TJSC - 0054649-26.1998.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9263051, Subguia 4762873
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02/12/2024 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 18/11/2024 13:30:46)
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18/11/2024 18:46
Baixa Definitiva
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18/11/2024 13:30
Juntada - Guia Gerada - IVO WALDEMIRO RAMOS - Guia 9263051 - R$ 27,43
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18/11/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO WALDEMIRO RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/11/2024 19:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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12/11/2024 19:09
Transitado em Julgado
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19/10/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2024 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2024
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12/09/2024 00:00
Edital
Inventário Nº 0054649-26.1998.8.24.0038/SC REQUERENTE: IVO WALDEMIRO RAMOS REQUERIDO: VALDEMIRO RAMOS EDITAL PLATAFORMA O Juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de Joinville, manda intimar, a quem interessar possa, que foi proferida a seguinte sentença no processo abaixo relacionados: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 485, §2º, do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas, haja vista a gratuidade da justiça concedida à parte autora.P.
R.
I.Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º).Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se.” -
11/09/2024 20:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:48
Expedição de Edital
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08/08/2024 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:41
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inventário e Partilha Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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23/07/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2024 17:04
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2024 18:24
Despacho
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15/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/10/2023 15:08
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 03:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/05/2006 09:37
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 184/2006.
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11/05/2006 09:35
Reabertura de processo
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09/02/2000 17:59
Decisão determinando o arquivamento administrativo - PASTA Nº 741/2.000
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09/02/2000 17:18
Processo arquivado administrativamente
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13/12/1999 15:32
Aguardando outros - AGUARDANDO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO
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19/10/1999 11:54
Aguardando publicação - RELAÇÃO Nº 90/99
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15/10/1999 15:03
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Diante da realidade dos autos, determino o arquivamento administrativo, podendo ser reaberto quando requerido, sujeito ao pagamento de encargos se houver. Dê-se baixa na estatística. P.R.I.
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14/10/1999 11:31
Concluso para despacho - SAJ
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17/08/1999 17:52
Aguardando envio para o Juiz - Aguardando envio para o Juiz
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11/06/1999 17:54
Aguardando publicação - REL. 47
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09/02/1999 11:10
Aguardando publicação - 008/99
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07/01/1999 08:40
Aguardando outros - para expedir relação
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23/12/1998 15:52
Despacho outros - Nomeio a parte requerente inventariante, independentemente de compromisso, assinando-lhe, desde logo, prazo de dez dias, para que traga aos autos toda a documentação necessária.
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22/12/1998 16:49
Concluso para despacho - SAJ
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18/12/1998 11:08
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/1998
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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