TJSC - 0300793-86.2016.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 16:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CTVUN
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03/09/2024 16:43
Custas Satisfeitas - Parte: MARCELO SOMERA ASSESSORIA EIRELI
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03/09/2024 16:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC
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02/09/2024 14:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CTVUN -> DCJE
-
02/09/2024 14:47
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2024
-
29/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
26/08/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
19/08/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/08/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300793-86.2016.8.24.0218/SC EXECUTADO: MARCELO SOMERA ASSESSORIA EIRELI SENTENÇA ?3. DISPOSITIVO Em decorrência, julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR).
Sem remessa necessária (art. 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Transitada e julgado a sentença e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
12/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
31/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
12/07/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 21:25
Despacho
-
25/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/06/2024 09:30
Juntada de Petição
-
16/11/2022 13:42
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
13/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2022 16:40
Desapensamento - Desapensado(s) o(s) processo(s) 03006494920158240218
-
19/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
22/03/2022 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 12:53
Despacho
-
22/03/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
14/02/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/12/2021 16:58
Relatório de pesquisa de endereço
-
09/12/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:42
Despacho
-
29/11/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2021 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/11/2021 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
06/10/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
17/08/2021 20:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
-
16/08/2021 16:23
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
06/08/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2037632, Subguia 1194010 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
-
02/08/2021 12:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2037632, Subguia 1194010
-
02/08/2021 12:00
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC - Guia 2037632 - R$ 9,96
-
27/07/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
24/06/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:40
Juntada de Petição
-
23/06/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/05/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:24
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 03006494920158240218
-
18/05/2021 12:04
Juntado(a)
-
13/05/2021 16:11
Decisão interlocutória
-
28/04/2021 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2021 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/04/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/03/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2021 20:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 31/01/2021
-
25/09/2020 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
-
24/09/2020 16:08
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
09/09/2020 11:31
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,54
-
05/09/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2020 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
04/09/2020 11:16
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC Guia nº 680.812 - R$ 8,54
-
13/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
03/08/2020 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 07:31
Juntada de Petição
-
29/07/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2020 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 12:58
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
-
04/05/2020 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2020 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2020 14:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/03/2020 22:11
Despacho
-
25/03/2020 19:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/03/2020 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
11/02/2020 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2020 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/01/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
24/12/2019 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
15/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
05/12/2019 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2019 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 13:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/10/2019 17:43
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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09/10/2019 19:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
25/08/2019 10:12
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte ativa a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/Ofício, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
23/05/2019 16:02
documento digitalizado
-
22/05/2019 18:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
22/05/2019 18:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF-PJ - Penhora Negativa
-
30/04/2019 18:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 218.2019/001814-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2019 Local: Oficial de justiça - Luiziane Ascoli Begnini
-
04/04/2019 21:10
Juntada
-
04/04/2019 21:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/04/2019 através da guia nº 218.3005552-02 no valor de 40,37
-
03/04/2019 14:07
Juntada
-
02/04/2019 16:36
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WCTD.19.10001836-8 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 02/04/2019 16:35
-
29/03/2019 16:41
Juntada de documento
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05/02/2019 15:39
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista a inércia da exequente (fl. 34), bem como a ausência de citação do executado, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo,
-
30/01/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 19:15
Certidão emitida - Genérico
-
21/10/2018 14:47
Juntada de documento
-
11/10/2018 17:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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08/10/2018 16:51
Pedido citação - Nº Protocolo: WCTD.18.10005413-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 08/10/2018 16:36
-
24/09/2018 13:42
Juntada de documento
-
20/09/2018 17:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 19, sob pena de suspensão (Lei n. 6.830/80, art. 40).
-
23/08/2018 21:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/08/2018 21:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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06/08/2018 23:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 218.2018/003111-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2018 Local: Oficial de justiça - André Bruno Hibner
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11/07/2018 20:52
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/07/2018 através da guia nº 218.3004614-96 no valor de 17,56
-
11/07/2018 20:52
Juntada
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28/06/2018 15:37
Juntada
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15/03/2018 16:40
Juntada de documento
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02/03/2018 17:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento da condução do Oficial de Justiça para cumprimento da citação.
-
17/11/2017 21:57
Juntada
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10/11/2017 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR666553496TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Marcelo Somera Assessoria Me
-
18/10/2017 12:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
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19/01/2017 15:59
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO:I - Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;I
-
16/12/2016 14:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 14:41
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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