TJSC - 5002865-41.2023.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002865-41.2023.8.24.0104/SCRELATOR: Camila dos Santos RussiEXECUTADO: FLAVIO NONESADVOGADO(A): SABINE LEYEN (OAB SC063238)ADVOGADO(A): EDSON SOUZA DE SALLES (OAB SC035021)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 166 - 09/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 165 - 08/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
05/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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28/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 504,91
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28/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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25/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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24/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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24/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Camila Reis Rettore em 24/07/2025 16:08:16
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002865-41.2023.8.24.0104/SC EXEQUENTE: BONI MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO METTE (OAB SC022478) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando que o executado constituiu procurador nos autos, descadastre-se o curador especial, a quem fixo honorários no valor de R$ 176,70 de pela prática do ato isolado de apresentar contestação por negativa geral.
Requisite-se o pagamento pelo sistema AJG.
I- Do pedido de liberação dos valores penhorados por meio do sistema SISBAJUD: EXPEÇA-SE o alvará para liberação dos valores bloqueados em favor da parte exequente, na forma por ela requerida no evento 148.1.
II- Do novo pedido de utilização do sistema SISABJUD: Defiro o pedido nos termos da decisão do evento 131, DOC1.
Observe o Cartório o novo cálculo juntado quando do protocolo da ordem.
III- Do pedido de utilização do sistema RENAJUD: INDEFIRO o pedido retro (ev. 129), tendo em vista que o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, bem assim que a execução se desenvolve no interesse do credor, de modo que a parte exequente pode obter a certidão de propriedade dos veículos pela internet, no portal Detran Digital, mediante pagamento de taxa, não havendo indícios de hipossuficiência econômica da parte exequente.
IV- Do pedido de utilização do sistema INFOJUD: 1.
DEFIRO o pedido formulado para autorizar a pesquisa de informações fiscais do executado perante o sistema INFOJUD, com observância aos termos do Provimento 13/20091 e orientações da CGJ/SC. 1.1. Será solicitada apenas a última declaração de Imposto de Renda da parte devedora, por não se vislumbrar utilidade na obtenção de declarações de anos anteriores. 1.2. Restando exitosa a pesquisa, deverá o cartório atentar-se à regra estabelecida na alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Apêndice VI2 do CNCGJ, in verbis: Art. 5º.
As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: [...] II quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações): a) em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada; [...]. 1.3. Consoante a previsão expressa do tema no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a documentação deverá ser juntada aos autos com sigilo nível 1, ciente, o exequente, de que não poderá divulgar ou reproduzir as informações por qualquer meio, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN). 2. Realizada a consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente.
V- Do pedido de utilização do sistema CNIB: A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo CNJ por meio do Provimento n. 39/2014, possui como finalidade a recepção e divulgação, aos usuários dos sistemas, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a receptação de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Já o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SREI), instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, constitui ferramenta destinada a “facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, além de proporcionar pesquisa de bens por meio do CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados".
Ou seja, enquanto o primeiro sistema tem o condão de efetivar e levantar indisponibilidades sobre bens imobiliários, o segundo tem por finalidade a pesquisa dos mencionados bens.
No caso em questão, não há nos autos comprovação ou indício acerca da existência de imóveis de propriedade da parte executada.
Assim, mostra-se inviável o deferimento do pedido, já que o CNIB não se destina à pesquisa e o SREI pode ser acessado pela própria parte.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - ARRESTO EXECUTIVO - PRÉ-PENHORA - ART. 830 DO CPC - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CNIB - DESCABIMENTO. 1) Não sendo encontrada a parte executada no endereço constante no título objeto da execução, aplica-se a norma do art. 830 do CPC, possibilitando ao oficial de justiça o arresto dos bens dos devedores não encontrados, bem como a do caput do art. 854 do mesmo diploma legal, que autoriza o arresto eletrônico, a fim de permitir o prosseguimento do feito, com a busca pela satisfação do débito, mormente em sendo este desiderato de interesse da justiça. 2) A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema que tem a finalidade de recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade de bens imóveis, consoante art. 2º do Provimento n. 39 do Conselho Nacional de Justiça.
Esse sistema não tem como objetivo possibilitar a pesquisa da existência de imóveis ou o lançamento, de forma indistinta, de ordens de bloqueio sem a indicação dos imóveis sobre os quais devem recair, muito menos de receber ordem para inscrever o nome de devedores em seus cadastros. (TJ-MG - AI: 25409167920228130000, Relator: Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 25/04/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/04/2023) ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de utilização do sistema da CNIB.
VI- Do pedido de consulta ao sistema SNIPER: A ferramenta do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) realiza a consulta de dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Desse modo, a ferramenta SNIPER tem utilidade em contextos específicos, quais sejam, quando a parte adversa seja candidata/tenha se candidatado a cargo eletivo, ocupe/tenha ocupado cargo público ou seja/tenha sido sócio de sociedade empresária, assim como quando constatados indícios de que a parte executada possua aeronaves ou embarcações registradas em seu nome.
