TJSC - 0500036-42.2012.8.24.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:23
Baixa Definitiva
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17/09/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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03/09/2024 18:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SRLUN
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03/09/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SIMONE BRUTSCHER KERN - ME, Guia 8709655, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4453
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03/09/2024 18:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SIMONE BRUTSCHER KERN - ME - Guia 8709655 - R$ 529,78
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03/09/2024 18:54
Custas Satisfeitas - Parte: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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03/09/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte SIMONE BRUTSCHER KERN - ME, Guia 8709655, Subguia 4453859
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03/09/2024 18:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 120 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 03/09/2024 18:53:26)
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03/09/2024 18:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 119 - Juntada - Guia Gerada - 03/09/2024 18:53:22)
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03/09/2024 18:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 118 - Custas Satisfeitas - 03/09/2024 18:53:22)
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03/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SRLUN -> DCJE
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03/09/2024 08:53
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2024
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03/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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12/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/08/2024
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09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/08/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0500036-42.2012.8.24.0059/SC EXECUTADO: SIMONE BRUTSCHER KERN - ME SENTENÇA Julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, no artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980, e no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional.
Providências finais: Custas pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, com base na causalidade (STJ, AgInt no REsp 1.867.881/RS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 20/08/2021), a teor do artigo 82 e seguintes do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, caso em que será obstada a cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventual(is) restrição(ões) e penhora(s) em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (b) o(s) cancelamento(s) de eventual(is) protesto(s) ou inscrição(ões) no(s) cadastro(s) de restrição ao crédito, caso implementado(s) diretamente pelo juízo; (c) a destinação de eventual saldo de recurso financeiro depositado no processo para o pagamento das custas e das despesas processuais ? acaso o ônus da sucumbência tenha recaído sobre o(a)(s) devedor(a)(s) ? e, quanto ao remanescente, a expedição de alvará(s) em favor da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil).
Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, § 4º, inciso II, Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o disposto no artigo 33 da Lei n. 6.830/1980 e arquive-se o processo eletrônico.
Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se por meio eletrônico a Fazenda Pública e, se houver advogado(s) constituído(s) no processo, também a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo.
Dispensada a intimação da(s) parte(s) não assistida(s) por advogado(a)(s). -
08/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/08/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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27/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 12:09
Juntada de Petição
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06/05/2024 19:52
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/04/2024 14:40
Juntada de Petição
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09/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:59
Decisão interlocutória
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08/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/02/2023 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Incidente de Assunção de Competência
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12/01/2023 16:00
Despacho
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12/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
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13/10/2022 14:46
Processo Reativado - Novo Julgamento
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13/10/2022 14:37
Serventuário - Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 16:57
Magistrado - Decisão interlocutória
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11/10/2022 16:46
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2022 16:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2022 11:41
Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/07/2022 11:40
Serventuário - Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 08:27
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: CRICIÚMA/SC - Juízo Substituto da 2ª VF de Criciúma. Número: 50120299520224047204
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01/07/2022 07:50
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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26/06/2022 15:21
Terminativa - Declarada incompetência
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24/06/2022 07:31
Conclusos para decisão
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23/06/2022 12:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/08/2021 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/11/2020 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/10/2020 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/10/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/10/2020 04:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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04/10/2020 04:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/09/2019 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0912/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 3149 Página:
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17/09/2019 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0912/2019 Teor do ato: SUSPENDO a execução fiscal (art. 40, §2°, da LEF) pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual ARQUIVEM-SE, momento em que passará a fluir o prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição
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30/07/2019 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - SUSPENDO a execução fiscal (art. 40, §2°, da LEF) pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual ARQUIVEM-SE, momento em que passará a fluir o prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição intercorrente (Sú
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24/05/2019 22:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/05/2019 22:10
Juntada
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22/04/2019 17:11
Conclusos para despacho
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22/04/2019 17:11
Conclusos para despacho
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28/02/2019 16:05
Pedido de arquivamento - Nº Protocolo: WSRL.19.10000727-7 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 28/02/2019 16:04
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28/02/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802154806TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina Diligência : 2
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22/02/2019 13:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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22/02/2019 13:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Reitera-se o ato ordinatório de p. 31:"Diante da decisão determinando a suspensão do feito arquivamento datada de 26.03.2013, na forma determinada à página 27, fica intimado o credor para dar andamento ao feito no prazo d
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22/02/2019 13:20
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação pelo credor, apesar de intimado pelo DJE à p. 34. O referido é verdade e dou fé.
