TJSC - 0009164-32.2008.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:58
Baixa Definitiva
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23/10/2024 01:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
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23/10/2024 01:49
Custas Satisfeitas - Parte: AGUSTINHO MORAES
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23/10/2024 01:49
Custas Satisfeitas - Parte: SUPER ZULKE ALIMENTOS LTDA
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23/10/2024 01:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
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18/10/2024 15:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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18/10/2024 15:13
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CDR02CV
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18/10/2024 15:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 256 - Custas Satisfeitas - 18/10/2024 15:11:35)
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18/10/2024 15:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 255 - Custas Satisfeitas - 18/10/2024 15:11:35)
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18/10/2024 15:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 254 - Custas Satisfeitas - 18/10/2024 15:11:35)
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18/10/2024 14:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - CDR02CV -> DCJE
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18/10/2024 14:41
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/10/2024 14:41
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2024
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18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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19/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 240 e 242
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05/09/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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28/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/08/2024
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27/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/08/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/08/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009164-32.2008.8.24.0012/SC EXECUTADO: AGUSTINHO MORAES SENTENÇA ANTE EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e artigo 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução pelo advento da prescrição intercorrente. Sem custas pela isenção legal. Levantem-se as restrições.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Passada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se com as devidas baixas. -
26/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 10:55
Declarada decadência ou prescrição
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25/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 18:52
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00091643220088240012/TJSC
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19/06/2024 17:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00091643220088240012/TJSC
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03/06/2024 16:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
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03/06/2024 16:52
Decisão interlocutória
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03/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 230 Parte Isenta
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14/05/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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29/03/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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19/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 216 e 223
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14/03/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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13/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 16:05
Determinada a intimação
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12/03/2024 17:00
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/03/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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12/03/2024 15:37
Juntada de Petição
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09/03/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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28/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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27/07/2020 15:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 212
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27/07/2020 00:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/07/2020 00:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/07/2020 01:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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30/03/2020 22:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2020 14:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/11/2019 16:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 04:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/06/2019 22:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/10/2018 19:42
Suspensão - art. 40 LEF
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08/10/2018 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Diante do que consta dos autos, SUSPENDO o curso da presente execução (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput).2. Intime-se o exequente dos termos desta decisão (LEF, art. 40, § 1º), bem como para ciência de que o pr
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03/10/2018 16:16
Conclusos para despacho
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03/10/2018 16:16
Conclusos para despacho
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22/09/2018 03:10
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/09/2018 15:24
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WCDR.18.10021603-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 18/09/2018 15:02
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12/09/2018 16:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/09/2018 12:44
Juntada de consulta Renajud
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12/09/2018 12:44
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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12/09/2018 12:44
Informações
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10/09/2018 11:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0906/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2900 Página:
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04/09/2018 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0906/2018 Teor do ato: 1. Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consult
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31/08/2018 13:26
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consulta ao sistema BACENJUD para o bloqueio de valore
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30/10/2017 18:53
Conclusos para despacho
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30/10/2017 18:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.17.10023509-0 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 30/10/2017 16:21
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16/10/2017 08:09
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/10/2017 08:04
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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06/10/2017 18:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/10/2017 18:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, tendo em vista o término do prazo de suspensão.
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06/10/2017 18:04
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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25/04/2017 18:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado/cientificado o autor/requerente/exequente/ que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta nº 03/2
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25/04/2017 18:05
Juntada de Petição
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25/04/2017 18:05
Juntada de Petição
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
Juntada de Petição
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de Petição
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de Petição
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
Juntada de Petição
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de Petição
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de Petição
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
Juntada de Ofício
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25/04/2017 18:05
documento digitalizado
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25/04/2017 18:05
Juntada de documento
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25/04/2017 18:05
Juntada de Procuração
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25/04/2017 18:05
Juntada de Petição
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25/04/2017 16:39
Processo físico convertido em processo eletrônico
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08/03/2016 13:42
Processo suspenso - SAJ - 96
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04/03/2016 18:06
Recebidos os autos
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04/03/2016 14:24
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/02/2016 17:18
Recebidos os autos
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26/02/2016 15:14
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Defiro o pedido retro, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 12 (doze) meses. 2 - Intime-se a parte exequente desta decisão, advertindo-a de que deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias após o decurso do pr
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19/02/2016 14:27
Conclusos para despacho
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18/02/2016 18:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DCDR16000009735
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01/02/2016 18:15
Recebidos os autos
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29/01/2016 16:14
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/01/2016 14:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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26/01/2016 14:34
Reativado processo suspenso
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26/01/2016 14:33
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação.
