TJSC - 0300117-58.2019.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
-
25/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
10/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
-
09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300117-58.2019.8.24.0049/SC EXEQUENTE: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDIADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234)ADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057)EXECUTADO: IRNO AGUSTINHO ROLIN DE MOURAADVOGADO(A): MARCOS ALFREDO DEUFEL (OAB SC044556) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) indicando outros bens passíveis de constrição judicial.
Após, autos conclusos para análise do pedido de evento 188.
Cumpra-se.
Intime-se. -
08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:22
Determinada a intimação
-
09/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
20/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:36
Juntada de Petição
-
19/02/2025 15:20
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
14/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
12/02/2025 07:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 170
-
12/02/2025 02:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 169
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
28/01/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
28/01/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:59
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
27/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição
-
27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 27/01/2025 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
24/01/2025 16:05
Despacho
-
07/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
11/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
08/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
30/09/2024 18:05
Juntada de Ofício cumprido
-
30/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 13:42
Despacho
-
30/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
16/09/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 16/09/2024
-
13/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
13/09/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 13/09/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300117-58.2019.8.24.0049/SC EXECUTADO: JUVANDIRA CLAIR MARTINS *55.***.*33-71 DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI em face de JUVANDIRA CLAIR MARTINS *55.***.*33-71 e IRNO AGUSTINHO ROLIN DE MOURA.
Da penhora de 25% do salário Pleiteou a exequente a penhora de penhora de 25% sobre o salário bruto do executado Irno Agustinho Rolin de Moura.
O Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a regra de impenhorabilidade quando na hipótese concreta se revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família" (EREsp 1518169/DF, Rel.
Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi).
Nesse sentido, assenta o E.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - SALÁRIO - MEDIDA VIÁVEL - EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 Via de regra, os vencimentos do devedor são impenhoráveis, salvo quando a dívida decorrer de prestação alimentícia, ou quando o salário/remuneração corresponder à importância excedente a cinquenta salários mínimos (CPC, art. 833, § 2º). 2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, "vem evoluindo no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta dos autos revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família" (EREsp 1518169/DF, Rel.
Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi). 3 In casu, o expressivo valor dos rendimentos do ora agravante, embora não supere cinquenta salários mínimos, demonstra que a constrição de parte dele, visando satisfazer o débito executado, não prejudicará sua subsistência, o que autoriza a penhora de parte de seu salário. Assim, considerando que o devedor aufere R$ 4.693,50 de salário bruto fixo, defiro o pedido de penhora, correspondente a 15% sobre o proveito (R$ 4.693,50), que totaliza a quantia de R$ 704,02 mensais.
Observo que tal quantia não comprometerá a subsistência do devedor e de sua família.
Ante o exposto, determino: a) a penhora do percentual de 15% sobre o salário bruto do devedor Irno Agustinho Rolin de Moura (R$ 4.693,50), que corresponde a R$ 704,02 mensais, até o pagamento integral do débito.
Intime-se o exequente para que informe nos autos os dados bancários para depósito/transferência do percentual de 15% do salário bruto do executado (R$ 704,02).
Após, expeça-se ofício ao Município de Pinhalzinho, para que realize mensalmente a transferência da quantia de R$ 704,02 para a conta indicada pelo exequente, até o pagamento integral do débito. b) Inscreva-se o nome dos devedores no Serasajud. -
12/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
12/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 18:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JUVANDIRA CLAIR MARTINS - REPRESENTANTE
-
24/05/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
02/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
18/03/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
18/03/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:46
Determinada a intimação
-
21/02/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
22/12/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 112
-
20/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
19/10/2023 13:53
Juntada de Petição
-
13/10/2023 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99<br>Data do cumprimento: 04/10/2023
-
05/10/2023 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
05/10/2023 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
28/09/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: DEBORA ALMERINDA SILVA ESPANHOL
-
28/09/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: DEBORA ALMERINDA SILVA ESPANHOL
-
28/09/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: DEBORA ALMERINDA SILVA ESPANHOL
-
28/09/2023 17:45
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
-
28/09/2023 17:45
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
-
28/09/2023 17:45
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
-
05/09/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/08/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 17:02
Despacho
-
12/06/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
05/05/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/05/2023 14:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/05/2023 14:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/05/2023 14:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/02/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/02/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 16:42
Despacho
-
07/02/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 07/02/2023 12:47:45)
-
19/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/10/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
28/09/2022 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/09/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:22
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/01/2022 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/01/2022 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 09:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
-
20/01/2022 09:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUVANDIRA CLAIR MARTINS *55.***.*33-71)
-
20/01/2022 09:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUVANDIRA CLAIR MARTINS)
-
20/01/2022 09:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRNO AGUSTINHO ROLIN DE MOURA)
