TJSC - 5008359-91.2023.8.24.0036
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5008359-91.2023.8.24.0036/SC AUTOR: BRUART CONFECCOES LTDA EDITAL Nº 310082551642 RELAÇÃO GERAL DE CREDORES (ART. 7º, §1º, da Lei 11.101/05) OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 99, §1º e 7º, §1º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: 1º) INTIMAR todos os credores da empresa falida BRUART CONFECCOES LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-37, acerca da relação geral de credores, abaixo elencada (art. 7º, §1º, LRF), bem como do início do prazo de 15 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de seus pedidos de habilitações ou suas divergências quanto aos créditos abaixo relacionados, diretamente para a Administração Judicial INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS - ME, CNPJ 21.***.***/0001-06 na pessoa do responsável técnico Dr. Mauricio Colle de Figueiredo (OAB/SC 42.506), o que poderá ser realizado junto ao site "https://www.innovareadministradora.com.br/page/home" ou através do endereço eletrônico "[email protected]". Os pedidos direcionados aos autos da falência não serão considerados; 2º) CIENTIFICAR todos os credores da empresa devedora de que o processo de falência é público e que a comunicação dos credores se dará mediante a publicação de editais. Dessa forma, não serão realizadas intimações individuais acerca do andamento do feito, assim como não serão considerados os pedidos de cadastramento de procuradores nos autos (REsp. n. 1.163.143/SP e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005717-23.2016.8.24.0000).
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 99, §1º, LRF): EXTRACONCURSAIS: (CLASSE 10, ART 84, LEI 11.101/2005): Innovare - Administradora em Recuperação e Falências SS, 21.***.***/0001-06, R$84.618,09.
CREDORES CONCURSAIS COM GARANTIA REAL: (CLASSE 2, ART 83, II, LEI 11.1001/2005) 11.101/2005. Banco Bradesco S.A. 60.***.***/0001-12. R$ 249.719,00.
CREDORES CONCURSAIS TRIBUTÁRIOS: (CLASSE 3.
ART. 83, III, LEI 11.1001/2005).
União Ministério da Fazenda. 00.***.***/0001-41.
R$961903,02; Estado de Santa Catarina. 82.***.***/0001-76.
R$ 15.053,80. CREDORES CONCURSAIS QUIROGRAFÁRIOS: (CLASSE 6, ART. 83, VI, LEI 11.101/2005).
Banco Bradesco S.A. 60.***.***/0001-12, R$ 417.902,13; Banco do Brasil S.A. 00.***.***/0001-91, R$ 237.227,62; Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul 92.816.560/0001-37R$ 106.879,25; BB Administradora de Consórcios S.A. 06.***.***/0001-32, R$ 31.814,15; Caixa Econômica Federal 00.***.***/0001-04, R$528.903,57; Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Jaraguá do Sul e Região - Sicoob CEJASCRED 12.***.***/0001-80, R$ 158.608,40; Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí Viacredi 82.***.***/0001-38, R$ 101.649,79; Edison Lopes *33.***.*74-90, R$ 25.000,00; Instituição Comunitária de Crédito Blumenau - Solidariedade - ICC BLUSOL 02.***.***/0006-77, R$ 28.725,73; Itaú Unibanco S.A. 60.***.***/0001-04, R$ 144.657,26; José Anselmo da Silva *02.***.*30-10, R$156.660,00.
TOTAL GERAL:R$ 3.249.321,81 Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
10/09/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5008359-91.2023.8.24.0036/SC AUTOR: BRUART CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127)ADVOGADO(A): JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B)ADVOGADO(A): EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB RS072068)ADVOGADO(A): GUILHERME FALCETA DA SILVEIRA (OAB RS097137)ADVOGADO(A): EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa BRUART CONFECCOES LTDA.
Pontos Relevantes/ A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 19/08/2025 e encontra-se encartada no evento 265.1.
Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 265.1: publicado edital de decretação da falência. - Eventos 288.1, 289.1, 292.1, 299.1 e 300.1: realizadas as busca de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud, CNIB e Infojud. - Evento 302.2: juntado termo de compromisso da Administração Judicial. - Evento 309.1: juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos de n.º 5087942-91.2025.8.24.0930, solicitou informações acerca da essencialidade de bem. - Evento 310.3: a falida apresentou a 1ª relação de credores. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Da 1ª Relação de Credores Em que pese o documento apresentado no evento 310.3, fica intimada a falida para, no prazo de 5 dias, apresentar a relação de credores determinada no artigo 99, III, da Lei 11.101/05, a qual deverá conter nome, endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos.
Anoto que a classificação deverá ser realizada com base nos artigos 83 e 84 da Lei 11.101/05, uma vez que a classificação realizada no evento 310.3 levou em consideração o artigo 41 da Lei 11.101/05, o qual define as classes de votação na assembleia geral de credores, aplicadas a Recuperação Judicial. II - Da Solicitação de Informações sobre a Essencialidade do Bem De início, no que concerne a solicitação de informações, advindas de outros juízos, em relação à constrições realizadas contra o patrimônio das empresas devedoras, anoto que à estas incumbe realizar a defesa nos respectivos autos.
Não está na alçada do Administrador Judicial, muito menos deste juízo, impugnar tais atos, advogando em defesa das empresas.
Contudo, é importante salientar que houve a convolação em falência da empresa autora.
Desse modo, todos os créditos necessitam ser habilitados diretamente no processo de falência, com observância ao art. 9º da Lei n. 11.101/2005.