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21/10/2014 20:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2014 13:12
Processo suspenso - SAJ
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15/10/2014 13:09
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 68/69.
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11/08/2014 18:31
Aguardando decurso do prazo - 74
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07/08/2014 18:49
Recebimento - SAJ
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01/08/2014 16:52
Carga ao Advogado
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01/08/2014 16:50
Aguardando envio para o Advogado
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08/07/2014 12:07
Aguardando envio para o Advogado - 87
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08/07/2014 10:13
Recebimento - SAJ
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03/07/2014 09:37
Despacho outros - A tentativa de encontrar bens passíveis de penhora por meio das ferramentas Bacenjud e Renajud foram infrutíferas. Assim, intime-se a parte credora para requerer o que de conveniente julgar, visando a satisfação do seu crédito, no prazo
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09/06/2014 15:14
Concluso para despacho - SAJ
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09/06/2014 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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05/06/2014 14:16
Aguardando envio para o Juiz
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05/06/2014 14:16
Juntada de petição
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04/06/2014 15:55
Aguardando petição - 129
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03/06/2014 18:02
Recebimento - SAJ
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30/05/2014 15:00
Carga ao Advogado
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30/05/2014 15:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/05/2014 17:48
Aguardando envio para o Advogado - 87
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23/05/2014 16:18
Recebimento - SAJ
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23/04/2014 09:29
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Considerando o princípio da máxima efetividade da execução e em atendimento à ordem estabelecida pelo art. 655 do digesto processual civil, determino que se proceda com o bloqueio de eventuais créditos e
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22/04/2014 18:58
Concluso para despacho - SAJ
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22/04/2014 16:31
Aguardando envio para o Juiz
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14/04/2014 15:46
Aguardando envio para o Juiz
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14/04/2014 15:46
Juntada de petição
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10/04/2014 16:53
Recebimento - SAJ
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07/02/2014 16:56
Carga ao Advogado
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07/02/2014 16:53
Aguardando envio para o Advogado
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03/02/2014 17:37
Aguardando envio para o Advogado
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03/02/2014 17:37
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 61, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/10/2013 16:28
Aguardando decurso do prazo
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22/10/2013 16:25
Juntada de mandado
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18/07/2013 14:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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11/07/2013 17:40
Aguardando cumprimento do mandado
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02/04/2013 09:58
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/03/2013 através da guia nº 1048132-02 no valor de 44,81
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14/03/2013 14:45
Aguardando decurso do prazo - 80
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13/03/2013 17:51
Recebimento - SAJ
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08/03/2013 12:46
Carga ao Advogado
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08/03/2013 12:45
Aguardando envio para o Advogado
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01/03/2013 15:28
Aguardando envio para o Advogado
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01/03/2013 15:23
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 44,81, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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28/02/2013 18:42
Recebimento - SAJ
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28/02/2013 13:21
Carga à Contadoria
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20/02/2013 18:24
Aguardando envio para o Contador
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19/02/2013 14:23
Aguardando envio para o Contador
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19/02/2013 14:01
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 18/07/2013
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06/02/2013 17:08
Aguardando cumprir despacho
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06/02/2013 17:08
Juntada de petição
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05/02/2013 15:25
Aguardando petição
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04/02/2013 18:42
Recebimento - SAJ
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29/01/2013 14:11
Carga ao Advogado
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29/01/2013 14:10
Aguardando envio para o Advogado
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23/01/2013 16:36
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/01/2013 16:35
Juntada de mandado
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11/01/2013 16:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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10/01/2013 17:29
Aguardando cumprimento do mandado
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05/12/2012 18:23
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 11/01/2013
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29/11/2012 15:41
Aguardando cumprir despacho - 58
-
29/11/2012 15:21
Juntada de petição
-
27/11/2012 12:30
Aguardando decurso do prazo - 96
-
26/11/2012 18:37
Recebimento - SAJ
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20/11/2012 15:15
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/11/2012 através da guia nº 1046438-70 no valor de 22,65
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19/10/2012 16:01
Carga ao Advogado
-
19/10/2012 15:54
Aguardando envio para o Advogado
-
16/10/2012 17:18
Aguardando envio para o Advogado - 85
-
16/10/2012 15:44
Recebimento - SAJ
-
16/10/2012 14:13
Despacho outros - Intime-se o autor por meio de seu procurador e pessoalmente, por AR/MP, para impulsionar o processo em 48 (quarenta e oito) horas, nos moldes do art. 267, §1º, do CPC, sob pena de extinção.
