TJSC - 5010407-86.2024.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/12/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 12:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/09/2024 14:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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20/09/2024 14:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRISTIANE PIONTKIEWICZ - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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19/09/2024 16:13
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Pautão - Geral - 20/09/2024 13:30. Refer. Evento 7
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17/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/08/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/09/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5010407-86.2024.8.24.0036/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: CRISTIANE PIONTKIEWICZ EDITAL Nº 310064333718 JUIZ DO PROCESSO: Samuel Andreis - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CRISTIANE PIONTKIEWICZ, CPF: *71.***.*55-41 Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No mês de dezembro de 2022, a denunciada foi até a loja Bella Flor Boutique, sita na rua Doutor Agnaldo José Souza, 141, bairro Chico de Paulo, Jaraguá do Sul/SC, e pegou algumas roupas em consignado, as quais totalizavam o valor de R$1.005,00 (um mil e cinco reais) à vista (com desconto) e R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) à prazo, de propriedade da vítima Andressa Marta Flor Rodrigues Reis, com o prazo de 48 horas para devolver ou realizar o pagamento.
Entretanto, findo o prazo acertado, a denunciada apropriou-se da referida mercadoria, passando a tê-la como se dona fosse. Assim agindo, a denunciada CRISTIANE PIONTKIEWICZ incorreu nas sanções do artigo 168, caput, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação da denunciada para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas adiante arrolados, até o final julgamento e condenação. Requer-se seja a denunciada condenada a ressarcir os danos decorrentes de sua ação criminosa no importe de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, INTIMADA(S) para que este compareça no dia 20/09/2024 às 13:30, acompanhado(s) de advogado, se tiver(em), a fim de se manifestar(em) sobre a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995), ficando ciente(s) de que, não comparecendo ou não aceitando a proposta, o processo seguirá em seus ulteriores termos (art. 89, § 7º, da Lei n. 9.099/1995), ficando assim devidamente CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:07
Expedição de Edital
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27/08/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão - 27/08/2024 18:18:07)
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27/08/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: JULIANA BARBOSA GUIZELINI MOSSAMBANI
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14/08/2024 17:54
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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12/08/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/08/2024 14:16
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Pautão - Geral - 20/09/2024 13:30
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11/07/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:15
Recebida a denúncia
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09/07/2024 18:56
Conclusos para decisão
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09/07/2024 18:56
Distribuído por dependência - Número: 50129535120238240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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