TJSC - 5000391-44.2019.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 14:35 Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - GPBUN -> TJSC 
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                                            12/02/2025 01:41 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106 
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                                            27/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106 
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                                            17/12/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/12/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 15:49 Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50003914420198240167/TJSC 
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                                            07/10/2024 16:40 Remetidos os Autos - Remessa Externa - GPBUN -> TJSC 
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                                            07/10/2024 16:39 Alterado o assunto processual - De: - Para: Parcelamento do Solo 
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                                            07/10/2024 16:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ OTÁVIO COSTA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            07/10/2024 16:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            26/09/2024 16:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96 
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                                            20/09/2024 20:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96 
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                                            16/09/2024 10:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            10/09/2024 19:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/09/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86 
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                                            04/09/2024 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 93 Parte Isenta 
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                                            04/09/2024 14:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            24/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            16/08/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 16/08/2024 
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                                            15/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/08/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/08/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Ação Civil Pública Cível Nº 5000391-44.2019.8.24.0167/SC RÉU: ELIZABETE PRAZERES COSTA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público de Santa Catarina, dando o feito por extinto com fundamento no art. 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil para o fim de: a. CONFIRMAR a tutela provisória concedida no evento 27.1; b.
 
 CONDENAR os requeridos ELIZABETE PRAZERES COSTA e JOSÉ OTÁVIO COSTA à obrigação de fazer consistente regularização do loteamento clandestino implantado, promovendo a implementação da infraestrutura básica e a satisfação dos requisitos urbanísticos mínimos previstos na legislação federal e municipal, CONDENANDO-OS, ainda, em caso de adequação, à aprovação e ao registro do projeto de loteamento.
 
 Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento da sentença, a contar do primeiro dia útil após o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, para o cumprimento das obrigações, limitado inicialmente ao valor atribuído a causa, devidamente atualizado, que poderá ser aumentado, revista e/ou modificada pelo juízo da execução. c. CONDENAR, subsidiariamente, o Município de Paulo Lopes à obrigação de fazer consistente na regularização do parcelamento clandestino de solo urbano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.766/79, promovendo a implementação da infraestrutura básica e a satisfação dos requisitos urbanísticos previstos na legislação federal e municipal, bem como efetuando o registro imobiliário do loteamento. c. 1.
 
 CONDENAR, o Município de Paulo Lopes à obrigação de fazer consistente em contabilizar todos os recursos públicos despendidos (quantificando-os ou estimando-os com base adequada de cálculo) e a exigi-los, integralmente e sem possibilidade de diminuição ou parcelamento por qualquer motivo, dos requeridos as importâncias despendidas para regularização do parcelamento, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 40 da Lei n.º 6.766/79 e o princípio da vedação ao enquecimento ilícito.
 
 Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento da sentença, a contar do primeiro dia útil após o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, para o cumprimento das obrigações, limitado inicialmente ao valor atribuído a causa, devidamente atualizado, que poderá ser aumentado, revista e/ou modificada pelo juízo da execução. c.1.a. CONDENAR os requeridos a ressarcirem integralmente o Município de todo e qualquer valor despendido, ou estimado em pecúnia, para a regularização do parcelamento, sem prejuízo do valor inicialmente bloqueado para custear tais despesas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento até o limite do valor a ser contabilizado, quantificado ou estimando para a regularização do parcelamento.
 
 Sem condenação em custas e honorários (art. 18 da Lei nº. 7.347/1995) porque ''nos termos da jurisprudência do STJ, em ações coletivas descabe condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985.
 
 O referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e demais legitimados -, quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria.
 
 Nessa linha: REsp 1.870.471/DF, Rel.
 
 Min.
 
 Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 23.6.2022; e AgInt no REsp 2.010.444/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13.12.2022? (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.348.756/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 18/12/2023).
 
 Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496).
 
 Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            14/08/2024 15:48 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            14/08/2024 15:48 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            14/08/2024 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            02/08/2024 16:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 81 Parte Isenta 
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                                            02/08/2024 16:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            25/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            25/07/2024 10:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            15/07/2024 10:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 10:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 10:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/12/2023 21:02 Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP 
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                                            18/12/2023 21:02 Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP 
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                                            22/08/2023 15:40 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2023 18:26 Juntada de Petição 
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                                            14/07/2023 18:03 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            11/07/2023 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2023 18:53 Juntada de Petição 
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                                            06/07/2023 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66 
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                                            14/06/2023 17:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            05/06/2023 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2023 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 17:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            24/02/2023 17:22 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            16/02/2023 15:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/02/2023 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            23/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            13/12/2022 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/11/2022 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57 
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                                            07/11/2022 15:03 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 07/11/2022 
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                                            26/10/2022 13:18 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ 
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                                            25/10/2022 18:34 Expedição de Mandado - PACCEMAN 
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                                            25/10/2022 10:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            05/10/2022 18:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            26/09/2022 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/09/2022 15:22 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49 
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                                            05/09/2022 17:27 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA 
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                                            05/09/2022 16:49 Expedição de Mandado - Prioridade - PACCEMAN 
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                                            26/08/2022 16:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/08/2022 21:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            16/08/2022 12:02 Juntado(a) 
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                                            12/08/2022 13:18 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            12/08/2022 13:18 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            12/08/2022 12:10 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            11/08/2022 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2022 14:25 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            11/08/2022 14:25 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            11/08/2022 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            11/08/2022 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2022 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2022 14:01 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIZABETE PRAZERES COSTA - EXCLUÍDA 
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                                            11/08/2022 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETE PRAZERES COSTA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/08/2022 16:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            10/08/2022 16:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/08/2022 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            05/08/2022 10:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            05/08/2022 10:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/08/2022 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            04/08/2022 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2022 17:25 Concedida a tutela provisória 
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                                            15/04/2021 15:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/04/2021 13:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            20/03/2021 17:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/03/2021 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/03/2021 17:37 Determinada a intimação 
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                                            29/09/2020 16:17 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            18/09/2020 01:10 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            14/09/2020 14:36 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 14/09/2020 
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                                            12/03/2020 15:01 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JOAO GILBERTO VIER 
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                                            10/03/2020 17:52 Expedição de Mandado - GPBCEMAN 
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                                            10/03/2020 17:42 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC - EXCLUÍDA 
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                                            26/02/2020 16:06 Despacho/Decisão - Determina Citação 
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                                            22/08/2019 14:22 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2019 13:32 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10 
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                                            21/08/2019 13:32 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10 
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                                            15/08/2019 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/08/2019 16:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            08/08/2019 17:00 Despacho/Decisão - Determina Intimação 
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                                            06/08/2019 16:34 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            06/08/2019 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            06/08/2019 15:14 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/08/2019 14:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            05/08/2019 14:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            02/08/2019 14:35 Despacho/Decisão - Determina Intimação 
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                                            30/07/2019 16:33 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            30/07/2019 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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