Pelo exposto, deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, no prazo máximo de 15 dias, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, em especial aquela acostada no evento (309.1), nos exatos termos da presente decisão, mormente diante da ausência de qualquer manifestação da empresa falida. Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. -
05/09/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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05/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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05/09/2025 17:37
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50879429120258240930/SC referente ao evento 25
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05/09/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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29/08/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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28/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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28/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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26/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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26/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/08/2025 12:52
Juntado(a)
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22/08/2025 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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22/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 287
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21/08/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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21/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 266, 267
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 287
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5008359-91.2023.8.24.0036/SC AUTOR: BRUART CONFECCOES LTDA EDITAL Nº 310081569507 DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 99, §1º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, decretou a Falência da empresa BRUART CONFECCOES LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-37, cuja a íntegra da decisão pode ser acessada junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também no sítio eletrônico do Administrador Judicial ([email protected]); 2º) CIENTIFICAR todos os credores da empresa devedora e demais interessados de que a relação geral de credores prevista nos arts. 99, §1º e 7º, §1º, da Lei 11.101/05, está sendo confeccionada e, tão logo aporte aos autos, será devidamente publicada por edital.
Nesse período, todavia, já resta possível que eventuais credores apresentem seus pedidos de habilitações diretamente à Administração Judicial INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS - ME, na pessoa do responsável técnico Dr. Mauricio Colle de Figueiredo , o que poderá ser realizado junto ao site "https://www.innovareadministradora.com.br/page/home" ou através do endereço eletrônico "[email protected]". Os pedidos direcionados aos autos da falência não serão considerados; 3º) CIENTIFICAR todos os credores da empresa devedora de que o processo de falência é público e que a comunicação dos credores se dará mediante a publicação de editais. Dessa forma, não serão realizadas intimações individuais acerca do andamento do feito, assim como não serão considerados os pedidos de cadastramento de procuradores nos autos (REsp. n. 1.163.143/SP e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005717-23.2016.8.24.0000).
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
20/08/2025 17:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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20/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 287
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20/08/2025 14:00
Expedição de ofício
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20/08/2025 13:56
Juntado(a)
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20/08/2025 13:49
Juntado(a)
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20/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:33
Expedição de ofício
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20/08/2025 13:32
Expedição de Termo de Compromisso
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20/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:28
Expedição de Edital
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20/08/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: Recuperação Judicial PARA: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
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20/08/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 13:06
Expedição de ofício
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20/08/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 266, 267
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19/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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19/08/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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21/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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11/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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26/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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19/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 251
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 251
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5008359-91.2023.8.24.0036/SCRELATOR: Uziel Nunes de OliveiraINTERESSADO: INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS-MEADVOGADO(A): MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 249 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
16/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 251
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16/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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16/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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04/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:39
Publicação de Edital - no dia 02/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/06/2025
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30/05/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 234, 235
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30/05/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5008359-91.2023.8.24.0036/SC AUTOR: BRUART CONFECCOES LTDA EDITAL Nº 310077050086 SUSPENSÃO DO PROCESSO E DOS EFEITOS CONCERNENTES AO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento à determinação proferida nos autos do processo da recuperação judicial n. 50083599120238240036, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, DETERMINOU a SUSPENSÃO do processo e de todos os efeitos concernentes ao deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial da empresa BRUART CONFECCOES LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-37 pelo prazo de 1 (um) ano ou até que sejam apresentadas as certidões negativas de débitos tributários (art. 57, LRF). 2º) CIENTIFICAR todos os credores e interessados da empresa devedora que a partir da presente publicação: a) Resta sobrestado o prazo de suspensões e proibições intitulado pela doutrina como stay period (art. 6º, §4º, LRF); b) Não haverá qualquer empecilho ao prosseguimento (i) do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da recuperação judicial; (ii) das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial; (iii) de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial; (iv) assim como dos pedidos de falência propostos contra o devedor (art. 6º, I, II, e III, LRF); c) Interrompe-se a competência deste juízo para determinar a substituição ou suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, bem como restam sobrestados os efeitos de todas as decisões proferidas nesse sentido, permitindo-se o prosseguimento dos atos constritivos pelos respectivos juízos (art. 6º, §§7º-A e 7º-B, LRF); d) Restam sobrestados o andamento e a propositura de novos incidentes processuais de verificação e habilitação de crédito (arts. 8º e 10, LRF), bem como cientificados os credores de que deverão propor pedidos de cobrança, execução ou cumprimento de sentença perante os respectivos juízos competentes, com base nos valores originais, sem qualquer deságio ou limitação referentes aos consectários legais (arts. 8º e 10, LRF); e) Restam sobrestados os efeitos de todas as decisões proferidas no curso do presente feito que tenham concedido tutelas provisórias de urgência em favor da empresa devedora; f) Resta sobrestada a dispensa da apresentação de certidões negativas de débitos tributários para que o devedor exerça suas atividades (art. 52, II, LRF); Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
29/05/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:18
Expedição de Edital
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29/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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29/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 234, 235
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28/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:55
Decisão interlocutória
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24/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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18/05/2025 23:13
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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19/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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17/04/2025 17:44
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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02/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 219 e 220
-
20/03/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
10/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
24/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
17/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:04
Juntada de Petição
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210 e 211
-
07/02/2025 17:23
Juntada de Petição
-
06/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
-
05/02/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
05/02/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
21/01/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
13/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195, 196, 199 e 200
-
27/12/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
27/12/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
17/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:51
Decisão interlocutória
-
22/11/2024 16:53
Juntada de Petição
-
18/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
14/11/2024 18:00
Juntada de Petição
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Petição
-
11/11/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:17
Juntada de Petição
-
11/11/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177, 179 e 184
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183 e 184
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
29/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
24/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:50
Juntada de Petição
-
15/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 175 - Conclusos para decisão - 15/10/2024 17:32:35)
-
08/10/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
27/09/2024 16:06
Juntada de Petição
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
17/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
17/09/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Petição
-
16/09/2024 11:18
Juntada de Petição
-
13/09/2024 18:24
Juntada de Petição
-
13/09/2024 11:02
Juntada de Petição
-
12/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
11/09/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
09/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
30/08/2024 16:48
Juntada de Petição
-
26/08/2024 16:24
Juntada de Petição
-
23/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:11
Juntada de Petição
-
21/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/08/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
16/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
02/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/08/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5008359-91.2023.8.24.0036/SC AUTOR: BRUART CONFECCOES LTDA EDITAL Nº 310062684554 CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 36 da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: CONVOCAR todos os credores da empresa BRUART CONFECCOES LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-37, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que ocorrerá de forma VIRTUAL por meio da Plataforma ZOOM, cuja 1ª CONVOCAÇÃO está agendada para o dia 17/09/2024 às 14:00 horas e a 2ª CONVOCAÇÃO aprazada para o dia 22/10/2024 às 14:00 horas.
