TJSC - 5012200-56.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:35
Juntada de Petição - ALGAR TELECOM S/A (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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24/03/2025 06:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50049668620258240005
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24/01/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8795692, Subguia 4500682 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 146,42
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06/11/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 23:41
Juntada de Petição
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16/09/2024 11:59
Baixa Definitiva
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16/09/2024 07:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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16/09/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ALGAR TELECOM S/A, Guia 8795692, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4500682&modul
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16/09/2024 07:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ALGAR TELECOM S/A - Guia 8795692 - R$ 146,42
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16/09/2024 07:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SUZANA CARDOSO MARTINS
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15/09/2024 22:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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15/09/2024 22:33
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/09/2024 22:33
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2024
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/08/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012200-56.2024.8.24.0005/SC RÉU: ALGAR TELECOM S/A SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.055,51 referente ao contrato de n. 000486477347.
Em virtude da sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser suportadas na proporção de 50% pela parte autora e 50% pela parte ré, e honorários advocatícios fixados em R$ 4.000,00 em favor dos patronos da parte requerente.
A fixação se deu em valor certo, baseado na tabela da OAB em razão da baixa base de cálculo.
Considerando a documentação juntada no evento 8, concedo a justiça gratuita em favor da autora, de modo que as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
12/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 10:46
Julgado procedente em parte o pedido
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09/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 08:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/07/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2024 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA CARDOSO MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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15/07/2024 22:04
Juntada de Petição
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:20
Despacho
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01/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/06/2024 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA CARDOSO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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