TJSC - 5003230-46.2023.8.24.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5003230462023824028220250822091200
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130 e 131
-
11/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130
-
11/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
07/08/2025 16:39
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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04/08/2025 16:39
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
-
31/07/2025 18:05
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:58
Juntada de Petição
-
29/07/2025 13:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 118 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
29/07/2025 12:43
Juntada de Petição
-
25/07/2025 10:20
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
08/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
08/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
01/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 17:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
01/07/2025 17:49
Recurso Especial não admitido
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
-
25/06/2025 17:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
25/06/2025 15:50
Juntada de Petição
-
23/06/2025 16:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 92 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
23/06/2025 14:21
Juntada de Petição
-
20/06/2025 18:52
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5003230-46.2023.8.24.0282/SC (originário: processo nº 50032304620238240282/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (REQUERIDO)ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERIDO)ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)APELADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (REQUERIDO)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 30/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
02/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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02/06/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 17:47
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
30/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
24/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/04/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2025
-
30/04/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5003230-46.2023.8.24.0282/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELADO: CLYSCIA LAIS DOS SANTOS ROCHA *12.***.*59-64 (REQUERIDO) EMENTA DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. rejeição.
I.
CASO EM EXAME O caso trata de embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação.
O autor alega omissões no acórdão, especialmente quanto à inércia da instituição financeira após um golpe e a não aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) estabelecido pelo Bacen.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve omissão do acórdão quanto à inércia da instituição financeira e a não aplicação do MED; (ii) a instituição PagSeguro adotou as cautelas recomendadas pelo Bacen para a abertura de contas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, conforme o art. 1.022 do CPC.
A fraude ocorreu devido ao fornecimento voluntário de dados confidenciais pelo autor, configurando excludente de responsabilidade do fornecedor.
A responsabilidade pela verificação da autenticidade dos contatos e transações cabe ao usuário.
A negligência do autor em fornecer seus dados confidenciais a terceiros é a causa direta do evento danoso.
A responsabilidade civil dos fornecedores é afastada em casos de fortuito externo, conforme precedentes do STJ.
O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, conforme o art. 1.022 do CPC." "2.
A fraude ocorreu devido ao fornecimento voluntário de dados confidenciais pelo autor, configurando excludente de responsabilidade do fornecedor." "3.
A responsabilidade pela verificação da autenticidade dos contatos e transações cabe ao usuário." "4.
A negligência do autor em fornecer seus dados confidenciais a terceiros é a causa direta do evento danoso." "5.
A responsabilidade civil dos fornecedores é afastada em casos de fortuito externo, conforme precedentes do STJ." "6.
O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Resoluções do Bacen nº 01/2020, nº 103/2021, art. 39 da Resolução nº 147/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.478.214/GO, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 16.04.2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 744.445/MG, 2ª Turma, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 07.04.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, com supedâneo no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 24 de abril de 2025. -
29/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
29/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 17:59
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0403 -> DRI
-
29/04/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/04/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 09:00</b>
-
02/04/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003230-46.2023.8.24.0282/SC (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: VAGNER SFOGIA RICARDO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): KARINA LOPES NATAL (OAB SC022512) APELADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) APELADO: CLYSCIA LAIS DOS SANTOS ROCHA *12.***.*59-64 (REQUERIDO) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) APELADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
01/04/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
01/04/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 125
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
24/03/2025 14:24
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV4 -> GCIV0403
-
24/03/2025 14:17
Juntada de Petição
-
21/03/2025 12:20
Juntada de Petição
-
21/03/2025 08:15
Juntada de Petição
-
18/03/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
17/03/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 37
-
14/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
-
13/03/2025 17:00
Despacho
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11/03/2025 11:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0403
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11/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/02/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2025 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 18/02/2025 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5003230-46.2023.8.24.0282/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELADO: CLYSCIA LAIS DOS SANTOS ROCHA *12.***.*59-64 (REQUERIDO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. fraude praticada por terceiro.
SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA Do AUTOR. GOLPE. vítima induzida a fornecer seus dados confidenciais, incluindo a senha pessoal. golpistas que conseguiram acesso autorizado aos dados pessoais da parte autora.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA.
CONSUMIDOR QUE NÃO ATUOU DE MANEIRA DILIGENTE.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FRAUDE E A ATUAÇÃO DA RÉ NÃO DEMONSTRADO.
SENTENÇA CORRETA. honorários recursais devidos.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2025
-
17/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/02/2025 18:49
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0403 -> DRI
-
14/02/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/02/2025 14:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/02/2025 11:11
Juntada de Petição
-
27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>13/02/2025 09:00</b>
-
24/01/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
24/01/2025 16:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/02/2025 09:00</b><br>Sequencial: 19
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14/11/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
31/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/10/2024<br>Data da sessão: <b>14/11/2024 09:00</b>
-
31/10/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Participará do julgamento ampliado nos moldes do art. 942, CPC 2015 o Desembargador Saul Steil, além dos membros da Câmara: Apelação Nº 5003230-46.2023.8.24.0282/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: VAGNER SFOGIA RICARDO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): KARINA LOPES NATAL (OAB SC022512) APELADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) APELADO: CLYSCIA LAIS DOS SANTOS ROCHA *12.***.*59-64 (REQUERIDO) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) APELADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de outubro de 2024.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
30/10/2024 17:16
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/10/2024
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25/10/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/10/2024 17:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>14/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 29
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18/10/2024 15:56
Retirada de pauta
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17/10/2024 09:15
Juntada de Petição
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07/10/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0403
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07/10/2024 19:06
Juntada de certidão
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07/10/2024 19:02
Alterado o assunto processual - De: Pagamento Indevido (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Material
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07/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLYSCIA LAIS DOS SANTOS ROCHA *12.***.*59-64. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/10/2024<br>Data da sessão: <b>24/10/2024 09:00</b>
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07/10/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003230-46.2023.8.24.0282/SC (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: VAGNER SFOGIA RICARDO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): KARINA LOPES NATAL (OAB SC022512) APELADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) APELADO: CLYSCIA LAIS DOS SANTOS ROCHA *12.***.*59-64 (REQUERIDO) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) APELADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de outubro de 2024.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
04/10/2024 18:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/10/2024
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04/10/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/10/2024 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/10/2024 09:00</b><br>Sequencial: 110
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03/10/2024 14:52
Remessa Interna para Revisão - CAMCIV4 -> DCDP
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03/10/2024 14:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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03/10/2024 14:42
Despacho
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10/09/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VAGNER SFOGIA RICARDO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/09/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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10/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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