TJSC - 5000753-09.2017.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:44
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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05/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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03/12/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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03/12/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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27/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 196<br>Data do cumprimento: 20/08/2024
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/08/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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12/08/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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12/08/2024 09:32
Juntada de Petição
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08/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/08/2024 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/08/2024 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000753-09.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MOACIR DAUFENBACH EXECUTADO: YANA SHEILA DICKMANN COMERCIANTE EXECUTADO: ROBSON NEVES BEZA EDITAL Nº 310063142226 JUIZ DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira Peres - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO I.
DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 16/08/2024, às 09:45 horas, com encerramento no dia 23/08/2024, às 14:45 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 23/08/2024, às 15:45 horas, com encerramento no dia 30/08/2024, às 14:45 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, leiloeiro público oficial, devidamente autorizado pela excelentíssima senhora doutora QUITÉRIA TAMANINI VIEIRA PERES, juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 882 do cpc, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado: II.
DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.casadoleilao.com 2ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3ª) As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a firmar o auto de arrematação de acordo com o documento apresentado durante o processo de cadastramento. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão.
III.
ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro ou conforme fixado pelo juízo.
Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento no prazo máximo de 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Das propostas com pagamento parcelado: Serão aceitos apenas as propostas na hipótese de inexistência de lance à vista no site.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC).
Ainda, nos processos em que o exequente for a União verificar se há possibilidade de parcelamento.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro.
Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados.
Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Observação: Em virtude da suscetibilidade a falhas técnicas, o leiloeiro isenta-se de qualquer responsabilidade pelos lances ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas decorrentes do participante.
A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados.
Recomenda-se aos participantes que evitem efetuar lances eletrônicos próximo ao término do leilão.
IV.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, sócios e/ou acionistas, interessados, administradores judiciais, liquidantes, eventuais credores caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC).
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 3ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 4ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão dos bens, tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, regularização, averbações, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários, registros, remoção, eventuais despesas de condomínio, as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, eventuais débitos de INSS e demais despesas relativos à regularização quando for o caso e outros ônus decorrentes.
Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN), salvo determinação judicial. 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 10ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematálos todos. 11ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. 01 – Autos n. 5000753-09.2017.8.24.0008 Exequente: Moacir Daufenbach Executado: Yana Sheila Dickmann Comerciante Executado: Robson Neves Beza Bem: Veiculo I/FIAT PALIO ATTRACT 1.4 (Importado), Fabricação/Modelo 2012/2013, Combustível Alcoolina/Gasolina, Cor Cinza, Chassi 8AP196272D4015340, Placa MKZ6773, Renavam 533726972.
Avaliação: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) em 11/07/2023.
Observação oficial avaliador: Veículo em bom estado porém com depreciação em virtude do tempo sem uso; Pintura, lataria e mecânica com algumas avarias, conforme fotos; Estofamentos bons; Pneus em meia vida, vazios; A bateria está sem carga, razão pela qual não foi possível verificar a quilometragem rodada; Veículo avaliado utilizando valor médio de mercado e sua depreciação pelo tempo.
Local para vistoria: Sr.
Rua Doutor Reinaldo Schmithausen, 2469, fundos, Cordeiros, Itajaí/SC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com .
Para mais informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. -
02/08/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196<br>Oficial: ERINALDO PORTES FERREIRA
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02/08/2024 18:05
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 03173540520178240008/SC, 03000834920158240041/SC
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02/08/2024 17:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RSLCEMAN
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02/08/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 17:40
Expedição de Edital - leilão
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16/07/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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02/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 10:12
Juntada de Petição
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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25/03/2024 08:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 182<br>Data do cumprimento: 25/03/2024
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04/03/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182<br>Oficial: MURILO ANTUNES
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02/03/2024 10:41
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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09/02/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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09/02/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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08/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 18:31
Despacho
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11/08/2023 18:23
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6113010, Subguia 3180012 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,50
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01/08/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 171
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01/08/2023 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6113010, Subguia 3180012
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01/08/2023 14:50
Juntada - Guia Gerada - MOACIR DAUFENBACH - Guia 6113010 - R$ 24,50
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 171
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13/07/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 166<br>Data do cumprimento: 11/07/2023
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13/06/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166<br>Oficial: ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
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13/06/2023 13:18
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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29/05/2023 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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29/05/2023 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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28/05/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2023 19:31
Despacho
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28/02/2023 13:42
Conclusos para decisão
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24/02/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5082370, Subguia 2664316 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,60
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23/02/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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23/02/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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23/02/2023 08:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5082370, Subguia 2664316
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23/02/2023 08:09
Juntada - Guia Gerada - MOACIR DAUFENBACH - Guia 5082370 - R$ 75,60
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22/02/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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16/02/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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09/02/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 12:27
Despacho
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08/11/2022 19:02
Conclusos para decisão
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08/11/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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04/10/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE GONZAGA DAUX - EXCLUÍDA
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04/10/2022 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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27/09/2022 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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27/09/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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23/09/2022 13:01
Juntada de Petição
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22/09/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 15:50
Decisão interlocutória
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14/07/2022 18:27
Conclusos para decisão
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12/07/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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27/06/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
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12/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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04/05/2022 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124<br>Data do cumprimento: 30/03/2022
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29/03/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: RAQUEL FELICIANO KNAESEL
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29/03/2022 14:28
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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09/03/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3139933, Subguia 1709632 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,01
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09/03/2022 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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08/03/2022 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3139933, Subguia 1709632
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08/03/2022 15:31
Juntada - Guia Gerada - MOACIR DAUFENBACH - Guia 3139933 - R$ 15,01
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21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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11/02/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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10/02/2022 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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10/02/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2022 19:06
Despacho
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11/12/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:26:17). Refer. Evento 110