A ordem do dia será a discussão, aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor e possível apresentação de plano alternativo, a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição, bem como outras deliberações que importem em benefício da recuperação judicial.
Cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia, poderá ser obtida acessando os autos do processo da recuperação judicial (evento 72.1), bem como no escritório profissional da administradora judicial, situado na Travessa Germano Magrin, n.º 100, sala 407, Edifício Parthenon, Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.802-090, no horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:00hrs e das 13h30min às 18:00hrs, ou pelos telefones: (48)3413-8211/9- 9975-7977/9-9978-3115, ou, ainda, pelo site http://www.innovareadministradora.com.br, nas abas “Processos” e “Recuperação Judicial”.
Condições gerais de realização e participação (art. 37, LRF): A assembleia será presidida pelo Administrador Judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes. A assembleia instalar-se-á, em 1ª convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2ª convocação, com qualquer número.
Para participar da assembleia, cada credor deverá assinar a lista de presença, que será encerrada no momento da instalação.
O credor poderá ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 horas antes da data de realização, documento hábil que comprove seus poderes específicos para votação em assembleia ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Do ocorrido na assembleia, lavrar-se-á ata que conterá o nome dos presentes e as assinaturas do presidente, do devedor e de 2 membros de cada uma das classes votantes, e que será entregue ao juiz, juntamente com a lista de presença, no prazo de 48 horas.
Condições especiais (assembleia geral de credores no formato virtual - cadastramento dos credores): A assembleia geral de credores será realizada pela plataforma virtual ASSEMBLEX. Cumpre informar que por se tratar de Assembleia Geral de Credores a ser realizada de forma virtual, será disponibilizado aos credores habilitados, por e-mail, nome de usuário e senha de acesso para votação pelo sistema online da empresa ASSEMBLEX, em https://innovare.assemblex.com.br, sendo que a transmissão será realizada via plataforma ZOOM, e transmitido simultaneamente pelo Youtube, no canal da empresa ASSEMBLEX https://www.youtube.com/channel/UCtUM9OrER6x5WeX724kd8xw.
Para a solução de eventuais dúvidas e problemas técnicos no acesso à plataforma, o credor habilitado deverá entrar em contato com a sociedade empresária ASSEMBLEX, no e-mail [email protected] ou através do Whattsapp: (48) 3372-8910. Nos termos do art. 37, § 3.º, da Lei n.º 11.101/2005, “Para participar da assembleia, cada credor deverá assinar a lista de presença, que será encerrada no momento da instalação”.
Contudo, os credores poderão ser representados “[...] na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento” (art. 37, § 4.º, da Lei n.º 11.101/2005). (grifo nosso).
Assim sendo, em caso de voto, por mandato ou representação, o interessado deverá fazer prova, com antecedência de até 24hs da data prevista para no aviso de convocação da assembleia geral de credores, dos seguintes documentos. Caso os credores já tenham apresentados nos autos os documentos nos termos mencionados acima, deverão indicar para esta administradora judicial, portanto, o evento do processo em que se encontrem os documentos solicitados, por força de lei (art. 37, § 4.º, da Lei n.º 11.101/2005).
Desse modo, os interessados deverão apresentar diretamente à administradora judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação” (art. 37, § 4.º, da Lei n.º 11.101/2005), os documentos acima solicitados para sua conferência, por correio ou por remessa eletrônica, no site , nas abas “Documentos” e “Envio de Documentos”, sejam aqueles exigidos para votação ou, quando menos, para a indicação dos eventos em que se encontrem os documentos juntados aos autos. Por fim, deve-se ressaltar que “Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia” (art. 37, § 5.º, da Lei n.º 11.101/2005).
Logo, para exercer a prerrogativa prevista no § 5.º deste artigo, o sindicato deverá, por correio ou por remessa eletrônica, no site , nas abas “Documentos” e “Envio de Documentos”: “apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles” (art. 37, § 6.º, da Lei n.º 11.101/2005).
