TJSC - 5025263-05.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS FAGUNDES MARCOLINO *94.***.*37-86. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:26
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 06/09/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025263-05.2023.8.24.0064/SC EXECUTADO: MATHEUS FAGUNDES MARCOLINO ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) tentativa(s) constritiva(s), CIENTE de que a reiteração do pedido de penhora genérico ou reutilização dos sistemas automatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CNIB, PESQUISA CAMP ATIVOS) precisa estar embasada em alguma situação concreta que justifique a utilidade da repetição da medida, demonstrando indicativos de mudança da situação financeira da parte executada.1 2 - Diante do exposto, fica igualmente INTIMADA para, no prazo de 15 dias (úteis), indicar patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95. 2 3 - Por fim, de igual modo, fica INTIMADA a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa à luz do que prescreve o art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil. 1.
Lei 9.099/95 - art. 53, § 4º: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." 2.
OBSERVAÇÃO: 1.
Este processo tramita eletronicamente e pode ser visualizado em sua íntegra mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Internet (www.tjsc.jus.br). 2.
Esta remessa é considerada vista pessoal, conforme arts. 250, II e V, do CPC e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006. 3.
As manifestações processuais e os documentos devem ser trazidos aos autos digitais por peticionamento eletrônico. 4. Caso sua ação seja inferior à 20 (vinte) salários mínimos, você poderá apresentar sua manifestação sem advogado, bastando encaminhar sua petição para nossa unidade, via e-mail: [email protected]; 5.
Caso prefira um formulário específico para maior auxílio, entre em contato conosco, por meio do WhatsApp 48 32875412. 6. Se você está com dúvida sobre seus direitos é aconselhável que consultes um advogado, que é o profissional indicado para isto.
Caso não tenha condições financeiras, segue o número de contato das Faculdades que prestam assessoria jurídica: UNIVALI (3211-2007/2011-2008), ESTÁCIO DE SÁ (3381-8081 e 3381-8079), ANHANGUERA (3954-9721), IES (38785000) e UNISUL de Forquilhinha (988195810); ou, ainda, dirija-se à DEFENSORIA PÚBLICA mais próximo de sua residência: https://defensoria.sc.def.br/unidades. 7.
ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. -
05/09/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:26
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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03/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:25
Juntada de Petição
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28/08/2024 14:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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28/08/2024 14:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATHEUS FAGUNDES MARCOLINO)
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27/08/2024 18:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/07/2024 19:42
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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23/07/2024 18:36
Decisão interlocutória
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07/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2024 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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08/01/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 18:50
Intimado em Secretaria
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08/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/11/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/11/2023 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50271020220228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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