
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13/07/2018 14:53
Mero expediente - SAJ - Ante a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de
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13/07/2018 12:06
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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11/07/2018 18:11
Protocolado ordem do Bancejud
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11/07/2018 18:04
Concedida a utilização do Bacenjud - em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou apl
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11/07/2018 16:28
Juntada de documento
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20/03/2018 16:31
Conclusos para despacho
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29/01/2018 20:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10006946-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2018 18:49
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05/12/2017 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0763/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2721 Página:
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01/12/2017 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0763/2017 Teor do ato: Fica intimado o executado para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 171/199, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Narciso Roque Schiessl Filho (OAB 8593/SC),
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01/12/2017 13:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 171/199, no prazo de 15 (quinze) dias.
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24/11/2017 06:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.17.10113419-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/11/2017 23:12
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31/10/2017 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0697/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2698 Página:
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27/10/2017 18:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0697/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a documentação apresentada pelo executado, de páginas 158-164. Advogados(s): Adriana Paula Borgo
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27/10/2017 17:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a documentação apresentada pelo executado, de páginas 158-164.
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13/10/2017 21:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10097307-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 13/10/2017 20:53
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13/10/2017 16:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10096744-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/10/2017 18:32
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21/09/2017 13:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0606/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2671 Página:
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19/09/2017 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0606/2017 Teor do ato: Ficam intimados o exequente para manifestar-se sobre a petição e documentos de páginas 110-119 e o executado para manifestar-se sobre os documentos de páginas 126-144. Advogados(
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19/09/2017 13:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados o exequente para manifestar-se sobre a petição e documentos de páginas 110-119 e o executado para manifestar-se sobre os documentos de páginas 126-144.
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05/09/2017 11:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/09/2017 11:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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04/09/2017 18:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.17.10082211-4 Tipo da Petição: Informações Data: 04/09/2017 18:06
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25/08/2017 18:46
Certidão emitida - Apenso o processo 0308146-06.2017.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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25/08/2017 18:46
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0308146-06.2017.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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25/08/2017 17:20
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBCU.17.10078721-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 25/08/2017 16:06
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14/08/2017 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0514/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2646 Página:
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10/08/2017 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0514/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição juntada nas págs. 76/106, em 15 dias. Advogados(s): Adriana Paula Borgonha (OAB 32524/SC)
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10/08/2017 13:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição juntada nas págs. 76/106, em 15 dias.
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09/08/2017 21:01
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBCU.17.10072189-0 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 09/08/2017 19:14
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04/08/2017 14:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/08/2017 14:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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04/08/2017 14:09
documento digitalizado
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04/08/2017 13:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/020852-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2017 Local: Balneário Camboriú / Celso Antônio Schneider
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02/08/2017 13:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/020851-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2017 Local: Balneário Camboriú / Celso Antônio Schneider
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02/08/2017 13:25
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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27/07/2017 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0474/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2634 Página:
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25/07/2017 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0474/2017 Teor do ato: 1. A declaração de hipossuficiência e os documentos apresentados autorizam o deferimento da Justiça Gratuita pleiteada, na forma do art. 98 e seguintes do CPC. 2. Cite-se a execu
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21/07/2017 13:02
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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21/07/2017 13:02
Determinado a citação/notificação - 1. A declaração de hipossuficiência e os documentos apresentados autorizam o deferimento da Justiça Gratuita pleiteada, na forma do art. 98 e seguintes do CPC. 2. Cite-se a executada para que, no prazo de 3 (três) dias,
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17/07/2017 12:12
Conclusos para despacho
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12/07/2017 16:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10061983-1 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 12/07/2017 16:01
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30/06/2017 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0412/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2615 Página:
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28/06/2017 15:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0412/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar documentalmente seus rendimentos mensais, a fim de que possa ser analisado o pedido de assistência judiciária juntam
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01/06/2017 17:17
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar documentalmente seus rendimentos mensais, a fim de que possa ser analisado o pedido de assistência judiciária juntamente com os documentos que já foram anexados aos auto
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01/06/2017 12:45
Conclusos para despacho
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31/05/2017 17:18
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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