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11/12/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:26:17). Refer. Evento 109
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10/11/2021 15:19
Conclusos para decisão
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10/11/2021 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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29/10/2021 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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25/10/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: EUNICE FERREIRA
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25/10/2021 14:51
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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21/09/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2325298, Subguia 1321114 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
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20/09/2021 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 95
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20/09/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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20/09/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/09/2021 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2325298, Subguia 1321114
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17/09/2021 12:05
Juntada - Guia Gerada - MOACIR DAUFENBACH - Guia 2325298 - R$ 9,96
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13/09/2021 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 17:43
Decisão interlocutória
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12/07/2021 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/05/2021 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/05/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
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20/04/2021 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/04/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80
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08/03/2021 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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14/01/2021 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,08
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13/01/2021 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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13/01/2021 10:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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13/01/2021 10:16
Juntada - Guia Gerada - MOACIR DAUFENBACH Guia nº 1.107.890 - R$ 22,02
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28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/12/2020 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2020 21:31
Despacho
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28/08/2020 14:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/08/2020 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
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03/08/2020 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/08/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2020 18:39
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2020 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
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22/05/2020 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
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21/05/2020 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2020 14:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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21/05/2020 14:21
Juntada - Guia Gerada - MOACIR DAUFENBACH Guia nº 343.052 - R$ 22,02
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23/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
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13/04/2020 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/04/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2020 16:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/03/2020 02:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/03/2020 23:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/03/2020 10:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 3253
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04/03/2020 09:15
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBNU.20.10024074-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 04/03/2020 08:48
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02/03/2020 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2020 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida (p. 43). Caso haja interesse no cumprido da medida via m
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02/03/2020 14:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida (p. 43). Caso haja interesse no cumprido da medida via mandado e, não sendo caso de justiça gratuita
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22/11/2019 04:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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22/11/2019 04:42
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR762359469TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença - AR Simples - Autoenvelopável Destinatário : Robson Neves Bezza
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22/11/2019 04:42
Juntada
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22/11/2019 04:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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22/11/2019 04:42
Juntada
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22/11/2019 04:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762359455TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença - AR Simples - Autoenvelopável Destinatário : Yana Sheila Dickmann Comerciante - ME Diligência : 20/11/2019
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16/11/2019 05:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/11/2019 06:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0727/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 3188
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11/11/2019 20:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0727/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da decisão/despacho/sentença anterior, cujo comando segue: " III - Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestaçã
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11/11/2019 12:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da decisão/despacho/sentença anterior, cujo comando segue: " III - Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias
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11/11/2019 12:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença - AR Simples - Autoenvelopável
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11/11/2019 12:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença - AR Simples - Autoenvelopável
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05/11/2019 14:46
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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30/10/2019 12:27
Informações
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29/10/2019 06:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0688/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 3176
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24/10/2019 20:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0688/2019 Teor do ato: I - DA PENHORA VIA RENAJUD. Defiro requerimento formulado pelo credor e determino, observados os termos do Provimento CGJ nº 30/2008, a restrição de eventuais veículos existente
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24/10/2019 16:19
Certidão emitida - Genérico
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09/10/2019 15:07
Pesquisa negativa RENAJUD
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09/10/2019 15:07
Juntada de restrição Renajud
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01/02/2019 10:34
Concedida a utilização do Bacenjud - I - DA PENHORA VIA RENAJUD. Defiro requerimento formulado pelo credor e determino, observados os termos do Provimento CGJ nº 30/2008, a restrição de eventuais veículos existentes em nome da parte executada (Sistema REN
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14/12/2018 15:15
Conclusos para decisão interlocutória
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13/12/2018 19:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10180304-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2018 16:52
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26/11/2018 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0643/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2954 Página:
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22/11/2018 19:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0643/2018 Teor do ato: CERTIFICO que, apesar da tentativa, não foi realizado o bloqueio de ativos financeiros, razão pela qual fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, reque
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21/11/2018 16:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que, apesar da tentativa, não foi realizado o bloqueio de ativos financeiros, razão pela qual fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente e cabível, ind
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21/11/2018 16:27
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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21/11/2018 16:27
Protocolado ordem do Bancejud
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13/11/2018 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2018 15:01
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC.Acaso ausentes os dados necess
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28/08/2018 18:56
Certidão emitida - Certidão Execução (cumprimento de sentença) - sem impugnação
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27/08/2018 13:16
Conclusos para decisão Bacenjud
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06/07/2018 23:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/07/2018 16:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/06/2018 01:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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26/05/2018 22:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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21/05/2018 21:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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21/05/2018 21:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889995458TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Robson Neves Bezza Diligência : 17/05/2018
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21/05/2018 21:26
Juntada
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21/05/2018 21:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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21/05/2018 21:26
Juntada
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21/05/2018 21:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889995435TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Yana Sheila Dickmann Comerciante - ME Diligência : 17/05/2018
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09/05/2018 13:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0199/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2813 Página:
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07/05/2018 19:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0199/2018 Teor do ato: I - Considerando o pedido de Cumprimento de Sentença foi deflagrado há menos de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo Advogado art.
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07/05/2018 17:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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07/05/2018 17:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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10/07/2017 20:16
Mero expediente - SAJ - I - Considerando o pedido de Cumprimento de Sentença foi deflagrado há menos de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo Advogado art. 513, §2º, inc. I, do CPC, para que, no prazo de 15 (q
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03/07/2017 16:00
Conclusos para despacho
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03/07/2017 15:59
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0315593-07.2015.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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