TJSC - 0004475-25.2006.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:19
Baixa Definitiva
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30/09/2024 18:19
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/09/2024 18:19
Transitado em Julgado
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/09/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004475-25.2006.8.24.0008/SC EXECUTADO: ADEMOR LUIZ MACHADO SENTENÇA ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2024
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30/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 18:21
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 13:47
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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08/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:08
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/10/2006 15:33
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1041.
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31/10/2006 15:32
Juntada de petição
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19/10/2006 17:58
Aguardando petição
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19/10/2006 17:57
Recebimento - SAJ
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03/10/2006 17:00
Carga ao Advogado - 33510891
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03/10/2006 16:59
Aguardando envio para o Advogado
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02/10/2006 10:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0223/2006 Data da Publicação: 02/10/2006 Data da Circulação: 02/10/2006 Número do Diário: 65 Página:
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28/09/2006 13:43
Aguardando publicação - Relação: 0223/2006 Teor do ato: 1- Ante a insignificância do valor bloqueado (R$ 47,68) frente ao valor da dívida (R$ 1.162,18), desbloqueie-se. 2- Intime-se a exeqüente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de
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19/09/2006 18:05
Aguardando expedir edital - Pilha 08
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11/09/2006 12:21
Aguardando expedir edital - pilha 9
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11/09/2006 11:56
Recebimento - SAJ
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06/09/2006 16:21
Despacho outros - 1- Ante a insignificância do valor bloqueado (R$ 47,68) frente ao valor da dívida (R$ 1.162,18), desbloqueie-se. 2- Intime-se a exeqüente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento administrativo.
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06/09/2006 16:21
Despacho outros - 3- Feito o cálculo, voltem conclusos para o bloqueio on line do valor. 4- Efetivado o bloqueio, transfira-se o valor para conta vinculada a este Juízo, expedindo-se o respectivo termo de penhora (por ocasião do depósito na subconta) e in
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03/08/2006 16:27
Concluso para despacho - SAJ
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03/08/2006 16:23
Aguardando envio para o Juiz
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02/08/2006 14:15
Aguardando envio para o Juiz
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02/08/2006 14:14
Juntada de petição - Prot.: 060496
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26/07/2006 18:03
Recebimento - SAJ
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07/07/2006 16:26
Carga ao Advogado
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07/07/2006 16:26
Aguardando envio para o Advogado
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06/07/2006 12:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0148/2006 Data da Publicação: 06/07/2006 Data da Circulação: 06/07/2006 Número do Diário: 4 Página:
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04/07/2006 10:21
Aguardando publicação - Relação: 0148/2006 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 17, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rosângela Visconti Ristow (OAB 6775SC), Schirleni Ristow (OAB 016.405/SC)
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26/06/2006 16:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 17, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/06/2006 15:59
Juntada de mandado
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22/06/2006 12:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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17/05/2006 09:18
Aguardando cumprimento do mandado
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17/05/2006 09:18
Aguardando outros
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15/05/2006 11:04
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 26/06/2006
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15/05/2006 08:22
Aguardando cumprir despacho
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15/05/2006 08:20
Aguardando cumprir despacho
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15/05/2006 07:54
Recebimento - SAJ
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11/05/2006 15:23
Despacho determinando citação/notificação - 1- Cite-se. O valor da execução é de R$ 1.162,18. 2- Em caso de pronto pagamento, honorários em 10%.
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19/04/2006 16:23
Concluso para despacho - SAJ
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19/04/2006 15:06
Aguardando envio para o Juiz
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19/04/2006 10:42
Aguardando autuação
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18/04/2006 14:44
Recebimento - SAJ
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17/04/2006 17:36
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2006
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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