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
31/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2024
-
31/07/2024 12:31
Expedição de Edital
-
30/07/2024 11:06
Juntada de Petição
-
24/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
24/07/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
23/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 18:59
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
10/06/2024 14:25
Juntada de Petição
-
05/06/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
05/06/2024 15:37
Juntada de Petição
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
20/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 19:15
Decisão interlocutória
-
25/04/2024 20:43
Juntada de Petição
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Petição
-
23/04/2024 15:05
Juntada de Petição
-
23/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:13
Juntada de Petição
-
23/04/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
22/04/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
16/04/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 108
-
05/04/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/04/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
04/04/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/04/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/03/2024 19:31
Juntada de Petição
-
28/03/2024 13:17
Juntada de Petição
-
27/03/2024 17:32
Juntada de Petição
-
27/03/2024 15:33
Juntada de Petição
-
26/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:38
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 15:03
Juntada de Petição
-
22/03/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/03/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/03/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/03/2024 17:12
Juntada de Petição
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
01/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
27/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/02/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
-
27/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/02/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5008359-91.2023.8.24.0036/SC AUTOR: BRUART CONFECCOES LTDA EDITAL Nº 310055243077 EDITAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/05 OBJETO: Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 53 da Lei 11.101/05, serve o presente edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que BRUART CONFECCOES LTDA, com sede na cidade de Rua Serafim Satler, nº 200, bairro Jaraguá 99, CEP 89260-270, Jaraguá do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob nº 23.***.***/0001-37, representada pelos sócios Ezequiel da Silva, CPF sob o nº *51.***.*79-00 e Tatiane Aparecida Kanigoski, CPF sob nº *53.***.*63-98, tendo constituídos os procuradores PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB/SC SC057127), JOCIANE DE PAULA (OAB/RS 82.516B), EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB/RS072068) e GUILHERME FALCETA DA SILVEIRA (OAB/ RS097137), todos com escritório profissional situado à Rua 1520, 5/603, bairro Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP 88.330-532, onde recebem intimações.
ADMINISTRADOR JUDICIAL: INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS - ME, representada por MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO e FLÁVIO CARLOS, situada na Rua Travessa Germano Magrin, n. 100, sala 407, Edifício Parthenon, bairro Centro, Município de Criciúma, CEP 88.801-500, telefones (48) 3433-8982, (48) 9975-7977 e (48) 9978-3115.
DECISÃO constante no evento 83.1 processo sob nº 50083599120238240036: "Trata-se de Ação de Recuperação Judicial proposta pela empresa Bruart Confecções Ltda. Pontos relevantes O pedido de recuperação judicial foi apresentado em 01/06/2023 e houve deferimento do processamento em 07/06/2023 (evento 5.1). Para Administração Judicial foi nomeado Innovare - Administradora em Recuperação e Falência SS - Me, tendo firmado compromisso como administrador Mauricio Colle de Figueiredo e Flávio Carlos.
A remuneração foi fixada, inicialmente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, para despesas iniciais e a remuneração definitiva do administrador judicial é arbitrada, desde logo, em 5% (cinco por cento) dos créditos sujeitos à recuperação judicial, da qual devem ser abatidos os valores pagos mensalmente (evento 5.1). O edital contendo a 1ª relação de credores foi publicado em 04/06/2023 (evento 33.1). O plano da recuperação judicial foi apresentado em 11/08/2023 (evento 72.1). A 2ª relação de credores foi publicado pelo administrador judicial em 22/05/2023 (evento 73.1). É o suficiente relato. Pedidos pendentes de análise I - Publicação do edital da relação de credores elaboradas pela Administração Judicial Publique-se edital da relação de credores elaborada pela Administração Judicial (art. 7º, §2º, da LRF), apresentada no evento 73.1, salientando, nos termos do art. 8º, da Lei 11.101/2005, que no prazo de 10 (dez) dias, contados da referida publicação qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz, mediante procedimento próprio autuado em apartado, impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Ressalte-se, no entanto, que mesmo diante do início da fase de habilitação judicial de créditos, nos termos dos §§ 2º e 5º do art. 6º da LRF, deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, os pedidos de habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, enquanto durar o prazo de suspensão previsto no §4º (stay period). II - Do plano de recuperação judicial Recebo o plano de recuperação judicial acostado no evento 72.1, uma vez que restou apresentado, tempestivamente, em 11/08/2023, considerando o prazo de 60 dias úteis contados da publicação da decisão que deferiu o processamento da presente recuperação judicial (07/06/2023 - evento 5.1) e porque, prima facie, preenche os demais aspectos formais previstos no art. 53 da Lei 11.101/2005. Expeça-se edital conforme determina o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, acerca do recebimento do plano de recuperação judicial.
Anoto, nos termos do art. 55, caput, da Lei 11.101/2005, que o prazo para apresentação das objeções será de 30 dias. No mais, resta intimada a Administração Judicial para, no prazo de 15 dias, apresentar relatório acerca do plano de recuperação judicial nos termos do art. 22, II, "h", da Lei 11.101/2005. Desde já resta cientificada a Administração Judicial de que, caso sejam apresentadas objeções ao plano, deverá, ao final do respectivo prazo, indicar as datas para realização da assembleia geral de credores independente de nova intimação para tanto (arts. 36 e 56, da LRF). Resta intimado o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do plano de recuperação judicial. II - Da Prorrogação do Stay Period A respeito do pedido de prorrogação do "stay period", manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na sequência, inicia-se igual prazo para o Ministério Público.
