TJSC - 0300998-85.2017.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 302, 304
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300998-85.2017.8.24.0055/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: VILSON DE FREITASADVOGADO(A): SILVENEI DE CAMPOS (OAB PR030506)ADVOGADO(A): PATRICIA TELES KRUGER (OAB SC036360) DESPACHO/DECISÃO 1. No tocante ao requerimento formulado no evento 298.1, que objetiva a expedição de ofícios aos órgãos SUSEP e CVM, INDEFIRO o pedido.
Isso porque com a medida, o credor objetiva alcançar eventuais investimentos em previdência privada realizados pela parte devedora, valores mobiliários, ativos custodiados em bolsa de valores, porquanto referidos órgãos/entidades são responsáveis pelo controle e fiscalização de investimentos dessa natureza. Entretanto, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis: “IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (...)”. Ainda que não se refira expressamente o legislador quanto ao Fundo de Previdência Privada, por certo que este decorre de formação havida pelos valores percebidos pelo beneficiário ao longo de sua vida, com intuito de complementar os ganhos junto à previdência oficial, de modo a prover seu sustento e de sua família.
Portanto, dado seu caráter alimentar, revela-se impenhorável, nos termos da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO PELA QUAL FORAM INDEFERIDAS PESQUISAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO JUNTO A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR, E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), BEM COMO JUNTO A SUPERINTENDÊNCIA DE SECUROS PRIVADOS (SUSEP) - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA PESQUISA RELATIVA A EXISTÊNCIA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM NOME DO DEVEDOR - FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE TEM CARÁTER ALIMENTAR, PORTANTO, IMPENHORÁVEL, TORNANDO ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS NA FORMA EM QUE REQUERIDA – MANUTENÇÃO DA R.
DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2056249-05.2021.8.26.0000; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2021; Data de Registro: 04/05/2021). 2. Determino a suspensão dos autos em decorrência da inexistência de bens penhoráveis.
O processo será suspenso por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 2.1. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução (CPC art. 921, § 2º), pelo prazo de 5 anos. 2.2. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período.
Após, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos. -
02/09/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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02/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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02/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:23
Decisão interlocutória
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16/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
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15/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
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11/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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23/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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23/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 292, 293, 294
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 292, 293, 294
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300998-85.2017.8.24.0055/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: VILSON DE FREITASADVOGADO(A): SILVENEI DE CAMPOS (OAB PR030506)ADVOGADO(A): PATRICIA TELES KRUGER (OAB SC036360)EXECUTADO: LENOIR VAZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAICON LUIS ALBUQUERQUE ALVES (OAB PE048513) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente pugnou pela expedição de ofício para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), solicitando se a parte executada é titular de planos de previdência privada complementar.
Indefiro o pedido, visto que a parte executada não apresenta qualquer indício de possuir os ativos em questão, tratando-se de medida inócua .2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão desta execução.
Intime-se. -
18/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:54
Despacho
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18/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 282
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13/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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27/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 281, 282, 283
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26/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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26/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 281, 282, 283
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23/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:01
Despacho
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23/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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16/05/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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15/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 272
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07/05/2025 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 272<br>Oficial: GEORGE FRANCISCO DE CASTILHO
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25/04/2025 18:10
Expedição de Mandado - RINCEMAN
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16/04/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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16/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10196592, Subguia 5304078 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 416,66
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14/04/2025 15:25
Link para pagamento - Guia: 10196592, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5304078&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5304078</a>
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14/04/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 10196592 - R$ 416,66
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09/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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07/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 263<br>Motivo: Certifico que, devolvo o presente mandado sem cumprimento, e tendo em vista que a localidade de Butia Alto Rio Preto pertence a Comarca de Rio Negrinho-SC. Dou fé. RENATO ARAÚJO Oficial
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02/04/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 263<br>Oficial: RENATO ARAUJO
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01/04/2025 18:57
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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31/03/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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24/03/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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21/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9826309, Subguia 5088460 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 490,72
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21/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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20/02/2025 14:07
Link para pagamento - Guia: 9826309, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5088460&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5088460</a>
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20/02/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 9826309 - R$ 490,72
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14/02/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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13/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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07/02/2025 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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06/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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17/01/2025 15:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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09/12/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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06/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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06/12/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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06/12/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:54
Despacho
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06/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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21/11/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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19/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:53
Despacho
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19/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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12/11/2024 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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11/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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28/10/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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25/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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10/10/2024 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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09/10/2024 18:48
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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09/10/2024 18:48
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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09/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:32
Decisão interlocutória
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08/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.419,98
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08/10/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 945,86
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04/10/2024 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Catherine Recouvreux em 04/10/2024 18:52:05
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04/10/2024 18:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/09/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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24/09/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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13/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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05/09/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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04/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:59
Juntado(a)
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04/09/2024 15:59
