TJSC - 5000539-23.2024.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:47
Baixa Definitiva
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09/09/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2024 17:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CTVUN
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28/08/2024 17:02
Custas Satisfeitas - Parte: ADEMAR LUIZ MAYER
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28/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:02
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC
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28/08/2024 16:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CTVUN -> DCJE
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28/08/2024 16:13
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
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27/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2024 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/08/2024
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/08/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000539-23.2024.8.24.0218/SC EXECUTADO: ADEMAR LUIZ MAYER SENTENÇA ?3. DISPOSITIVO Em decorrência, julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR).
Sem remessa necessária (art. 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Transitada e julgado a sentença e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
08/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/08/2024
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08/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 21:25
Despacho
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11/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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11/07/2024 02:19
Juntada de Petição
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20/06/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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19/06/2024 17:27
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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19/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8038841, Subguia 4108643 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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03/06/2024 10:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8038841, Subguia 4108643
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03/06/2024 10:24
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC - Guia 8038841 - R$ 33,04
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 13:40
Alterado o assunto processual - De: Dívida Ativa (Execução Fiscal) - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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17/05/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2024 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 20:48
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 15:24
Determinada a citação
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11/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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