Após, voltem conclusos para deliberações. PRAZO: Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no 55 da Lei 11.101/05, terão o prazo de 30 (tinta) dias, a contar da publicação deste edital para a manifestação de eventuais objeções objeções ao plano de recuperação judicial.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, o conteúdo integral do edital e do Plano de Recuperação apresentado, bem como os demais itens dos autos poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. -
26/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2024
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26/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2024
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23/02/2024 17:34
Expedição de Edital
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23/02/2024 17:34
Expedição de Edital
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22/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 14:25
Decisão interlocutória
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06/02/2024 14:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50388214220238240000/TJSC
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04/12/2023 09:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01CV01 para JGS01FR01) - Resolução TJ N. 47 de 1º de novembro de 2023
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29/11/2023 15:33
Juntada de Petição
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28/11/2023 15:45
Juntada de Petição
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21/11/2023 15:29
Juntada de Petição
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31/10/2023 14:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50388214220238240000/TJSC
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31/10/2023 14:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50388214220238240000/TJSC
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27/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:50
Juntada de Petição
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22/08/2023 11:14
Juntada de Petição
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11/08/2023 19:51
Juntada de Petição
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20/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/07/2023 17:51
Juntada de Petição
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18/07/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2023 12:11
Juntada de Petição
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06/07/2023 10:18
Juntada de Petição
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05/07/2023 11:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50388214220238240000/TJSC
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05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/07/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2023 14:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50388214220238240000/TJSC
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28/06/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2023 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2023 15:57
Juntada de Petição
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22/06/2023 16:30
Juntada de Petição
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22/06/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2023 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 6
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17/06/2023 10:47
Juntada de Petição
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14/06/2023 17:26
Juntada de Petição
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13/06/2023 15:30
Intimação por Edital
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13/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
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13/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/06/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/07/2023
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13/06/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2023 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5008359-91.2023.8.24.0036/SC AUTOR: BRUART CONFECCOES LTDA EDITAL Nº 310044273840 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito EDITAL DO ART. 52, § 1º, DA LEI N.º 11.101/2005 - EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS CONTEÚDO E OBJETIVO: Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 7.º e § 1º do artigo 52, ambos da Lei n.º 11.101/2005, serve o presente Edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que a MM. Juiz JOSE ARANHA PACHECO da 1ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL/SC - deferiu o processamento da recuperação judicial requerida por BRUART CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 23.***.***/0001-37. Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no § 1º do artigo 7.º da Lei n.º 11.101/2005, terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Edital, para apresentar, diretamente à administradora judicial, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. Os credores ficam advertidos, ainda, que poderão opor objeções ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelas sociedades empresárias recuperandas, nos termos dos art. 55 da Lei n. 11.101/2005.
Contém o presente Edital o resumo do pedido e da decisão de deferimento da recuperação judicial e a relação nominal de credores, com a discriminação do valor atualizado e a classificação de cada crédito, bem como a advertência para apresentação de habilitação, divergência e objeção ao plano, consoante determina o § 1º do artigo 52 da Lei n. 11.101/2005. RESUMO DO PEDIDO DA INICIAL: “[...] Em face do acima exposto, a empresa autora requer: a) O recebimento desta para que seja processada pelo Juízo competente da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, bem como seja deferido o processamento da presente recuperação judicial para a empresa requerente BRUART CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 23.***.***/0001-37, considerando o preenchimento dos requisitos legais pelos fatos, fundamentos, doutrina e jurisprudência apresentados, nos termos do artigo 52 da Lei 11.101/2005; b) A nomeação de Administrador Judicial para atuar no presente feito, de acordo com o regramento contido no artigo 52, I, da LREF, devendo o mesmo ser intimado para, em 48h, firmar termo de compromisso; c) Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do Plano de Recuperação, de acordo com o artigo 60, da LREF; d) Determinar a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), do edital previsto no artigo 52, §1º e artigo 7º, §1º, da Lei 11.101/2005; e) Determinar a expedição de ofícios às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e Junta Comercial, conforme preconiza o artigo 52, inciso V, da Lei 11.101/2005; f) A observância das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, a qual restringiu a atuação do Ministério Público para somente intervir naqueles casos expressamente previstos na Lei 11.101/2005; g) Em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, requer seja determinado: 1) A suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa e seu sócio, na forma do artigo 6º do referido diploma legal por 180 (cento e oitenta) dias; 2) Seja deferida a manutenção da posse dos bens referidos no tópico “6.1”, uma vez que todos são imprescindíveis para a atividade empresária, bem como a declaração de essencialidade dos veículos de Placas MDB5G54 e QIL1320, bem como do Imóvel Matrícula 68.991, Livro nº 2, Ficha 01, discriminados na tabela disposta no item “6.1”; 3) Dispensar a empresa demandante da apresentação de certidões negativas, nos termos do artigo 52, II, da Lei 11.101/2005; 4) Seja expedido ofício para o BANCO DO BRASIL, ITAÚ, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO - SICOOB CEJASCRED e COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ VIACREDI, para que se abstenham de cumprir quaisquer retenções, amortizações indevidas ou similares sobre os saldos ou valores pertencentes à requerente referentes aos créditos listados no presente pedido, até que haja pronunciamento do Juízo recuperacional, sob pena de multa pecuniária no montante de 20% (vinte por cento) do valor retido; 5) A declaração de essencialidade dos saldos e dos valores que transitarem nas seguintes instituições financeiras, referente às seguintes contas bancárias: BANCO DO BRASIL 001, agência 3012- 0, conta corrente 34214-9; ITAÚ 341, agência 7206, conta corrente 21591-0, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO - SICOOB CEJASCRED 756, agência 3366-9, conta corrente 8.143-4; e COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ VIACREDI 085, agência 0101-5, conta corrente 9340238, todas em nome da BRUART CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 23.***.***/0001-37; 6) Seja emitida ordem para que o juízo cível se abstenha de realizar futuros atos de constrição ou expropriações nos patrimônios da requerente, fazendo constar tal determinação em ofício a ser encaminhado para a Direção da Unidade Estadual de Direito Bancário da Comarca da Capital, referente aos processos 5002417- 78.2023.8.24.0036, 5028671-25.2023.8.24.0930 e 5031621- 07.2023.8.24.0930, bem como para a Direção do Fórum Estadual da Comarca de Blumenau/SC, referente ao processo 5006233- 74.2023.4.04.7209 e para a Direção do Fórum Estadual da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, referente ao processo 5006236- 29.2023.4.04.7209, reforçando assim o espírito do Juízo Universal; 7) Em caráter de urgência, sejam oficiados os Órgãos de Restrição de Crédito (SERASA, SCPC, SPC, CADIN, QUOD, CCF, REGISTRATO etc.) para que procedam com a imediata exclusão e abstenção dos apontamentos em nome da empresa BRUART CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 23.***.***/0001-37 e de seus sócios administradores EZEQUIEL DA SILVA, CPF *51.***.*79-00 e TATIANE APARECIDA KANIGOSKI DA SILVA, CPF *53.***.*63-98, bem como ao Tabelionato de Protestos e Títulos de Jaraguá do Sul/SC para que não sejam inseridos futuros protestos; h) Seja deferida a gratuidade de justiça ou o pagamento das custas iniciais ao final do processo, em face da dificuldade de geração de caixa e do cenário econômico e financeiro dos negócios ou seu parcelamento, conforme determina o artigo 98, §6º, do CPC; e i) Por fim, que todas as intimações sejam veiculadas exclusivamente em nome dos advogados, EDEGAR ADOLFO DE PAULA, OAB/SC 42.875A OAB/RS 72.068, GUILHERME FALCETA DA SILVEIRA, OAB/RS 97.137, JOCIANE DE PAULA, OAB/RS 82.516B e PETERSON FERREIRA IBAIRRO, OAB/SC 57.127, sob pena de nulidade.