Porém, no caso concreto, tenho pelo indeferimento do pedido, vez que desacompanhado de indicativos mínimos de que a parte executada oculte bens/valores/direitos que possam ser encontrados na base de dados em que o SNIPER opera.
Ademais, o SNIPER não acessa os dados dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, pois as bases de dados dos referidos sistemas ainda estão em fase de integração com a ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Assinalo que não se justifica a utilização da ferramenta tão somente com o fito de pesquisar eventuais ações judiciais nas quais a parte adversa seja parte, haja vista a possibilidade do acesso a tal informação nos sites dos respectivos tribunais que integram o Poder Judiciário.
Portanto, como a parte exequente não apresentou razão que justifique a utilização do SNIPER, indefiro o pedido de consulta ao sistema.
VII- Do pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes: 1. Nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido para a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, cuja ordem deverá ser cumprida por meio do sistema Serasajud. 2. Saliento que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer motivo (art. 782, § 4º, do CPC) ou após decorrido o prazo de 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC). VIII- Dos demais requerimentos: Cumpridas as diligências acima determinadas, ainda que restem infrutíferas, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados pelo exequente no evento 129.1.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 17:39
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
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23/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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23/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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23/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:46
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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30/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002865-41.2023.8.24.0104/SCRELATOR: Camila Reis RettoreEXEQUENTE: BONI MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO METTE (OAB SC022478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 141 - 25/06/2025 - Decorrido prazo -
26/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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26/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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16/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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13/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002865-41.2023.8.24.0104/SCRELATOR: Camila Reis RettoreEXECUTADO: FLAVIO NONESADVOGADO(A): SABINE LEYEN (OAB SC063238)ADVOGADO(A): EDSON SOUZA DE SALLES (OAB SC035021)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 133 - 11/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
12/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN
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12/06/2025 13:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLAVIO NONES)
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12/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066304274. Valor transferido: R$ 500,00
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11/06/2025 10:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/05/2025 17:33
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
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04/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
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30/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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30/04/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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25/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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25/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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17/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 109
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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10/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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10/01/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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10/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/01/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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10/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:07
Determinada a intimação
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09/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:04
Juntada de Petição
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09/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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11/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:14
Juntada de Petição - FLAVIO NONES (SC063238 - SABINE LEYEN)
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10/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/12/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:23
Determinada a intimação
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26/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:14
Juntada de Petição
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26/11/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/11/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/09/2024 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/08/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/09/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002865-41.2023.8.24.0104/SC EXEQUENTE: BONI MULTIMARCAS LTDA EXECUTADO: FLAVIO NONES EDITAL Nº 310063099028 Citando(a)(s): FLAVIO NONES, CPF: ***.517.599-**, nascido em 14/05/1979 Valor do Débito: R$ 34.675,18 + acréscimos legais.
Data do Cálculo: 27/10/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), com intervalo de 0 (zero) dias, na forma da lei.
Campo Belo do Sul (SC), 02 de agosto de 2024. -
02/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2024
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26/07/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/07/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: LILIAN KARINA GRUBER
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16/07/2024 15:22
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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16/07/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8337273, Subguia 4256855 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
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15/07/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2024 09:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8337273, Subguia 4256855
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15/07/2024 09:47
Juntada - Guia Gerada - BONI MULTIMARCAS LTDA - Guia 8337273 - R$ 24,00
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10/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 16:51
Despacho
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05/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:10
Juntada de Petição
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04/06/2024 15:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/05/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 18:53
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/05/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
19/04/2024 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
12/04/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7679986, Subguia 3933099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
11/04/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2024 09:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7679986, Subguia 3933099
-
11/04/2024 09:09
Juntada - Guia Gerada - BONI MULTIMARCAS LTDA - Guia 7679986 - R$ 27,12
-
10/04/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:32
Despacho
-
10/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/04/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/04/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2024 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/03/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/03/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
16/02/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: JANINE BEATRIZ MORESCO TORRES
-
16/02/2024 18:38
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
01/02/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7197507, Subguia 3704861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,70
-
31/01/2024 19:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7197507, Subguia 3704861
-
31/01/2024 19:01
Juntada - Guia Gerada - BONI MULTIMARCAS LTDA - Guia 7197507 - R$ 94,70
-
31/01/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/12/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
07/11/2023 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/11/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/11/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 15:01
Determinada a intimação
-
30/10/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6703765, Subguia 3461474 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.005,72
-
27/10/2023 16:05
Juntada de Petição
-
27/10/2023 16:00
Juntada de Petição
-
27/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6703765, Subguia 3461474
-
27/10/2023 15:51
Juntada - Guia Gerada - BONI MULTIMARCAS LTDA - Guia 6703765 - R$ 1.005,72
-
27/10/2023 15:51
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ASCUN01 para CBKUN01)
-
27/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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