TJSC - 5004413-52.2023.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:30
Baixa Definitiva
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16/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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10/10/2024 00:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU01
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10/10/2024 00:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: NUTRATO ALIMENTOS LTDA
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10/10/2024 00:21
Custas Satisfeitas - Parte: COMERCIO E TRANSPORTES CTS SILVA LTDA
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09/10/2024 18:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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09/10/2024 18:49
Transitado em Julgado
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09/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 17/09/2024
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16/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/09/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004413-52.2023.8.24.0282/SC RÉU: NUTRATO ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Diante do exposto julgo procedente o pedido formulado na ação, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 11.131,06 (onze mil cento e trinta e um reais e seis centavos) , com incidência de correção monetária pelo INPC, a partir do vencimento do título e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (arts. 82, §2° e 85, §2° do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Atente-se que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (i) do título exequendo (sentença e acórdão), (ii) da certidão de trânsito em julgado, (iii) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (iv) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§3º), para recebimento do recurso (art. 1.011).
Oportunamente, arquivem-se. -
13/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 22/08/2024
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/08/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004413-52.2023.8.24.0282/SC RÉU: NUTRATO ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Diante do exposto julgo procedente o pedido formulado na ação, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 11.131,06 (onze mil cento e trinta e um reais e seis centavos) , com incidência de correção monetária pelo INPC, a partir do vencimento do título e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (arts. 82, §2° e 85, §2° do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Atente-se que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (i) do título exequendo (sentença e acórdão), (ii) da certidão de trânsito em julgado, (iii) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (iv) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§3º), para recebimento do recurso (art. 1.011).
Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2024 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
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20/08/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 13:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2024 05:33
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2024 15:24
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2024 18:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 08/05/2024
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09/04/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
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04/04/2024 13:18
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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22/03/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7549272, Subguia 3868978 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,01
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21/03/2024 17:35
Juntada de Petição
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21/03/2024 14:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7549272, Subguia 3868978
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21/03/2024 14:47
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO E TRANSPORTES CTS SILVA LTDA - Guia 7549272 - R$ 80,01
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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08/02/2024 17:11
Expedição de ofício - 1 carta
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04/12/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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30/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6901577, Subguia 3558245 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 361,08
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28/11/2023 09:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6901577, Subguia 3558245
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28/11/2023 09:09
Juntada - Guia Gerada - CERAMICA CTS SILVA LTDA - Guia 6901577 - R$ 361,08
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28/11/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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