TJSC - 5009041-80.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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30/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: S.R.M. BOOKS MAGAZINES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 12:09
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário)
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29/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009041-80.2023.8.24.0930/SC RÉU: S.R.M.
BOOKS MAGAZINES LTDAADVOGADO(A): SARA TENORIO DA SILVA (OAB SC056958) DESPACHO/DECISÃO Do Sisbajud.
O bloqueio de valores pelo Sisbajud é destinado à localização de dinheiro em instituição financeira (art. 854 do CPC) e será realizado com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente, por 30 dias consecutivos (modalidade teimosinha), nos moldes autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça. ANTE O EXPOSTO, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
04/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009041-80.2023.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): RAFAELA MENDES (OAB SC033002)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 22:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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30/06/2025 22:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(S.R.M. BOOKS MAGAZINES LTDA)
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26/06/2025 20:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/04/2025 08:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 08:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 07:17
Juntada de Petição
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22/03/2025 08:34
Decisão interlocutória
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13/01/2025 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ELPEREIRA
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13/01/2025 16:45
Juntado(a)
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13/12/2024 16:49
Juntado(a)
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13/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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06/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/10/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/09/2024 13:16
Juntada de Petição
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21/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/08/2024
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20/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/08/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009041-80.2023.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI RÉU: S.R.M.
BOOKS MAGAZINES LTDA EDITAL Nº 310063839656 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): S.R.M.
BOOKS MAGAZINES LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-92, endereço: Rua Doutor Antonio Haffner, 269, sala 502, Água Verde, Blumenau/SC - 89036640 (Comercial), Rua Maria Luzardi Bertoldi, 2430, Campo de Santana, Curitiba/PR - 81490432 (Residencial) e Rua Ismael de Almeida,, 132, CAMPO DE SANTANA, Curitiba/PR - 81490492 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 4.080,99.
Data do Cálculo: 01/02/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:30
Expedição de Edital - citação
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27/05/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:22
Decisão interlocutória
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27/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
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27/05/2024 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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08/02/2024 09:44
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/11/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6882226, Subguia 3549164 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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24/11/2023 11:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6882226, Subguia 3549164
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24/11/2023 11:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 6882226 - R$ 26,06
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18/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:39
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 6462270 - R$ 60,87
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27/09/2023 13:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6462270, Subguia 3346570
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26/09/2023 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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21/09/2023 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6462270, Subguia 3346570
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21/09/2023 10:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 6462270 - R$ 60,87
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14/09/2023 19:10
Expedição de ofício - 1 carta
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03/08/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6085557, Subguia 3165441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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27/07/2023 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6085557, Subguia 3165441
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27/07/2023 10:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 6085557 - R$ 26,06
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2023 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 22:00
Juntada de Certidão
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12/06/2023 23:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/06/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2023 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
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02/03/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2023 15:22
Determinada a citação
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09/02/2023 12:00
Conclusos para decisão
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09/02/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4954387, Subguia 2602694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,69
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01/02/2023 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4954387, Subguia 2602694
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01/02/2023 11:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 4954387 - R$ 305,69
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01/02/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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