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17/09/2018 10:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0781/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2906 Página:
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17/09/2018 10:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0781/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2906 Página:
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13/09/2018 21:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0781/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais e a importação d
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13/09/2018 21:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0781/2018 Teor do ato: Diante da decisão determinando a suspensão do feito arquivamento datada de 26.03.2013, na forma determinada à página 27, fica intimado o credor para dar andamento ao feito no pra
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13/09/2018 13:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da decisão determinando a suspensão do feito arquivamento datada de 26.03.2013, na forma determinada à página 27, fica intimado o credor para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
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13/09/2018 13:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais e a importação dos arquivos multimídia (caso houver), motiv
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13/09/2018 13:38
Juntada de documento
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06/09/2018 13:04
documento digitalizado
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06/09/2018 13:04
Juntada
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05/09/2018 16:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/09/2018 16:21
Reativado processo suspenso
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12/09/2013 12:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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09/05/2013 18:40
Processo suspenso - SAJ
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18/04/2013 17:14
Aguardando decurso do prazo
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18/04/2013 17:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR124748541TJ Situação : Cumprido Destinatário : Márcio Senisse Diligência : 10/04/2013
-
05/04/2013 17:02
Aguardando juntada de AR
-
05/04/2013 13:19
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
04/04/2013 14:23
Aguardando outros
-
04/04/2013 09:21
Recebimento - SAJ
-
26/03/2013 17:23
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) anos. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Intimem-se.
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26/03/2013 16:46
Concluso para despacho - SAJ
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25/03/2013 14:46
Aguardando envio para o Juiz
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18/03/2013 17:18
Juntada de petição - Pedido de suspensão do processo
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21/02/2013 14:53
Aguardando outros - Juntada
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15/02/2013 15:56
Aguardando outros
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15/02/2013 15:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca do despacho de fls. 17.
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10/01/2013 12:51
Aguardando resposta de ofício
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10/01/2013 12:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR124740582TJ Situação : Cumprido Destinatário : Márcio Senisse Diligência : 14/12/2012
-
12/12/2012 18:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR081716495TJ Situação : Cumprido Destinatário : Márcio Senisse Diligência : 31/10/2012
-
10/12/2012 16:49
Aguardando resposta de ofício
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07/12/2012 18:28
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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28/11/2012 15:54
Aguardando cumprir despacho
-
26/11/2012 12:18
Recebimento - SAJ
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23/11/2012 15:32
Despacho outros - Diante da inexistência de numerário em nome do executado, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Fica cientificado o requerente de que mero pedido de penhora via Renajud, sem
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13/11/2012 12:56
Concluso para despacho - SAJ
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12/11/2012 14:39
Aguardando envio para o Juiz
-
07/11/2012 13:47
Juntada petição de utilização BacenJud
-
06/11/2012 16:36
Aguardando outros
-
06/11/2012 16:34
Aguardando outros - juntada
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25/10/2012 18:48
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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25/10/2012 16:25
Aguardando juntada de AR
-
24/10/2012 19:46
Aguardando cumprir despacho
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24/10/2012 16:59
Recebimento - SAJ
-
24/10/2012 13:58
Remessa à Fazenda Pública
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24/10/2012 13:58
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/09/2012 13:18
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.10, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/09/2012 13:16
Juntada de mandado
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06/08/2012 15:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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19/07/2012 17:53
Aguardando outros
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19/07/2012 12:45
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 06/08/2012
-
10/07/2012 14:33
Aguardando cumprir despacho
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10/07/2012 13:25
Recebimento - SAJ
-
05/07/2012 16:45
Despacho outros - Cite-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com os juros, multa e demais encargos, ou garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 7º, inciso I, art. 8º, incisos I a IV e parágrafos e art. 9º e parágrafos).
-
05/07/2012 14:53
Concluso para despacho - SAJ
-
05/07/2012 14:53
Aguardando envio para o Juiz
-
04/07/2012 15:41
Recebimento - SAJ
-
04/07/2012 15:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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