-
01/10/2012 11:16
Concluso para despacho - SAJ
-
28/09/2012 18:01
Aguardando envio para o Juiz
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21/09/2012 18:42
Aguardando envio para o Juiz
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21/09/2012 14:09
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 45.
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27/04/2012 14:42
Aguardando decurso do prazo - 82
-
26/04/2012 18:17
Recebimento - SAJ
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20/04/2012 12:39
Carga ao Advogado
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20/04/2012 12:38
Aguardando envio para o Advogado
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16/04/2012 14:07
Aguardando envio para o Advogado
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12/04/2012 14:23
Aguardando confecção relação intimação advogado - 139
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12/04/2012 13:51
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$22,65, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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10/04/2012 18:27
Recebimento - SAJ
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09/04/2012 16:36
Carga à Contadoria
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09/04/2012 12:10
Aguardando envio para o Contador
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03/04/2012 15:30
Aguardando envio para o Contador
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03/04/2012 14:55
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar cálculo de diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprir Mandado de Citação Execução Fiscal, no endereço: Rua Cutiriba, snº, Bello - Caçador..
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02/04/2012 13:19
Aguardando cumprir despacho - 57
-
30/03/2012 16:47
Recebimento - SAJ
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26/03/2012 16:20
Carga ao Advogado
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26/03/2012 16:20
Aguardando envio para o Advogado
-
23/03/2012 15:56
Aguardando cumprir despacho
-
22/03/2012 17:27
Recebimento - SAJ
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16/03/2012 17:43
Remessa à Distribuição
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16/03/2012 17:38
Aguardando envio à Distribuição
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16/03/2012 16:46
Aguardando envio à Distribuição - 35
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16/03/2012 14:38
Recebimento - SAJ
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13/03/2012 13:56
Decisão outras - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exeqüente, para determinar o redirecionamento da presente execução fiscal contra o sócio-administrador indicado à fl. 31, SR. AUGUSTINHO MORAIS, o qual deve ser citado para, em cinco di
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12/03/2012 16:42
Concluso para despacho - SAJ
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09/03/2012 18:56
Aguardando envio para o Juiz
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09/03/2012 17:10
Aguardando envio para o Juiz
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09/03/2012 16:50
Juntada de petição
-
08/03/2012 14:56
Aguardando decurso do prazo - 82
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07/03/2012 17:53
Recebimento - SAJ
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20/01/2012 14:53
Carga ao Advogado
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20/01/2012 14:19
Aguardando envio para o Advogado
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16/01/2012 13:09
Aguardando envio para o Advogado
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16/01/2012 12:44
Recebimento - SAJ
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13/01/2012 10:08
Despacho outros - Vistos para despacho. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique o correto número do CNPJ da executada, eis que o número aportado aos autos pertence a terceiro estranho a lide. Registro, ainda, que o decurso do prazo
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10/01/2012 09:53
Concluso para despacho - SAJ
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09/01/2012 16:31
Aguardando envio para o Juiz
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08/12/2011 16:57
Aguardando envio para o Juiz
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08/12/2011 16:43
Juntada de petição
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07/12/2011 15:03
Aguardando petição
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06/12/2011 17:55
Recebimento - SAJ
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21/10/2011 16:22
Carga ao Advogado
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21/10/2011 15:25
Aguardando envio para o Advogado
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14/10/2011 15:18
Aguardando envio para o Advogado - 85
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14/10/2011 14:43
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista o acordo pactuado com a parte exequente, a qual solicitou a devolução dos mandados sem cumprimento em razão do decurso de tempo e a desatualização dos cálculos relativos ao mandado expedido, fica intimado o autor par
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14/10/2011 14:08
Juntada de mandado
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11/10/2011 13:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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22/10/2010 17:18
Aguardando cumprimento do mandado - 76
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19/07/2010 17:43
Aguardando cumprimento do mandado - 76
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30/06/2009 15:24
Aguardando cumprimento do mandado
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10/06/2009 15:52
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 13/10/2011
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13/03/2009 17:17
Aguardando decurso do prazo - 172
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13/03/2009 17:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR226918232TJ Situação : Cumprido Destinatário : Supermercado Bressan Ltda
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09/03/2009 17:19
Aguardando juntada de AR - 181
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20/02/2009 17:13
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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26/01/2009 18:38
Despacho outros - xx
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03/12/2008 15:09
Recebimento - SAJ
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03/12/2008 09:46
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2008
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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