TJSC - 5002549-58.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/02/2025 15:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TIAGO BERGER - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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09/01/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/01/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/01/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/01/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 08:30
Determinada a intimação
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03/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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03/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/09/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 13:02
Juntado(a)
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05/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/09/2024
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/10/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002549-58.2024.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: TIAGO BERGER EDITAL Nº 310064597175 JUIZ DO PROCESSO: VANESSA BONETTI HAUPENTHAL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): TIAGO BERGER, brasileiro, casado, consultor de vendas, natural de Xanxerê/SC, nascido no dia 14.11.1984 (33 anos à época dos fatos), filho de Osnei Salete Carlos Berger e José Valdecir Berger, portador da cédula de identidade n. 4.165.144 e inscrito no CPF sob o n. *49.***.*39-50, residente na Rua General Osório, 308-E, Jardim Itália, em Chapecó/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "No dia 18 de julho de 2018, por volta das 13h48min, nesta Comarca de Chapecó/SC, o denunciado, TIAGO BERGER, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, deu causa à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (Sindicância), imputando a prática dos delitos de abuso de autoridade e ameaça ao Policial Militar André Dalla Rosa, lotado junto ao 2º Batalhão da Polícia Militar, nesta Comarca de Chapecó/SC, mesmo sabendo que os fatos não ocorreram da forma por ele narrada.
Extrai-se do caderno indiciário que, no dia 16 de julho de 2018, por volta das 16h00min, o Policial Militar André Dalla Rosa realizava uma blitz em frente à Escola Druziana Sartori, localizada na Avenida Irineu Bornhausen, Palmital, em Chapecó/SC, quando percebeu a aproximação do veículo AUDI/A3, de cor branca, ocupado por TIAGO BERGER, que o conduzia, e por Gracieli Terres Berger, caroneira.
Neste momento, ao visualizar a guarnição da Polícia Militar, TIAGO BERGER tentou se evadir do local, desviando da blitz.
Todavia, posteriormente, o denunciado foi alcançado pelo Policial Militar André Dalla Rosa, que o abordou e revistou o denunciado e o veículo por ele conduzido.
Posteriormente, em 18 de julho de 2018, por volta das 13h48min, o denunciado, TIAGO BERGER, deu causa ao registro do Boletim de Ocorrência n. 00517-2018-0001447, alegando que o Policial Militar André Dalla Rosa o teria ameaçado no momento da abordagem policial, porquanto teria dito na ocasião: "'rufem daqui, porque eu sei onde vocês moram, posso pegar e perseguir vocês, vocês vão ver o que vai acontecer" e "se você entrar com processo, vou te levar preso".
Ainda de acordo com o registrado pelo denunciado TIAGO BERGER no Boletim de Ocorrência, o Policial Militar André Dalla Rosa teria cometido o crime de abuso de autoridade, porquanto teria agido com "truculência" ao apontar a arma de fogo que portava por diversas vezes em sua direção e em direção à sua esposa Gracieli Terres Berger ao longo do atendimento da ocorrência; além disso, teria impedido o denunciado de retirar os seus pertences pessoais do interior do seu veículo antes de apreendê-lo em razão da documentação irregular do automóvel e realizado revista pessoal em Gracieli.
Tal registro resultou na instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 709/SIND/PMSC/2018 junto à Corregedoria do 2º Batalhão da Polícia Militar, para apurar possíveis irregularidades cometidas "pelo Sd.
PM 933868-3 André Dalla Rosa, em desfavor de Tiago Berger", conforme Portaria de instauração do procedimento, datada de 2 de agosto de 2018.
Uma vez instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, o denunciado TIAGO BERGER, já na data de 21 de agosto de 2018, declarou, na condição de suposta vítima, que fora ameaçado pelo Policial Militar André Dalla Rosa no momento do atendimento da ocorrência policial, que teria dito que "sabia onde o denunciado morava", afirmando também que o Agente Público, sem qualquer justificativa, sacou sua arma de fogo e a apontou em direção ao denunciado e à sua esposa, ordenando que ambos colocassem as mãos na cabeça e virassem de costas.
Ocorre que com o desenrolar das investigações restou evidenciado que as informações, inclusive quanto a uma suposta revista íntima realizada pelo policial André na esposa do denunciado, eram falsas".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES
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02/09/2024 17:58
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
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02/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARCIO PEGORARO
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21/08/2024 13:03
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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20/08/2024 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ASTRUD HEPP
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13/05/2024 12:56
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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10/05/2024 14:14
Recebida a denúncia
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06/02/2024 15:29
Juntada de Petição - TIAGO BERGER (SC056621 - MARCOS CRISTIANO ALBERTI)
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02/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:44
Juntado(a)
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02/02/2024 13:35
Distribuído por dependência - Número: 50117325820218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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