TJSC - 5014867-15.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057012
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29/08/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014867-15.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GERMANO ALVES DE LIMAADVOGADO(A): IVONYR FRANCISCO PALMAS JUNIOR (OAB SC026380)EXECUTADO: ZULEIMA SOARES SILVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL ASCHIDAMINI (OAB SC057012) DESPACHO/DECISÃO A impugnação apresentada pelo curador é genérica, razão pela qual a rejeito.
Considerando que a nomeação do curador, em verdade, restringia-se à apresentação da impugnação, que inclusive já foi julgada, arbitro-lhe remuneração pela petição apresentada em metade do valor mínimo previsto na tabela da Resolução n.º 05/2019.
Considerando que o executado é revel, novas intimações a ele direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, com publicação no Diário Eletrônico.
Intime-se o curador desta decisão, retire-se seu nome do cadastro e providencie-se seu pagamento.
Intime-se o executado da penhora em dinheiro, nos termos da decisão anterior. -
07/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:33
Decisão interlocutória
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13/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014867-15.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50089123720238240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXEQUENTE: GERMANO ALVES DE LIMAADVOGADO(A): IVONYR FRANCISCO PALMAS JUNIOR (OAB SC026380)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 30/05/2025 - Impugnação SISBAJUD -
09/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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30/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014867-15.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50089123720238240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXEQUENTE: GERMANO ALVES DE LIMAADVOGADO(A): IVONYR FRANCISCO PALMAS JUNIOR (OAB SC026380)EXECUTADO: ZULEIMA SOARES SILVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL ASCHIDAMINI (OAB SC057012)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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27/05/2025 23:15
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:44
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 17:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014867-15.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50089123720238240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXECUTADO: ZULEIMA SOARES SILVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL ASCHIDAMINI (OAB SC057012)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 12/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 27 - 08/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 25 - 07/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 24 - 06/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
19/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060690377. Valor transferido: R$ 104,88
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08/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060690385. Valor transferido: R$ 3,11
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07/05/2025 09:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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07/05/2025 09:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZULEIMA SOARES SILVEIRA)
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06/05/2025 12:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/03/2025 15:04
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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26/03/2025 15:04
Decisão interlocutória
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17/03/2025 19:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 09:00
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:59
Juntada de Petição - ZULEIMA SOARES SILVEIRA (SC057012 - GABRIEL ASCHIDAMINI)
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05/12/2024 20:40
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 14:27
Juntada de Petição
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30/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 20/08/2024
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/08/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/10/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014867-15.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GERMANO ALVES DE LIMA EXECUTADO: ZULEIMA SOARES SILVEIRA EDITAL Nº 310063629097 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues.
Advogado(s) do(s) autor(es): Ivonyr Francisco Palmas Junior - SC026380 e 26000380.
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) ZULEIMA SOARES SILVEIRA, CPF: *35.***.*44-49, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC), pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, NCPC). FICA(M) ainda INTIMADO(S) para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas.
Bem como, de todas as determinações no evento 3, DESPADEC1.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do NCPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú–SC, 13/08/2024. -
16/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:22
Expedição de Edital - intimação
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12/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:56
Decisão interlocutória
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08/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:30
Distribuído por dependência - Número: 50089123720238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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