TJSC - 5019851-04.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:50
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 12:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
-
09/10/2024 12:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: VILMAR GLASENAPP
-
09/10/2024 12:01
Custas Satisfeitas - Parte: K2 COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
08/10/2024 17:18
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
08/10/2024 17:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
-
08/10/2024 17:18
Transitado em Julgado - Data: 08/10/2024
-
08/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/09/2024
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/09/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019851-04.2022.8.24.0008/SC EXECUTADO: VILMAR GLASENAPP SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pelo(s) acionante(s), nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Como consequência do princípio da causalidade (TJSC, Apelação n. 5000022-02.1999.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-02-2022), mantenho a fixação da verba honorária em favor do patrono da parte credora.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta-corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
10/09/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/09/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/09/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/09/2024 20:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/05/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:12
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
27/05/2024 11:32
Juntada de Petição
-
27/05/2024 11:32
Juntada de Petição
-
22/05/2024 10:22
Juntada de Petição
-
15/05/2024 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/01/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
-
15/12/2023 18:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILMAR GLASENAPP)
-
14/12/2023 16:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/11/2023 16:18
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
-
04/10/2023 20:32
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/05/2023 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/02/2023 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 23/02/2023
-
14/02/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
-
14/02/2023 13:53
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/01/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/01/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4830280, Subguia 2543830 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,64
-
09/01/2023 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4830280, Subguia 2543830
-
09/01/2023 15:00
Juntada - Guia Gerada - K2 COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Guia 4830280 - R$ 33,64
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/12/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/10/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
21/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2022 14:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Juntada de certidão - 27/09/2022 14:12:47)
-
25/09/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2022 11:59
Determinada a citação
-
06/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3622715, Subguia 1947094 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 593,06
-
02/06/2022 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3622715, Subguia 1947094
-
02/06/2022 16:23
Juntada - Guia Gerada - K2 COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Guia 3622715 - R$ 593,06
-
02/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014781-19.2023.8.24.0930
Banco Cetelem S.A.
Celio de Sousa
Advogado: Bruno Ribeiro de Almeida
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 15:51
Processo nº 5014781-19.2023.8.24.0930
Celio de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Bruno Ribeiro de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2023 10:57
Processo nº 5028053-06.2024.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Andre Luiz Agostinho
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/06/2024 13:03
Processo nº 0000813-20.2012.8.24.0048
Olivio Richartz
Verginia Klann Pscheidt
Advogado: Alba Mery Rebello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2012 13:38
Processo nº 5000945-17.2022.8.24.0088
Sebastiana Cleusa Carneiro
Flavio Jose Zanotto
Advogado: Bruna Alves de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2022 15:39