TJSC - 5045115-93.2023.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE04CV -> TJSC
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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25/08/2025 13:11
Juntada de Petição
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25/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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12/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045115-93.2023.8.24.0038/SCRÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)DESPACHO/DECISÃOÉ certo que "não existe mais competência diferida do juízo de origem para proferir juízo de admissibilidade do recurso de apelação" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2056).
Assim, em face da apelação interposta (art. 1009, caput, do CPC), intimem-se as rés para oferecimento das contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 1010, § 1º do CPC), dobrado para a Defensoria Pública (art. 186, caput, do CPC).
Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1010, § 3º do CPC). -
02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 15:29
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 92 Justiça gratuita: Deferida
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02/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045115-93.2023.8.24.0038/SCAUTOR: NAYARA CRISTIANE DEMETRIOADVOGADO(A): AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB SP377573)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇADiante do exposto, julgo improcedente o pedido em relação à ré MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, condenando a autora ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC), ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC). Julgo procedente o pedido, quanto ao mais, para confirmar a tutela de urgência e condenar a ré ANA JULIA DOS SANTOS BASTOS à restituição, em favor da autora, do montante de R$ 2.668,85 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) - já descontados os valores recuperados administrativamente e sequestrados neste processo -, além do pagamento de indenização por danos morais quantificada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), monetariamente corrigido o primeiro desde os desembolsos e a segunda a partir esta data (v.
Súmula nº 362 do STJ), sempre pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescidas ambas as rubricas de juros de mora mensais, sempre a contar dos desembolsos, entendidos como o evento danoso (v.
Súmula nº 54 do STJ), na taxa legal (art. 406, caput, do CC).
Arcará?a ré vencida, ainda, com o restante das custas processuais e honorários de advogado fixados em 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pela autora (art. 85, § 2º do CPC). Transitada em julgado, liberem-se os valores bloqueados em favor da autora, tão logo por ela informados os dados bancários necessários, expedindo-se então o alvará, com prioridade (art. 282 do CNCGJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 22:40
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/11/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/11/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 10:39
Despacho
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11/11/2024 18:22
Conclusos para decisão
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09/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2024
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05/09/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5045115-93.2023.8.24.0038/SC AUTOR: NAYARA CRISTIANE DEMETRIO RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: ANA JULIA DOS SANTOS BASTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANA JULIA DOS SANTOS BASTOS, CPF: xxx.532.155-xx Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2024
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03/09/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 19:57
Despacho
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03/09/2024 18:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2024 11:47
Juntada de Petição
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 55
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2024 15:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 13:41
Despacho
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17/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:56
Juntada de Petição
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/03/2024 14:58
Despacho
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19/03/2024 18:20
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:02
Juntada de Petição
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 14:58
Indeferido o pedido
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15/02/2024 21:22
Conclusos para decisão
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15/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 26
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08/02/2024 23:24
Juntada de Petição
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08/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/01/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000001190740. Valor transferido: R$ 74,96
-
19/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/01/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2023 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2023 16:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/12/2023 16:15
Juntada de Petição
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12/12/2023 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2023 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2023 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA JULIA DOS SANTOS BASTOS - EXCLUÍDA
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12/12/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA JULIA DOS SANTOS BASTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/12/2023 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 10:57
Concedida a tutela provisória
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06/12/2023 14:10
Conclusos para decisão
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06/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2023 17:42
Juntada de Petição
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13/11/2023 17:29
Juntada de Petição
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAYARA CRISTIANE DEMETRIO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/11/2023 12:13
Despacho
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30/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAYARA CRISTIANE DEMETRIO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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