TJSC - 5011599-04.2023.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50307926820248240064
-
07/10/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 17:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
-
04/10/2024 17:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MICHELLI NECLA EIRELI
-
04/10/2024 17:56
Custas Satisfeitas - Parte: CLAUDIO LUIZ MUNIS NOVIS
-
04/10/2024 17:56
Custas Satisfeitas - Parte: MARIO CESAR EVANGELISTA
-
01/10/2024 14:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
-
01/10/2024 14:43
Transitado em Julgado
-
01/10/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELLI NECLA EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/09/2024
-
02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/09/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011599-04.2023.8.24.0064/SC RÉU: MICHELLI NECLA EIRELI SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por CLAUDIO LUIZ MUNIS NOVIS e MARIO CESAR EVANGELISTA contra MICHELLI NECLA EIRELI na presente ação, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes desde 6/9/2022 diante da culpa da parte ré; b) condenar a demandada à indenização dos danos materiais referentes aos bens não devolvidos, na monta de R$ 2.845,00, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. c) condenar a demandada a restituir aos demandantes a quantia de R$1.878,07, correção monetária pelo INPC desde o desembolso (17/4/2023) juros de mora de 1% ao mês a partir da citação . d) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (responsabilidade civil contratual).
Em consequência, condeno a parte passiva ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 15 % (quinze por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Em havendo pagamento da condenação mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Certificado o trânsito em julgado, em não comparecendo a parte interessada ao Cartório Judicial no prazo conferido para retirada de eventuais objetos lá depositados, promova-se a respectiva digitalização e juntada aos autos, em sendo o caso, e dê-se ao(s) objeto(s) a destinação ambiental adequada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
30/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2024
-
30/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
24/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
23/07/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/11/2023 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 21/11/2023
-
10/11/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO (por substituição em 17/11/2023 13:14:46)
-
10/11/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
10/11/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/11/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/11/2023 17:31
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
10/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
13/10/2023 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
22/09/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6467283, Subguia 3348917 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25,43
-
21/09/2023 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6467283, Subguia 3348917
-
21/09/2023 16:13
Juntada - Guia Gerada - MARIO CESAR EVANGELISTA - Guia 6467283 - R$ 25,43
-
21/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/09/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/09/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/09/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2023 16:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/07/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
05/07/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 16:51
Determinada a citação
-
16/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744794, Subguia 2994345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 358,65
-
05/06/2023 18:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744794, Subguia 2994345
-
05/06/2023 18:24
Juntada - Guia Gerada - MARIO CESAR EVANGELISTA - Guia 5744794 - R$ 358,65
-
05/06/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300752-50.2015.8.24.0026
Osmar Oscar Nagel
Claudio Luiz Schadong
Advogado: Marciano Cruz da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 12:08
Processo nº 5000226-42.2022.8.24.0021
Lucia Stresser
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2022 21:26
Processo nº 5000226-42.2022.8.24.0021
Lucia Stresser
Os Mesmos
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2025 14:25
Processo nº 5000226-42.2022.8.24.0021
Lucia Stresser
Banco Pan S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 08:00
Processo nº 5003552-81.2022.8.24.0062
Elenice dos Santos Leao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Kleberson dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/10/2024 10:00