Atribui-se à causa o valor de R$2.493.887,51 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Nestes termos, pede deferimento.
Jaraguá do Sul/SC, 01 de junho de 2023.”. RESUMO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: “[...] Ante o exposto: a) com fundamento no artigo 52 da Lei n. 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial de BRUART CONFECCOES LTDA; b) DEFIRO EM PARTE o pedido de urgência formulado na inicial para, assim: b.1) manter a autora na posse dos seguintes bens: b.2) declarar a essencialidade dos veículos de placas MDB5G54 e QIL1320, bem como do Imóvel Matrícula 68.991, Livro nº 2, Ficha 01, a fim de obstar quaisquer atos de constrição destes bens; b.3) declarar a essencialidade dos valores depositados junto às instituições financeiras descritas no item g.5 da petição inicial, a fim de obstar quaisquer atos de constrição sobre estas quantias, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; b.4) declarar a essencialidade do maquinário que se encontra nas dependências da Bruart Confecções Ltda, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; b.5) determinar a expedição de ofício às instituições financeiras listadas nos itens g.4 e g.5 da petição inicial para que estas se abstenham de cumprir quaisquer retenções, amortizações indevidas ou similares sobre os saldos ou valores pertencentes à requerente referentes aos créditos listados no presente pedido, até que haja pronunciamento do Juízo recuperacional, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento; b.6) afastar a mora enquanto perdurar a recuperação judicial e for observado o respectivo plano, de modo a vedar a inscrição e/ou determinar a exclusão do nome da parte ativa dos órgãos de proteção ao crédito e, igualmente, afastar os efeitos dos protestos lavrados contra ela. c) para a função de administrador judicial, nomeio a empresa INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS - ME, representada por MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO e FLÁVIO CARLOS, situada na Rua Travessa Germano Magrin, n. 100, sala 407, Edifício Parthenon, bairro Centro, Município de Criciúma, CEP 88.801-500, telefones (48) 3433-8982, (48) 9975-7977 e (48) 9978-3115, designando-a responsável pela condução do processo (art. 33, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05), devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ser assinado o termo de compromisso; c.1) arbitro, desde já, a remuneração inicial e mensal do administrador judicial em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pagamento das despesas iniciais com o munus, que deverá ser depositada diretamente em conta bancária de sua titularidade, a ser informada diretamente à recuperanda, até o 10º (décimo) dia de cada mês.
Determino, ainda, à recuperanda que promova o ressarcimento das despesas extraordinárias (viagens, hospedagem, combustível, alimentação etc.) do administrador judicial, para o exercício do encargo mensalmente, e na forma estabelecida para pagamento da remuneração, mediante comprovação documental das despesas diretamente à recuperanda; c.2) a remuneração definitiva do administrador judicial é arbitrada, desde logo, em 5% (cinco por cento) dos créditos sujeitos à recuperação judicial, da qual devem ser abatidos os valores pagos mensalmente e acima fixados, o que faz-se com fundamento no artigo 24 da Lei n. 11.101/2005; d) por ora, dispenso a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos para que possa continuar a exercer suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, fazendo constar em todos os atos, contratos e documentos firmados a expressão "em Recuperação Judicial" após o nome empresarial (artigos 52, inciso II, e 69, da Lei n. 11.101/2005); e) determino a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções movidas contra as empresas autoras, pelo prazo de 180 dias úteis (art. 6.º, § 4.º, da Lei n. 11.101/05), ressalvadas: e.1) as ações que demandarem quantia ilíquida (art. 6.º, § 1.º, da Lei n. 11.101/05); e.2) as ações de natureza trabalhista (que deverão prosseguir na justiça especializada até a apuração do respectivo crédito) e as impugnações mencionadas no § 2.º do art. 6.º e art. 8.º, ambos da Lei n. 11.101/05; e.3) as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento (art. 6.º, § 7.º, da Lei n. 11.101/05); e e.4) as relativas a crédito ou propriedade na forma dos parágrafos 3.º e 4.º do art. 49 da Lei n. 11.101/05; f) proíbo qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência; f.1) com o objetivo de dar mais efetividade à proibição supra, encaminhe-se cópia da presente decisão judicial para que seja juntada nos processos judiciais de n. 5002417- 78.2023.8.24.0036, 5028671-25.2023.8.24.0930, 5031621-07.2023.8.24.0930, 5006233-74.2023.4.04.7209 e 5006236- 29.2023.4.04.7209; g) determino que a empresa autora comunique, na forma do § 3.