TJSC - 5000699-96.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 11:18
Baixa Definitiva
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07/08/2024 11:18
Transitado em Julgado
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07/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 23/07/2024
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22/07/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/07/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000699-96.2024.8.24.0008/SC RÉU: LUCIANA DA COSTA MOREIRA SENTENÇA 4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$539,80 , corrigida monetariamente pelo INPC desde 10/07/2023 e acrescida de juros de mora à taxa de 1% ao mês desde 08/02/2024.
Estratégias para cumprimento da decisão.
Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com o réu, visando acordo para pagamento.
Não sendo produtivo o contato direto para o acordo, caberá à parte autora promover diligências e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na extinção do processo.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 07/2023.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 19:09
Despacho
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10/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 27/05/2024 13:12:08)
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27/05/2024 13:11
Despacho
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27/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 24/05/2024 17:00. Refer. Evento 4
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16/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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15/02/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2024 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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17/01/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:10
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 24/05/2024 17:00
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15/01/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNUUJ01 para BNU01JC01)
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15/01/2024 14:14
Alterado o assunto processual
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15/01/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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