TJSC - 5003598-15.2023.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003598-15.2023.8.24.0069/SC AUTOR: RAMON OSVALDO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTINE BOTEON SCHWANCK (OAB SC056203) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003598-15.2023.8.24.0069/SC AUTOR: RAMON OSVALDO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTINE BOTEON SCHWANCK (OAB SC056203)RÉU: PAULO ROBERTO DA SILVA PORTOADVOGADO(A): JULIA FERNANDES BARBOSA (OAB SC042170)ADVOGADO(A): RAYANA AMARAL BARBOSA (OAB SC042488) DESPACHO/DECISÃO Constitui dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3º), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º do art. 3º, todos do CPC).
Nesse tocante, impende salientar que não foi tentada a composição civil das partes neste processo, até a presente momento processual, muito embora a conciliação seja um dos meios alternativos de resolução de conflitos incentivados pelo judiciário, buscando não apenas a celeridade processual, mas também a pacificação social, o que bem indica a necessidade de aprazamento do ato na hipótese vertente, na busca de uma possível resolução amigável da presente demanda.
Ressalta-se, por fim, que o agendamento da audiência de conciliação antes mesmo de porventura se aprazar a audiência de instrução e julgamento não trará qualquer prejuízo às partes, tendo-se em vista que a pauta de audiências deste juízo já está sobrecarregada para pouco mais de um ano, de modo a não ocasionar qualquer prejuízo a sua realização neste momento, haja vista que, caso inexitosa a conciliação, será aprazada a audiência de instrução e julgamento, observando-se a data de conclusão deste processo, na presente data.
Há de se frisar que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". (art. 334, §8º, do CPC).
Desta feita: I. Designo audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, a ser por realizada com as partes no dia 22/09/2025, às 16:00h.
II.
Saliento que a audiência ocorrerá por intermédio do sistema de videoconferência, uma vez que este processo tramita pelo Juízo 100% digital, em que as audiências serão realizadas exclusivamente por tal meio, sendo obrigatória a indicação de e-mails ou números de telefone móvel das partes e advogados para encaminhamento dos links de acesso à sala virtual (art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de dezembro de 2020, §3º do art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de maio de 2022), o que as partes deverão fazer, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias antes da audiência aprazada.
Urge-se frisar ser terminantemente proibido a disponibilização de link pessoal para terceira pessoa, incluindo partes, advogados, testemunhas, etc., cada qual deverá ingressar com link próprio.
III.
Intimem-se. -
04/09/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: VITOR HUGO FERNANDES DANDI
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03/09/2025 21:11
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
03/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/08/2025 10:51
Juntada de Petição
-
22/08/2025 16:58
Despacho
-
21/08/2025 18:26
Audiência de conciliação - designada - Local Sala audiência Conciliatória Proc. Comum - 22/09/2025 16:00
-
14/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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23/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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21/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 20:50
Juntada de Petição
-
08/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003598-15.2023.8.24.0069/SCAUTOR: RAMON OSVALDO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTINE BOTEON SCHWANCK (OAB SC056203)RÉU: PAULO ROBERTO DA SILVA PORTOADVOGADO(A): RAYANA AMARAL BARBOSA (OAB SC042488)DESPACHO/DECISÃOa) Rejeito as preliminares, nos termos da fundamentação. b) Decreto a revelia da parte ré. c) Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. d) Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. e) Intimem-se. f) Alerto que a presente decisão torna-se estável se não impugnada no prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC). -
11/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 09:17
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 74 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
25/03/2025 15:41
Juntada de Petição
-
10/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/03/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/03/2025 17:58
Juntada de Petição
-
06/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/09/2024
-
03/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/09/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/11/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003598-15.2023.8.24.0069/SC AUTOR: RAMON OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: PAULO ROBERTO DA SILVA PORTO EDITAL Nº 310064548757 JUIZ DO PROCESSO: RENATO DELLA GIUSTINA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO ROBERTO DA SILVA PORTO, endereço: incerto/não sabido Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Edital - citação
-
17/07/2024 15:54
Despacho
-
15/07/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
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10/06/2024 09:09
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
08/04/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/04/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 08:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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13/03/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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13/03/2024 08:08
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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12/03/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/03/2024 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/02/2024 17:59
Despacho
-
07/02/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/02/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/02/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
15/01/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
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15/01/2024 16:27
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
27/11/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/11/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
23/10/2023 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/10/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
26/09/2023 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/09/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
17/08/2023 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/08/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAMON OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/08/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2023 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 16:30
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 19:55
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAMON OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/07/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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