TJSC - 5019904-53.2020.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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19/07/2025 08:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 223
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04/07/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
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09/06/2025 18:35
Expedição de Mandado
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09/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10497532, Subguia 5476362 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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27/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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27/05/2025 09:20
Link para pagamento - Guia: 10497532, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5476362&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5476362</a>
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27/05/2025 09:20
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA SANTIAGO - Guia 10497532 - R$ 16,52
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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13/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:58
Juntado(a)
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18/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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20/01/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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20/01/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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16/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 18:52
Decisão interlocutória
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08/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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07/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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05/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 20:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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30/08/2024 20:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO DOS SANTOS)
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30/08/2024 11:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/08/2024 15:37
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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27/08/2024 15:37
Decisão interlocutória
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28/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/05/2024 13:35
Juntada de Petição
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07/03/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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07/03/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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29/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50283815520218240000/TJSC
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13/07/2023 15:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50283815520218240000/TJSC
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11/07/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 179
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08/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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27/06/2023 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2023 12:35
Juntado(a)
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26/06/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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26/06/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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26/06/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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26/06/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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26/06/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 14:37
Decisão interlocutória
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24/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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23/06/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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22/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 17:31
Homologada a Transação
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22/06/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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22/06/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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15/06/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 18:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 157
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07/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/06/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/07/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019904-53.2020.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ADRIANA SANTIAGO EXECUTADO: SERGIO DOS SANTOS EDITAL Nº 310044128440 JUIZ DO PROCESSO: LENOAR BENDINI MADALENA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Partes e interessados O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito LENOAR BENDINI MADALENA, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaissc.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5019904-53.2020.8.24.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: ADRIANA SANTIAGO (CPF *54.***.*70-29) EXECUTADO: SÉRGIO DOS SANTOS (CPF *01.***.*26-72) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 06/07/2023 com encerramento às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/07/2023, com encerramento às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.373,00 em 15 de fevereiro de 2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada do Evento 125.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Honda/CG 125 FAN KS, MIR0F52, vermelha, 2011/2011, renavam 316935930, à saber: - Motocicleta marca/modelo Honda/CG 125 FAN KS, placa MIR0F52 (placa anterior MIR0552), cor vermelha, ano de fabricação/modelo 2011/2011, renavam 316935930. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 5.815,00 (cinco mil, oitocentos e quinze reais), em setembro de 2021. 6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 2.907,50 (dois mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos). 8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua São Roque, n°. 355, Bairro Armação, Penha/SC e/ou Rua Maria Geralda Paulo, 44 - Badenfurt – Blumenau/SC. 9) ÔNUS: Restrição Renajud (Circulação, Penhora, Transferência De Propriedade); Débitos no Detran/SC no valor total de R$ 385,66 em 25 de maio de 2023; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 11) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 11) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaissc.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaissc.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 14) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualarse ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 18) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 19) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 20) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 21) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 22) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 23) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 24) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado SÉRGIO DOS SANTOS e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciaissc.com.br. -
06/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2023
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06/06/2023 13:50
Expedição de Edital - leilão
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31/05/2023 14:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019898-46.2020.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 124, 127
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25/05/2023 18:01
Juntada de Petição
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15/05/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157<br>Oficial: Charles Silveira e Silva
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15/05/2023 08:30
Expedição de Mandado - Prioridade -
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10/05/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 145
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10/05/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5563048, Subguia 2904594 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 59,56
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10/05/2023 09:13
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA SANTIAGO - Guia 5563048 - R$ 59,56
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09/05/2023 14:36
Juntada - Guia Cancelada - ADRIANA SANTIAGO - Guia 5552618 - R$ 292,38
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09/05/2023 09:35
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA SANTIAGO - Guia 5552618 - R$ 292,38
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09/05/2023 09:35
Juntada - Guia Cancelada - ADRIANA SANTIAGO - Guia 3131766 - R$ 218,72
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09/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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05/05/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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05/05/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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05/05/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
04/05/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
28/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/04/2023 13:55
Juntado(a)
-
27/04/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
27/04/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
27/04/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 09:11
Decisão interlocutória
-
09/03/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:44
Juntada de Petição
-
08/03/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
07/03/2022 15:25
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA SANTIAGO - Guia 3131766 - R$ 218,72
-
07/03/2022 15:25
Juntada - Guia Cancelada - ADRIANA SANTIAGO - Guia 3131743 - R$ 159,71
-
07/03/2022 15:24
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA SANTIAGO - Guia 3131743 - R$ 159,71
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
16/02/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
31/01/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 118
-
13/01/2022 10:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50283815520218240000/TJSC
-
13/12/2021 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
-
13/12/2021 18:04
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:50:34). Refer. Evento 108
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:50:34). Refer. Evento 107
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:50:33). Refer. Evento 106
-
06/12/2021 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
06/12/2021 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
06/12/2021 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 108
-
06/12/2021 10:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2771364, Subguia 1525403 - Pagamento com cartão (1/1) - R$ 50,34
-
06/12/2021 10:16
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA SANTIAGO - Guia 2771364 - R$ 50,34
-
06/12/2021 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
22/11/2021 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
18/11/2021 21:44
Expedição de Alvará
-
18/11/2021 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
18/11/2021 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/11/2021 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/11/2021 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 19:48
Decisão interlocutória
-
29/10/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 86
-
21/10/2021 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
21/10/2021 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/10/2021 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/10/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
17/10/2021 22:55
Relatório de pesquisa de endereço
-
17/10/2021 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/10/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/10/2021 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/10/2021 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/10/2021 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/10/2021 14:34
Expedição de ofício
-
05/10/2021 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/09/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 15:55
Decisão interlocutória
-
30/09/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/09/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/09/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/09/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 13:34
Juntado(a)
-
06/09/2021 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2021 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
-
01/09/2021 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/08/2021 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:51
Juntado(a)
-
24/08/2021 15:22
Decisão interlocutória
-
24/08/2021 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2021 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2021 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2021 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/08/2021 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/08/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:14
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU04CV
-
10/08/2021 17:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
-
07/06/2021 15:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50283815520218240000/TJSC
-
01/06/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/04/2021 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/04/2021 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/04/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2021 13:36
Decisão interlocutória
-
22/04/2021 22:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2021 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2021 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/04/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2021 17:48
Decisão interlocutória
-
02/02/2021 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2021 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/01/2021 11:56
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
27/01/2021 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/01/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/12/2020 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2020 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2020 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:26
Decisão interlocutória
-
13/10/2020 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 18:51
Juntada de Petição
-
06/08/2020 10:48
Juntada - Peças Digitalizadas
-
04/08/2020 18:33
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 04/08/2020 18:33:01 com disponibilização efetiva no dia 05/08/2020
-
03/08/2020 18:06
Expedido Edital - intimação
-
31/07/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/07/2020 16:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
27/07/2020 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
23/07/2020 18:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
23/07/2020 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 12:10
Distribuído por dependência - Número: 03090805220178240008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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