TJSC - 5021259-18.2023.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 18:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5025214-23.2024.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
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14/08/2024 20:37
Baixa Definitiva
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14/08/2024 20:36
Transitado em Julgado
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14/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 30/07/2024
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29/07/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 29/07/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021259-18.2023.8.24.0033/SC RÉU: SILVANA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Ante o exposto, resolvo o mérito, conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a Ré ao pagamento da quantia de R$ 12.472,79 (doze mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, isto é, 19/07/2023. Sem custas e honorários no primeiro grau, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de analisar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça e sua impugnação, tendo em vista que, no primeiro grau de jurisdição, não há cobrança de despesas processuais, de modo que eventual requerimento neste sentido deverá ser dirigido à Turma Recursal, caso interposto recurso. Atenda-se ao comando do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Homologada, registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se.
Nada Mais". Decisão da MMª Juíza de Direito: "Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo r.
Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimados os presentes.
Nada mais". -
26/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2024
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26/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/07/2024 16:30
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 44
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26/07/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2024 15:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 26/07/2024 13:40. Refer. Evento 33
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26/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2024 18:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 07/07/2024
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02/07/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
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02/07/2024 13:55
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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27/06/2024 18:21
Despacho
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27/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:36
Audiência de conciliação - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 26/07/2024 13:40
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13/05/2024 08:54
Despacho
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03/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2024 13:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIAÇÃO - 18/04/2024 10:40. Refer. Evento 23
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20/03/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2024 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
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12/03/2024 13:41
Despacho
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12/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 19:01
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 18/04/2024 10:40
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23/10/2023 14:06
Juntado(a)
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16/10/2023 16:28
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIAÇÃO - 05/10/2023 09:50. Refer. Evento 13
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16/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2023 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
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04/09/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2023 16:39
Despacho
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01/09/2023 13:09
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 05/10/2023 09:50
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31/08/2023 14:16
Audiência de conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO - 05/10/2023 09:00. Refer. Evento 11
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31/08/2023 14:10
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 05/10/2023 09:00
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31/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2023 09:19
Juntada de Petição
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29/08/2023 18:00
Despacho
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29/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:43
Juntada de Petição
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21/08/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIAN BARBOSA DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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