º, do art. 52 da Lei n. 11.101/2005, a suspensão acima determinada aos juízos competentes; h) determino que a empresa autora apresente contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sendo que a primeira deverá ser apresentada dentro de trinta dias após a publicação desta decisão, sob pena de destituição de seus administradores; h.1) a fim de não conturbar o processamento da própria recuperação, proceda-se à criação de incidente específico para apresentação das contas, que deverá permanecer apensado a este feito; i) determino que a empresa autora apresente, em 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, o plano de recuperação, de forma consistente e adequada, pautado em instrumentos jurídicos, econômicos, administrativos e contábeis, sob pena de ser decretada sua falência, nos termos do art. 73, II, da Lei n. 11.101/2005; i.1) saliento, por oportuno, que o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado de forma unitária, discriminando os meios de recuperação a serem empregados, e será submetido a uma assembleia-geral de credores para a qual serão convocados os credores dos devedores (art. 69-L, caput, da Lei n.º 11.101/2005 - redação dada pela Lei n.º 14.112/2020); j) determino que a empresa autora acrescente ao seu nome a expressão "em Recuperação Judicial" em todos os atos, contratos e documentos que firmar; k) concedo à postulante a gratuidade de justiça requerida; l) determino que a Serventia deste juízo proceda da seguinte maneira: 1 - EXPEÇA-SE edital, que deverá ser publicado no órgão oficial, na forma do § 1.º, do art. 52, da Lei n. 11.101/2005.
Autorizo, desde já, que as empresas promovam a publicação resumida do edital em jornal de circulação regional e, ainda, a sua divulgação em seus sites na rede mundial de computadores, caso os possuam.
Além disso, esclareço que as habilitações e divergências de credores decorrentes da publicação do primeiro edital devem ser apresentadas diretamente ao administrador judicial (art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005).
Tal determinação fica limitada temporalmente à republicação do edital com a relação dos credores, a ser elaborada pelo administrador judicial; 2 - OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e dos Estados em que as empresas autoras eventualmente tenham filiais, para anotação da recuperação judicial no registro correspondente; 3 - OFICIE-SE ao SPC, à Serasa e ao Tabelionato de Protestos e Títulos de Jaraguá do Sul para que promovam a baixa de eventuais negativações ou protestos em nome da autora, bem assim para que se abstenham de realizar novas incrições; 4 - COMUNIQUE-SE o deferimento do processamento da recuperação judicial às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios onde as empresas autoras tiverem estabelecimentos. 4 - COMUNIQUE-SE o deferimento do processamento da recuperação judicial aos demais Juízos desta Comarca, à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho da Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul; 5 - INTIME-SE o representante do Ministério Público que oficia perante o Juízo Falimentar.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. Faz saber, ainda, que a(s) sociedade(s) empresária(s) recuperanda(s) apresenta(m) a seguinte relação de credores: CRÉDITOS SUBMETIDOS I - CREDORES TRABALHISTAS: (CLASSE 1.
ART. 41, I, LEI 11.1001/2005) R$ 0,00 II - CREDORES COM GARANTIA REAL: (CLASSE 2, ART 41, II, LEI 11.101/2005 R$ 0,00 III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: (CLASSE 3, ART. 41, III, LEI 11.101/2005) R$ 2.490.547,51 SEQUÊNCIA CREDOR CNPJ/CPF CONTRATO/ORIGEM ENDEREÇO/CEP CIDADE EMPRESA DEVEDORA VALOR ATUALIZADO ATÉ A DATA DO PEDIDO DA RJ VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA 1 Banco Bradesco S.A. 60.***.***/0001-12 15196416 (R$245.666,02), 14872625 (R$113.993,26), Cartão de Crédito (R$18.000,00) Núcleo Cidade de Deus, S/N, bairro Vila Yara, CEP 06.029-900, e-mail [email protected] e [email protected], telefones 11.3684-5122 e 47.99960-0337 Osasco/SP BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 377.659,28 2 Banco Bradesco S.A. 60.***.***/0001-12 455843363 Núcleo Cidade de Deus, S/N, bairro Vila Yara, CEP 06.029-900, e-mail [email protected] e [email protected], telefones 11.3684-5122 e 47.99945-9250 Osasco/SP EZEQUIEL DA SILVA E TATIANE APARECIDA KANIGOSKI DA SILVA R$ 870.000,00 3 Banco do Brasil S.A. 00.***.***/0001-91 830004362 (R$40.895,33), 34214 (R$12.834,98), 830004353 (R$175.932,57) Quadra 5, Lote B, Saun, s/n, Torres I, II e III, andar 1 a 16, sala 101 a 1601, bairro Asa Norte, CEP 70.040-912, e-mail [email protected], telefone 61.3493-9002, 66.3497-1862, 66.99236-1830 e 47.98865- 0539 Brasília/DF BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 229.662,88 4 Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul 92.***.***/0001-37 58-520 Rua Uruguai, 155, 4º andar, bairro Centro, CEP 90.010-140, e-mail [email protected], telefone 51.3215- 5000 Porto Alegre/RS BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 86.251,10 5 BB Administradora de Consórcios S.A. 06.***.***/0001-32 Grupo 002875, Cota 0430 Setor Saun Quadra 5, S/N, Bloco B, 1º andar Edifício Banco do Brasil, Torre Sul, bairro Asa Norte, CEP 70.040-250, telefone 61.3493-9002 e 61.3493-1118, e-mail [email protected] Brasília/DF BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 31.814,15 6 Caixa Econômica Federal 00.***.