TJSC - 5006409-06.2023.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180
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01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006409-06.2023.8.24.0082/SCEXEQUENTE: ESSENSE COMPANY LTDAADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298)EXEQUENTE: MAURO EZEQUIEL PALACIOS FARINETTIADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., e, em via de consequência, MANTENHO íntegra a decisão vergastada.
DEIXO de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, todavia, ADVIRTO o embargante de que, em caso de persistência em opor aclaratórios manifestamente protelatórios com intuito de rediscutir matéria preclusa, poderá ser imposta a penalidade legal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/08/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 23:16
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 01:24
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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17/07/2025 22:29
Juntada de Petição
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10/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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10/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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08/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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02/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164
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01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006409-06.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: ESSENSE COMPANY LTDAADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298)EXEQUENTE: MAURO EZEQUIEL PALACIOS FARINETTIADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que houve divergência entre as partes quanto aos valores devidos, especialmente no que se refere à atualização dos créditos e aos depósitos efetuados nos autos.
A Contadoria Judicial apresentou cálculo atualizado em 12/03/2025 (evento 115, CALC1), no qual apurou o valor total de R$ 52.308,01 devidos à parte exequente, já considerados os valores de danos morais, honorários de sucumbência e astreintes, com a correta incidência dos índices de correção monetária e juros, inclusive com observância ao Tema 677 do STJ e à Lei n. 14.905/2024.
Constou do referido cálculo que, em 28/02/2025, após a compensação dos depósitos realizados pelo executado (R$ 6.075,87 e R$ 52.941,44), restou um saldo excedente em favor do banco no valor de R$ 5.473,05.
Todavia, conforme decisão proferida no evento 126, DESPADEC1, foi homologado o cálculo da Contadoria e determinado o levantamento de R$ 52.308,01 em favor da parte exequente.
A parte executada, embora regularmente intimada, deixou de apresentar impugnação tempestiva ao cálculo homologado, incorrendo em preclusão.
Apenas posteriormente, em 27/05/2025, após o levantamento dos valores e o trânsito em julgado da sentença de extinção pelo pagamento (evento 139, SENT1), é que veio a suscitar suposto equívoco, requerendo a restituição de valores.
Não assiste razão à parte executada.
Ainda que o parecer da Contadoria mencionasse tecnicamente um saldo excedente em favor do banco, o valor de R$ 52.308,01 representa o saldo líquido apurado, já descontados os depósitos existentes e eventuais compensações, conforme destacado expressamente no cálculo (“saldo devedor de R$ 52.308,01”).
Portanto, não houve equívoco no montante levantado pela parte exequente.
A decisão que homologou o cálculo e autorizou o levantamento foi clara e fundamentada, tendo sido regularmente publicada, e não houve recurso contra a sentença que declarou extinta a execução pelo pagamento.
Diante disso, tomo ciência da manifestação da parte executada (evento 149, PET1), mas DEIXO de acolher seu pedido de restituição de valores, porquanto: (i) ausente qualquer erro material no cálculo homologado; (ii) o montante foi levantado de acordo com decisão judicial válida e preclusa; (iii) a insurgência é extemporânea.
INTIMEM-SE.
Após, ARQUIVE-SE. -
30/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:16
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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12/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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10/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006409-06.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: ESSENSE COMPANY LTDAADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298)EXEQUENTE: MAURO EZEQUIEL PALACIOS FARINETTIADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações e requerimentos formulados pelo executado no ev. 149.1, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado resultará na apreciação do pedido sem a sua oitiva. 2) Com a manifestação, ou transcorrido o prazo assinalado sem ela, VOLTEM os autos conclusos para deliberação. 3) INTIMEM-SE. -
07/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 22:41
Determinada a intimação
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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28/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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23/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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13/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 52.698,38
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13/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.303,82
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09/05/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Vieira Luiz em 09/05/2025 14:27:26
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08/05/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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07/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/05/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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26/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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24/04/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 132 - Conclusos para julgamento - 16/04/2025 15:27:08)
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15/04/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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14/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:21
Decisão interlocutória
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14/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:48
Juntada de Petição
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09/04/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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09/04/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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09/04/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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08/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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01/04/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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31/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:12
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSCJC
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28/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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12/02/2025 14:07
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSCJC -> DCJE
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12/02/2025 13:57
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSCJC
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11/02/2025 09:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSCJC -> DCJE
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11/02/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:40
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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06/01/2025 10:18
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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25/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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08/10/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 22:15
Determinada a intimação
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02/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:09
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSCJC
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01/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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16/09/2024 17:19
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSCJC -> DCJE
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16/09/2024 12:32
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSCJC
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/09/2024 14:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSCJC -> DCJE
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10/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:44
Decisão interlocutória
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09/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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09/09/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/09/2024 00:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCJC
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07/09/2024 00:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/09/2024 00:49
Custas Satisfeitas - Parte: ESSENSE COMPANY LTDA
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07/09/2024 00:49
Custas Satisfeitas - Parte: MAURO EZEQUIEL PALACIOS FARINETTI
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05/09/2024 16:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCJC -> DCJE
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05/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> FNSCJC
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04/09/2024 11:24
Transitado em Julgado
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03/09/2024 18:43
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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01/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2024 17:33
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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15/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2024<br>Data da sessão: <b>31/07/2024 13:30</b>
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15/07/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 31/07/2024, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e de preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 31/07/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5006409-06.2023.8.24.0082/SC (Pauta: 111) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RECORRIDO: ESSENSE COMPANY LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298) RECORRIDO: MAURO EZEQUIEL PALACIOS FARINETTI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024.
Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Presidente -
12/07/2024 16:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2024
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12/07/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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12/07/2024 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 111
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08/07/2024 13:37
Conclusos para decisão com Agravo
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05/07/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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07/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2024 17:18
Juntada de Petição
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01/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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14/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 12:36
Terminativa - Não conhecido o recurso
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13/05/2024 13:52
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GTRFNS202 para GTRFNS302)
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13/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:44
Despacho
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09/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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07/05/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 23 (05/04/2024). Guia: 7631204 Situação: Baixado.
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10/04/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7631204, Subguia 3909285 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 947,84
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04/04/2024 06:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7631204, Subguia 3909285
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04/04/2024 06:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7631204 - R$ 947,84
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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21/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:37
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/12/2023 17:15
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/11/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 16:10
Determinada a intimação
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12/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/11/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 48.556,94
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:42
Distribuído por dependência - Número: 50084819720228240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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