TJSC - 5018510-40.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
25/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
24/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
23/06/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
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23/06/2025 23:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CR
-
23/06/2025 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/07/2025. Parte DAIANE DAVID SEIBT, Guia 10711446, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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23/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DAIANE DAVID SEIBT - Guia 10711446 - R$ 925,54
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23/06/2025 23:03
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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18/06/2025 17:53
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(DAIANE DAVID SEIBT)<br/>BNMP: 5018510-40.2022.8.24.0008.15.0001-04<br/>Tipo de Pena: Apelação Criminal
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18/06/2025 16:36
Juntada - Cálculo processual nº 370079 - versão 1
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18/06/2025 16:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CR -> DCJE
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18/06/2025 15:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAIANE DAVID SEIBT - CONDENADO
-
18/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE DAVID SEIBT. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 15:53
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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18/06/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2025
-
18/06/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - 18/06/2025 15:30:18)
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10/03/2025 10:24
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01CR Número: 50185104020228240008/TJSC
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30/01/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50185104020228240008/TJSC
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28/01/2025 17:02
Juntada de Petição
-
05/12/2024 14:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CR -> TJSC
-
23/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/09/2024
-
12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/11/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5018510-40.2022.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DAIANE DAVID SEIBT EDITAL Nº 310065025709 JUIZ DO PROCESSO: Guilherme Faggion Sponholz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DAIANE DAVID SEIBT, Rua Coruripe, 456, telefone 47 984455392 - Água Verde - 89042120, Blumenau/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante todos os argumentos expostos nesta fundamentação, JULGO PROCEDENTE a denúncia para considerar a acusada DAIANE DAVID SEIBT como incursa nas sanções do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por 22 (vinte e duas) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e, em consequência, condená-la ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo cada um.
Fica substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, qual seja o pagamento de prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos vigentes à época do fatos, a ser depositada na Conta de Gestão dos Valores desta Comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada com o juízo.
Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que o valor do tributo sonegado é certo, líquido e exigível e integra certidões de dívida ativa que podem ser objeto de cobrança forçada pelo Fisco Estadual.
Malgrado a existência de posição em sentido contrário na jurisprudência local, tenho por despiciendo estabelecer novo título para um débito já existente e aferível por simples cálculos, que certamente apenas tumultuaria eventuais procedimentos executivos movidos na esfera própria.
A ré poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva.
Custas pela ré, porque vencida (artigo 804 do CPP).
A pena de multa deverá ser paga pela condenada no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (artigo 50 do CP).
Transitada em julgado a condenação: a) lance-se o nome da ré no rol de culpados; b) providencie-se a atualização dos dados sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; c) expeça-se o PEC definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.".
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:42
Expedição de Edital - intimação
-
11/09/2024 08:20
Juntada de Petição
-
11/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
27/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
22/08/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
20/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:35
Recebido o recurso de Apelação
-
20/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/08/2024 13:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 99 Parte Isenta
-
19/08/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/08/2024 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
06/08/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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06/08/2024 11:47
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
05/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:06
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
30/07/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
22/07/2024 19:08
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
12/07/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 11/07/2024 13:30. Refer. Evento 67
-
12/07/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/07/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
11/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/07/2024 18:05
Despacho
-
11/07/2024 13:13
Juntada de Petição
-
06/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 21:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 05/06/2024
-
29/05/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
-
29/05/2024 12:10
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
29/05/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/05/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2024 13:41
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 11/07/2024 13:30
-
28/05/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 29/05/2024 17:15. Refer. Evento 53
-
14/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 13/05/2024
-
23/04/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH
-
23/04/2024 16:08
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
31/10/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/10/2023 00:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAIANE DAVID SEIBT - DENUNCIADO
-
18/10/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/10/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 15:11
Determinada a intimação
-
17/10/2023 20:11
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 29/05/2024 17:15
-
25/09/2023 20:31
Juntada de Petição
-
18/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/04/2023 19:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 11/04/2023
-
10/04/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
-
10/04/2023 17:39
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
01/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/02/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/02/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/02/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/02/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/02/2023 10:53
Despacho
-
10/02/2023 14:08
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - não realizada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 10/02/2023 14:00. Refer. Evento 21
-
10/02/2023 13:21
Juntada de Petição
-
02/02/2023 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/01/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 12/01/2023
-
15/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
-
15/12/2022 12:37
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
-
15/12/2022 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
-
02/12/2022 10:39
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
07/11/2022 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/10/2022 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2022 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/10/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 17:39
Despacho
-
19/10/2022 17:02
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 21/10/2022 14:20. Refer. Evento 19
-
19/10/2022 17:02
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - redesignada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 10/02/2023 14:00. Refer. Evento 20
-
19/10/2022 16:55
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 10/02/2023 14:00
-
19/10/2022 16:55
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - redesignada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 21/10/2022 14:20. Refer. Evento 3
-
19/10/2022 09:51
Juntada de Petição - DAIANE DAVID SEIBT (SC051875 - TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ)
-
17/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 15/10/2022
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14/10/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: NAIR HARDT
-
13/10/2022 19:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
13/10/2022 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2022 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2022 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2022 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
22/09/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
-
22/09/2022 10:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
24/05/2022 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2022 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2022 15:33
Determinada a intimação
-
24/05/2022 15:10
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 21/10/2022 14:20
-
24/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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