***/0001-04 815.536 (R$259.001,46), 706.397 (R$106.211,06) Setor Bancário Sul, Quadra 04, 34, Bloco A, bairro Asa Sul, CEP 70.092-900, e-mail [email protected], telefone 61.3521- 8600 e 47.99281-4134 Brasília/DF BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 365.212,52 7 Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Jaraguá do Sul e Região - Sicoob CEJASCRED 12.***.***/0001-80 135969 Rua Coronel Procópio Gomes de Oliveira, 430, bairro Centro, CEP 89.251-200, e-mail [email protected], telefone 47.3374-0070 Jaraguá do Sul/SC BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 54.465,82 RELAÇÃO DE CRÉDITOS DA PARTE REQUERENTE Quadro Resumo 8 Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí Viacredi 82.***.***/0001-38 3.017.625 (R$12.468,21), 2.911.663 (R$11.114,47), 2.667.326 (R$5.076,89), 6.608.455 (R$5.394,71), 2.901.711 (R$3.338,27), 2.993.168 (R$38.944,90), 4.923.646 (R$25.312,34) Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, CEP 89.010-971, e-mail [email protected], 47.3331-4655, 47.3331-4694 e 47.99266-6353 Blumenau/SC BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 101.649,79 9 Edison Lopes *33.***.*74-90 Cheques 0000316 e 307 (Viacredi) Rua José Lescowics, Bairro Amizade, nº 37, telefone: (47) 3370 6481 Jaraguá do Sul/SC BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 25.000,00 10 Instituição Comunitária de Crédito Blumenau - Solidariedade - ICC BLUSOL 02.***.***/0006-77 20220224-03 (000036372) Rua Fiscal Verdi Francisco Lenzi, 200, Sala 2, bairro Centro, CEP 89.251-450, e-mail [email protected], telefone 47.3376-3644, 47.3144-9505 e 47.98803- 8596 Jaraguá do Sul/SC BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 28.725,73 11 Itaú Unibanco S.A. 60.***.***/0001-04 884620908019 Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, bairro Parque Jabaquara, CEP 04.344-902, e-mail [email protected], telefone 11.3003-4828 e 47.98811-7753 São Paulo/SP BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 163.446,24 12 José Anselmo da Silva *02.***.*30-10 Cheque 246, 290-9, 289-5, 288-7, 287-9, 286-0, 285-2, 284-4 R.
José Narloch, 1130 - São Luís, CEP: 89253- 790 Jaragua do Sul/SC BRUART CONFECÇÕES LTDA R$ 156.660,00 TOTAL R$ 2.490.547,51 USD 0,00 IV - CREDORES MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: (CLASSE 4, ART 41, IV, LEI 11.101/2005) R$ 0,00 Classe Valor total Crédito fiscal R$ 657.008,95 Crédito decorrente de alienação fiduciária e outros R$ 0,00 TOTAL NÃO SUBMETIDO R$ 657.008,95 QUADRO RESUMO CRÉDITOS NÃO SUBMETIDOS V - CRÉDITO FISCAL - TRIBUTOS (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) R$ 657.008,95 SEQUÊNCIA TIPO DE TRIBUTO VALOR CREDOR 1 ICMS R$ 15,15 Estado SC 2 Parcelamento Simples R$ 66.457,60 União 3 Previdência CP Segurados R$ 49.091,72 União 4 Simples Nacional R$ 227.587,06 União 5 Parcelamento Previdenciário R$ 13.632,66 União 6 Simples R$ 8.841,05 União 7 Contr.
Segurados R$ 126.041,64 União 8 Simples Nacional R$ 125.590,53 União 9 CP Segur R$ 39.751,54 União Total R$ 657.008,95 VI - CRÉDITO DECORRENTE E CESSÃO FIDUCIÁRIA DE TÍTULOS/DIREITOS CREDITÓRIOS, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, RESERVA DE DOMÍNIO E ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO (ACC) R$ 0,00 VIII - 0BRIGAÇÕES DE FAZER, ENTREGAR OU DAR R$ 0,00 Valor total Concursal R$ 2.490.547,51 Extraconcursal R$ 657.008,95 TOTAL SUBMETIDO R$ 3.147.556,46. Por intermédio do presente, ficam cientes e INTIMADAS as pessoas interessadas para atender o objetivo supra, no lapso temporal fixado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. -
12/06/2023 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2023 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2023
-
12/06/2023 12:57
Expedição de Edital - intimação
-
09/06/2023 18:44
Juntada de Petição
-
09/06/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2023 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
09/06/2023 12:50
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/06/2023 09:18
Juntada de peças digitalizadas
-
08/06/2023 09:17
Expedição de ofício - 2 cartas
-
07/06/2023 18:40
Expedição de ofício
-
07/06/2023 18:40
Expedição de ofício
-
07/06/2023 17:49
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2023 17:42
Expedição de Termo de Caução
-
07/06/2023 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2023 17:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002417-78.2023.8.24.0036/SC, 5028671-25.2023.8.24.0930/SC, 5031621-07.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
-
07/06/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/06/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS-ME. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/06/2023 17:17
Expedição de ofício - 2 cartas
-
07/06/2023 17:17
Expedição de ofício
-
07/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
07/06/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUART CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 15:58
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
06/06/2023 16:19
Juntada de Petição
-
02/06/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUART CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/06/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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