-
19/01/2022 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
19/01/2022 17:03
Juntada de peças digitalizadas
-
19/01/2022 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
19/01/2022 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
19/01/2022 07:58
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2022 17:25
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
-
10/01/2022 17:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 53 - de 'PETIÇÃO' para 'Demonstrativo atualizado do débito'
-
10/01/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/01/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/01/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUVANDIRA CLAIR MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/01/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRNO AGUSTINHO ROLIN DE MOURA. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/01/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUVANDIRA CLAIR MARTINS *55.***.*33-71. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/01/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/08/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 17:16
Decisão interlocutória
-
14/04/2021 11:00
Juntada de Petição
-
12/04/2021 11:34
Juntada de Petição
-
12/04/2021 11:34
Juntada de Petição
-
13/10/2020 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2020 07:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
25/05/2020 14:00
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPZO.20.10002648-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/05/2020 13:58
-
14/05/2020 08:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0531/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3301
-
12/05/2020 20:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0531/2020 Teor do ato: Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimado o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jhyonnattann Cristiani Ga
-
12/05/2020 19:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimado o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
-
26/11/2019 14:25
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
17/11/2019 20:42
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.- Ante o exposto, determino que seja procedido o bloqueio judicial de depósitos bancários e aplicações financeiras da parte executada, Irno Agustinho Rolim de Moura, Juvandira Clair Martins e Juvandira Clair Martins,
-
18/06/2019 03:38
Conclusos para decisão Bacenjud
-
17/06/2019 18:19
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, presentes os acima indicados, proposta a conciliação, restou inexitosa. Os executados não ofereceram embargos. A parte credora requereu o prosseguimento dos atos executórios, com a tentativa de penhora de valore
-
11/06/2019 09:15
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPZO.19.10007605-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/06/2019 09:06
-
12/04/2019 16:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0768/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 3039 Página:
-
10/04/2019 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0768/2019 Teor do ato: Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 11/06/2019 às 15:15h, Sala do Tribunal do Júri, para audiência Conciliatória. Advogados(s): Jhyonnattann Cristiani
-
10/04/2019 18:09
Ato ordinatório-Designação de audiência - Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 11/06/2019 às 15:15h, Sala do Tribunal do Júri, para audiência Conciliatória.
-
10/04/2019 14:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
10/04/2019 14:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
18/03/2019 18:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/001115-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2019 Local: Oficial de justiça - Elsenor Augustinho Heinen
-
14/03/2019 15:15
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WPZO.19.10003244-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 14/03/2019 15:10
-
25/02/2019 18:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0431/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 3008 Página:
-
22/02/2019 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0431/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação de Irno Agustinho Rolim de Moura foi devolvida sem êxito. Fica intimada a exequente para se manifestar sobre a correspon
-
22/02/2019 13:36
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação de Irno Agustinho Rolim de Moura foi devolvida sem êxito. Fica intimada a exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 di
-
21/02/2019 23:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/02/2019 23:15
Juntada
-
21/02/2019 23:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR985948322TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Juvandira Clair Martins Diligência : 19/02/2019
-
21/02/2019 23:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/02/2019 23:15
Juntada
-
21/02/2019 23:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR985948319TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Juvandira Clair Martins Diligência : 19/02/2019
-
21/02/2019 23:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/02/2019 23:15
Juntada
-
21/02/2019 23:15
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR985948305TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Irno Agustinho Rolim de Moura
-
13/02/2019 17:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0317/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 3000 Página:
-
12/02/2019 14:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0317/2019 Teor do ato: 1. Fica designado o dia 11/06/2019 às 15:15h , para audiência Conciliatória, na Sala do Tribunal do Júri.2. A parte exequente fica intimada, por meio de seu advogado, para compa
-
12/02/2019 13:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - AR Simples - Autoenvelopável
-
12/02/2019 13:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - AR Simples - Autoenvelopável
-
12/02/2019 13:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - AR Simples - Autoenvelopável
-
12/02/2019 13:14
Ato ordinatório-Designação de audiência - 1. Fica designado o dia 11/06/2019 às 15:15h , para audiência Conciliatória, na Sala do Tribunal do Júri.2. A parte exequente fica intimada, por meio de seu advogado, para comparecer à sessão de conciliação e audi
-
07/02/2019 10:11
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 11/06/2019 Hora 15:15 Local: Sala do Tribunal do Júri Situacão: Realizada
-
06/02/2019 10:55
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0300114-06.2019.8.24.0049.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000719-55.2006.8.24.0057
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Vera Lucia Samagaia
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/04/2006 08:47
Processo nº 5016383-45.2023.8.24.0930
Walmor Alves Cordeiro
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Advogado: Eduardo Duarte Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/08/2024 17:41
Processo nº 5016383-45.2023.8.24.0930
Walmor Alves Cordeiro
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Advogado: Roberta Thibes Panceri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2023 15:13
Processo nº 0000719-55.2006.8.24.0057
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Clodoaldo Jose Alves de Oliveira Moura
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/01/2025 12:02
Processo nº 5013023-22.2023.8.24.0019
Massa Falida de Bruna Thais Barato
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2023 16:48