Juntado(a)
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03/09/2024 13:35
Decisão interlocutória
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03/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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27/08/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193 e 194
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13/08/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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12/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 13:08
Decisão interlocutória
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09/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025132449. Valor transferido: R$ 296,12
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06/08/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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06/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025132457. Valor transferido: R$ 78,27
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06/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025132465. Valor transferido: R$ 1.963,93
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05/08/2024 17:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RIN01
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05/08/2024 17:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILSON DE FREITAS)
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05/08/2024 17:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LENOIR VAZ DE OLIVEIRA)
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02/08/2024 19:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/08/2024 19:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/08/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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01/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:46
Juntada de Petição
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25/07/2024 14:03
Juntada de Petição
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12/07/2024 13:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50007921520248240055/SC
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28/06/2024 15:13
Remetidos os Autos - RIN01 -> FNSCONV
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28/06/2024 15:13
Determinada a intimação
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28/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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21/06/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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20/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000792-15.2024.8.24.0055/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
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20/06/2024 14:01
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50007921520248240055/SC
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26/03/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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25/03/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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25/03/2024 20:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50007921520248240055
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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06/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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28/02/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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27/02/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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23/11/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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21/11/2023 20:09
Juntada de Petição
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13/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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09/11/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
09/11/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 148 - Conclusos para despacho - 09/11/2023 14:34:17)
-
09/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2023 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
06/11/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
31/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/10/2023 18:37
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
03/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/06/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300998-85.2017.8.24.0055/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: VILSON DE FREITAS EXECUTADO: LENOIR VAZ DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310042444030 JUIZ DO PROCESSO: FABRICIA ALCANTARA MONDIN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LENOIR VAZ DE OLIVEIRA, cpf: *22.***.*03-93, endereço: RD 422, sn - LT 47 - Assentamento Norilda da Cruz - Campo Grande - 89295000 Rio Negrinho - SC.
Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 21.646,54.
Data do Cálculo: 10/08/2017.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2023
-
02/05/2023 15:00
Expedição de Edital - citação
-
28/03/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
02/03/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
19/10/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 124
-
01/09/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: GEORGE FRANCISCO DE CASTILHO
-
30/08/2022 14:21
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
20/05/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3500984, Subguia 1887700 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 656,45
-
13/05/2022 08:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3500984, Subguia 1887700
-
13/05/2022 08:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3500984 - R$ 656,45
-
13/05/2022 08:21
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3136953 - R$ 294,67
-
12/05/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
26/04/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 20:00
Despacho
-
25/04/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
20/04/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/04/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3136953, Subguia 1708136
-
21/03/2022 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
-
16/03/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3136961, Subguia 1708138 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
-
09/03/2022 10:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/03/2022 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3136961, Subguia 1708138
-
08/03/2022 11:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3136961 - R$ 31,87
-
08/03/2022 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3136953, Subguia 1708136
-
08/03/2022 11:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3136953 - R$ 292,07
-
08/03/2022 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 99
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/02/2022 11:38
Relatório de pesquisa de endereço
-
22/02/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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01/02/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 13:41
Despacho
-
13/12/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
25/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
12/11/2021 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 00:23
Despacho
-
11/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/10/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
28/09/2021 20:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 27/09/2021
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14/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: GEORGE FRANCISCO DE CASTILHO
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12/05/2021 17:09
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
14/04/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1474114, Subguia 867206 - Boleto pago (1/1) - R$ 212,02
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08/04/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/04/2021 15:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1474114, Subguia 867206
-
08/04/2021 15:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 1474114 - R$ 212,02
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18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/03/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2021 15:13
Decisão interlocutória
-
03/12/2020 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2020 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2020 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/06/2020 09:36
Juntada de Petição
-
22/06/2020 16:22
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
-
22/06/2020 08:36
Juntada de Petição
-
10/06/2020 18:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/06/2020 18:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/04/2020 22:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
-
19/03/2020 08:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0192/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 3264
-
17/03/2020 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0192/2020 Teor do ato: fica intimada a parte ativa para cumprir o disposto no art. 871, inc. IV, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Gustavo Portes Bornemann e Corrêa (OAB 28895/SC)
-
17/03/2020 18:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - fica intimada a parte ativa para cumprir o disposto no art. 871, inc. IV, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias
-
17/03/2020 18:47
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
17/03/2020 18:45
Juntada de consulta Renajud
-
17/03/2020 18:44
Juntada de consulta Renajud
-
17/03/2020 18:42
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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13/03/2020 15:29
Protocolado ordem do Bancejud
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17/02/2020 13:25
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Cite-se o coexecutado Lenoir Vaz de Oliveira, no endereço informado à p. p. 114. 2. Do Bacenjud Com base nos artigos 829, § 2º, 835, inciso I, e 854, caput, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO, m
-
04/12/2019 06:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/12/2019 06:11
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761052133TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Lenoir Vaz de Oliv
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04/12/2019 06:11
Juntada
-
13/11/2019 14:09
Conclusos para decisão interlocutória
-
13/11/2019 14:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
-
12/11/2019 20:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRIN.19.10014425-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2019 20:17
-
22/10/2019 14:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0815/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 3172 Página:
-
18/10/2019 13:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0815/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça " (*)", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Portes Bornemann e Corrêa (O
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16/10/2019 18:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça " (*)", no prazo de 05 (cinco) dias.
