TJSC - 0301520-97.2019.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:26
Baixa Definitiva
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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23/12/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.441,94
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19/12/2024 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Adriana Lisbôa em 19/12/2024 16:38:16
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19/12/2024 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Petição
-
19/12/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
19/12/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:48
Juntada de Petição
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17/12/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.436,26
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11/12/2024 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
11/12/2024 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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21/11/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:31
Expedição de ofício
-
04/11/2024 15:24
Determinada a intimação
-
31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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29/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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24/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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27/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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21/09/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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11/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> BCUFP
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10/09/2024 12:43
Transitado em Julgado
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10/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 93
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20/08/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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18/08/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/08/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/08/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2024 10:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2024<br>Data da sessão: <b>08/08/2024 09:00</b>
-
22/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 08/08/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 08/08/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0301520-97.2019.8.24.0005/SC (Pauta: 5) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: REGINA HELENA CELISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR LEAL (OAB SC011358) RECORRIDO: JORNAL ELETRONICO CLICK CAMBORIU (RÉU) ADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): FABIANA THIESEN BUHRER PROCURADOR(A): FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
19/07/2024 17:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2024
-
19/07/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
19/07/2024 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/08/2024 09:00</b><br>Sequencial: 5
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15/04/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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15/04/2024 17:27
Recebidos os autos - TJSC -> BCUFP Número: 03015209720198240005/TJSC
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27/03/2024 14:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BCUFP -> TJSC
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27/03/2024 14:28
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Moral
-
27/03/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/03/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/03/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/02/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 23/02/2024 12:09:50)
-
23/02/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/02/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 66 Justiça gratuita: Deferida
-
22/02/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Petição
-
22/02/2024 14:57
Juntada de Petição
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
03/02/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/01/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/01/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/01/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
03/08/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
02/08/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
09/07/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/06/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 12:30
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:21
Juntada de Petição
-
16/02/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/02/2022 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/02/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
14/02/2022 18:43
Juntada de Petição
-
14/02/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/01/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:28). Refer. Evento 27
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:28). Refer. Evento 26
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:28). Refer. Evento 25
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:04:28). Refer. Evento 24
-
08/12/2021 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/12/2021 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/11/2021 14:39
Juntada de Petição
-
02/11/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/10/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2021 15:57
Juntada de Petição
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
06/10/2021 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 05/10/2021
-
29/09/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
-
29/09/2021 11:23
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
27/09/2021 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2021 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2021 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA HELENA CELISTA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/09/2021 20:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICIPIO BALNEÁRIO CAMBORU - EXCLUÍDA
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27/09/2021 16:46
Despacho
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04/10/2020 07:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/04/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 16:21
Justificação - Nº Protocolo: WBCU.19.10015402-4 Tipo da Petição: Justificação Data: 19/02/2019 16:13
-
11/02/2019 09:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0061/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2997 Página:
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07/02/2019 10:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0061/2019 Teor do ato: Intime-se, a autora, para que, no prazo de 10 dias, demonstre necessitar do benefício, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo, demonstre objetivamente a responsabilidade Munici
-
05/02/2019 17:24
Mero expediente - SAJ - Intime-se, a autora, para que, no prazo de 10 dias, demonstre necessitar do benefício, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo, demonstre objetivamente a responsabilidade Municipal, eis que há dúvida quanto a sua legitimidade pass
-
05/02/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 11:16
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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