TJSC - 5017251-43.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:19
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:18
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 17:18
Juntada - Extrato Subconta - 2403948914<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
25/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
22/08/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/08/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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21/08/2025 18:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
-
21/08/2025 18:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE FATIMA MOREIRA SEIXAS)
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21/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:45
Homologada a Transação
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21/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA MOREIRA SEIXAS. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE MOREIRA SEIXAS. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:48
Juntada de Petição - MARIA DE FATIMA MOREIRA SEIXAS / JORGE MOREIRA SEIXAS (DF054647 - RUBENS DOS SANTOS PIRES)
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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31/07/2025 18:48
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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31/07/2025 18:11
Decisão interlocutória
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29/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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28/07/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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27/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 14:39
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
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24/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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16/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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15/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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14/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
14/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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04/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017251-43.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: NILSON FERNANDO CORDOVAADVOGADO(A): LUCIANO BLEY RAMOS (OAB SC013134)EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MOREIRA SEIXASADVOGADO(A): ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO (OAB DF009240)EXECUTADO: JORGE MOREIRA SEIXASADVOGADO(A): ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO (OAB DF009240) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do evento 47, por seus próprios fundamentos, na medida em que os executados efetuaram o depósito, mediante intimação através de seu procurador, do valor indicado pelo exequente. Intimem-se. -
03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:58
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
09/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
05/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:59
Despacho
-
16/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:17
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/04/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:35
Despacho
-
05/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
05/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/10/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.043,63
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01/10/2024 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Karazawa Takaschima em 01/10/2024 13:23:20
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27/09/2024 18:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/09/2024 16:50
Juntada - Extrato Subconta - 2403948914<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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26/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:44
Despacho
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26/09/2024 15:25
Juntada - Extrato Subconta - 2403948914<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/09/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.039,89
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13/09/2024 10:42
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:43
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:42
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2024 18:41
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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26/08/2024 08:18
Juntada de Petição
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24/08/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 14 e 13
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24/08/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/08/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:50
Despacho
-
23/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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22/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:46
Juntada de Petição
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/10/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017251-43.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: NILSON FERNANDO CORDOVA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MOREIRA SEIXAS EXECUTADO: JORGE MOREIRA SEIXAS EDITAL Nº 310063936495 JUIZ DO PROCESSO: Dr.
Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito.
Intimando: JORGE MOREIRA SEIXAS [CPF n. 091.XXX.XXX-15] e MARIA DE FATIMA MOREIRA SEIXAS [CPF n. 262.XXX.XXX-87], em local incerto e não sabido.
Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS para em 15 (quinze) dias, pagarem o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
20/08/2024 16:25
Intimado em Secretaria
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20/08/2024 16:25
Intimado em Secretaria
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20/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:51
Despacho
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20/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:20
Distribuído por dependência - Número: 50213234420228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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