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03/12/2018 14:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/12/2018 14:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens, relaciono os que guarnecem
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26/11/2018 17:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
26/11/2018 17:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, devolvo o presente mandado em razão do executado não residir mais no referido local. Dou fé.
-
26/11/2018 17:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
26/11/2018 17:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Lenoir Vaz de Oliveira em virtude do mesmo não resid
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26/11/2018 17:01
documento digitalizado
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26/11/2018 17:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
26/11/2018 17:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Vilson de Freitas do inteiro teor deste e das peças processuais
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10/08/2018 20:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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27/07/2018 13:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2018/003158-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Ludwinsky
-
27/07/2018 13:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2018/003159-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Ludwinsky
-
27/07/2018 13:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2018/003160-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Ludwinsky
-
27/07/2018 13:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2018/003161-2 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 26/11/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Ludwinsky
-
21/07/2018 22:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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11/07/2018 11:07
Juntada
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11/07/2018 11:07
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/07/2018 através da guia nº 055.3011701-18 no valor de 846,08
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06/07/2018 10:31
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WRIN.18.10007355-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 06/07/2018 10:23
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03/07/2018 17:31
Juntada
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03/07/2018 17:31
Realizado cálculo de custas
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02/07/2018 15:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0348/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2852 Página:
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29/06/2018 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0348/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (fls. 80,82,84)", no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Gustavo Portes Bornemann e
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28/06/2018 18:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (fls. 80,82,84)", no prazo de 05 (cinco) dias
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21/08/2017 15:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/08/2017 15:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que foram recolhidos os valores de condução para diligência na localidade de Volta Grande, porém o endereço informado está situado na localidade de Butiá Alto Rio Preto (como consta o mandado), o qual possui
-
21/08/2017 15:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
21/08/2017 15:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que foram recolhidos os valores de condução para diligência na localidade de Volta Grande, porém o endereço informado está situado na localidade de Butiá Alto Rio Preto (como consta o mandado), o qual possui
-
21/08/2017 15:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
21/08/2017 15:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que foram recolhidos os valores de condução para diligência na localidade de Volta Grande, porém o endereço informado (Assentamento Norilda da Cruz) está situado na localidade de Campo Grande, o qual possui
-
21/08/2017 15:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/08/2017 15:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que foram recolhidos os valores de condução para diligência na localidade de Volta Grande, porém o endereço informado (Assentamento Norilda da Cruz) está situado na localidade de Campo Grande, o qual possui
-
18/08/2017 13:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2017/003023-0 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 21/08/2017 Local: Rio Negrinho / Regis Pscheidt
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18/08/2017 13:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2017/003022-2 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 21/08/2017 Local: Rio Negrinho / Regis Pscheidt
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18/08/2017 13:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2017/003021-4 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 21/08/2017 Local: Rio Negrinho / Regis Pscheidt
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18/08/2017 13:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2017/003020-6 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 21/08/2017 Local: Rio Negrinho / Regis Pscheidt
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11/08/2017 10:35
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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11/08/2017 10:34
Determinado a citação/notificação - I. CITE-SE para em 03 (três) dias pagar a dívida (art. 829 do CPC), com os acréscimos legais.II. Nos termos do art. 827 do CPC, FIXO, provisoriamente (§ 2º do art. 827 do CPC), a verba honorária em 10% (dez por cento) s
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10/08/2017 16:33
Conclusos para despacho
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10/08/2017 15:56
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 08/08/2017 através da guia nº 055.3009102-07 no valor de 896,42
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10/08/2017 15:56
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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