TJSC - 0300643-27.2019.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:38
Baixa Definitiva
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26/11/2024 13:37
Transitado em Julgado
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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25/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 107 e 106
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
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21/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:17
Transitado em Julgado - Data: 19/10/2024
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19/10/2024 10:38
Recebidos os autos - TJSC -> CBW02CV Número: 03006432720198240113/TJSC
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22/06/2023 14:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CBW02CV -> TJSC
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22/06/2023 13:55
Alterado o assunto processual - De: Esbulho / Turbação / Ameaça - Para: Bens Públicos
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21/06/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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17/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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03/05/2023 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 91. Guia: 5521569 Situação: Em aberto.
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03/05/2023 19:12
Juntada - Guia Gerada - VILSON PEDRO COSTA - Guia 5521569 - R$ 635,09
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03/05/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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27/03/2023 18:14
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/03/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
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10/12/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 19:06
Juntada de Petição
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08/12/2021 19:04
Juntada de Petição
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17/11/2021 16:54
Juntada de Petição
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05/11/2021 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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27/10/2021 11:27
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 26/10/2021 13:10. Refer. Evento 57
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26/10/2021 16:33
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
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26/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/10/2021 19:24
Juntada de Petição
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19/10/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/10/2021 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA PARENHO COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/10/2021 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA COSTA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/10/2021 13:03
Despacho
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07/10/2021 12:57
Conclusos para despacho
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06/10/2021 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 64
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06/10/2021 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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29/09/2021 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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29/09/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2021 19:03
Despacho
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24/09/2021 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/09/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/09/2021 15:16
Despacho
-
21/09/2021 14:17
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 26/10/2021 13:10
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17/09/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/05/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/05/2021 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/05/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2021 18:07
Despacho
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19/04/2021 11:03
Juntada de Petição
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26/03/2021 15:18
Juntada de Petição
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26/03/2021 14:57
Juntada de Petição
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17/08/2020 14:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/08/2020 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2020 19:08
Juntada de Petição
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13/08/2020 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/07/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2020 17:28
Despacho
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20/05/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2020 12:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/04/2020 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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27/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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23/03/2020 14:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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19/03/2020 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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19/03/2020 16:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2020 16:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2020 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2020 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
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12/03/2020 10:50
Juntada de Petição
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10/03/2020 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/02/2020 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2020 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2020 16:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/02/2020 17:23
Mero expediente - SAJ - Defiro a justiça gratuita à parte requerida. Tendo em vista os fundamentos já elencados na decisão de fls. 38/39, mantenho a proteção possessória concedida à parte autora e, via de consequência, indefiro o pedido liminar de reinteg
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02/09/2019 15:43
Conclusos para despacho
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02/09/2019 15:43
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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30/08/2019 20:03
Mero expediente - SAJ - Certifique-se acerca da tempestividade da contestação. Após, voltem conclusos.
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12/06/2019 11:15
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCBU.19.10018126-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/06/2019 10:49
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27/05/2019 17:42
Conclusos para despacho
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24/05/2019 13:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/05/2019 13:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação - PF-PJ - Imissão de Posse
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14/05/2019 17:09
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WCBU.19.10014881-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 14/05/2019 17:03
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12/04/2019 14:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0110/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 3026 Página:
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22/03/2019 17:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0110/2019 Teor do ato: Assim, presentes os requisitos do art. 561 do CPC, nos termos do art. 562, do NCPC, defiro o pedido de manutenção de posse.Fixo multa de R$ 5.000,00 para novo ato de turbação.Ex
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21/03/2019 17:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2019/002556-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2019 Local: Oficial de justiça - Geraldo José Lopes Macedo
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21/03/2019 13:49
Concedida a Antecipação de tutela - Assim, presentes os requisitos do art. 561 do CPC, nos termos do art. 562, do NCPC, defiro o pedido de manutenção de posse.Fixo multa de R$ 5.000,00 para novo ato de turbação.Expeça-se o competente mandado de manutenção
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20/03/2019 13:24
Conclusos para despacho
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20/03/2019 12:52
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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