TJSC - 0007298-86.2008.8.24.0012
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:26
Baixa Definitiva
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18/09/2024 15:25
Transitado em Julgado
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18/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/08/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007298-86.2008.8.24.0012/SC EXECUTADO: ADEMAR QUARESMA SENTENÇA Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o feito em razão da prescrição intercorrente, com base nos artigos 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil.
Tornem-se sem efeito eventuais restrições.
Sem custas e sem honorários (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
23/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/08/2024 12:05
Intimação por Edital
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06/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 17:54
Declarada decadência ou prescrição
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02/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 15:05
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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18/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/12/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:13
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 07:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/04/2011 16:54
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 72.
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26/04/2011 16:51
Reabertura de processo
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17/03/2011 15:17
Aguardando arquivamento
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14/03/2011 17:14
Aguardando arquivamento
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14/03/2011 16:59
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exeqüente acerca do despacho de fls. 31.
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07/01/2011 17:44
Recebimento - SAJ
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30/11/2010 15:21
Carga ao Advogado
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30/11/2010 15:20
Aguardando envio para o Advogado
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24/11/2010 12:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0384/2010 Data da Publicação: 24/11/2010 Número do Diário: 1053 Página:
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22/11/2010 14:54
Aguardando publicação - Relação: 0384/2010 Teor do ato: Vistos etc. 1. Defiro o pedido de suspensão do processo formulado na petição de fl. 30, pelo prazo de 30 dias. 2. Promova o cartório a movimentação de caráter situacional correspondente (cód. 007.01)
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09/11/2010 18:52
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/11/2010 17:59
Processo suspenso - SAJ
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09/11/2010 16:44
Recebimento - SAJ
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26/10/2010 14:09
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos etc. 1. Defiro o pedido de suspensão do processo formulado na petição de fl. 30, pelo prazo de 30 dias. 2. Promova o cartório a movimentação de caráter situacional correspondente (cód. 007.01), conforme
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25/10/2010 16:47
Concluso para despacho - SAJ
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25/10/2010 13:43
Aguardando envio para o Juiz
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22/10/2010 18:26
Aguardando envio para o Juiz
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22/10/2010 15:41
Juntada de petição - Pedido de suspensão de prazo/processo
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08/10/2010 16:29
Recebimento - SAJ
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30/08/2010 16:52
Carga ao Advogado
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30/08/2010 16:52
Aguardando envio para o Advogado
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12/08/2010 11:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0248/2010 Data da Publicação: 12/08/2010 Número do Diário: 984 Página:
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10/08/2010 15:05
Aguardando publicação - Relação: 0248/2010 Teor do ato: Considerando o resultado negativo da tentativa de penhora on-line (Bacen-Jud), determino a intimação da parte credora para, no prazo de 30 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspens
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23/07/2010 16:07
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/07/2010 16:50
Recebimento - SAJ
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13/07/2010 14:36
Despacho outros - Considerando o resultado negativo da tentativa de penhora on-line (Bacen-Jud), determino a intimação da parte credora para, no prazo de 30 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão com arquivamento administrativo (CP
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12/07/2010 14:57
Concluso para despacho - SAJ
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12/07/2010 14:32
Aguardando envio para o Juiz
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20/05/2010 12:51
Recebimento - SAJ
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16/04/2010 14:36
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - ANTE O EXPOSTO, havendo pedido expresso da parte credora, nos termos dos arts. 655 e 655-A, ambos do CPC: 1) promovo o bloqueio das contas-correntes da parte executada pela utilização do convênio BacenJud,
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26/03/2010 16:32
Concluso para despacho - SAJ
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26/03/2010 16:07
Aguardando envio para o Juiz
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25/03/2010 18:09
Aguardando envio para o Juiz
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25/03/2010 18:07
Juntada de petição
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11/02/2010 17:47
Recebimento - SAJ
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10/02/2010 16:46
Carga ao Advogado
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10/02/2010 16:46
Aguardando envio para o Advogado
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10/02/2010 12:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2010 Data da Publicação: 10/02/2010 Número do Diário: 860 Página:
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08/02/2010 18:43
Aguardando publicação - Relação: 0014/2010 Teor do ato: Dispõe o art. 659 do Código de Processo Civil que "Se o devedor não pagar, nem fizer nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, jur
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01/12/2009 13:37
Aguardando confecção relação intimação advogado
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01/12/2009 13:34
Recebimento - SAJ
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20/11/2009 14:21
Despacho outros - Dispõe o art. 659 do Código de Processo Civil que "Se o devedor não pagar, nem fizer nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios."
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06/10/2009 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/10/2009 16:33
Aguardando envio para o Juiz
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29/09/2009 14:32
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2009 17:52
Juntada de petição - pedido de bacem jud.
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28/09/2009 17:51
Juntada de petição - pedido de bacem jud.
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27/08/2009 13:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0101/2009 Data da Publicação: 27/08/2009 Número do Diário: 757 Página:
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25/08/2009 12:19
Aguardando publicação - Relação: 0101/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 12, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, comp
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16/04/2009 14:12
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 12, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local i
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13/04/2009 14:53
Juntada de mandado - mandado 01
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23/03/2009 15:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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19/03/2009 15:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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16/01/2009 18:35
Aguardando cumprimento do mandado - escaninho 160
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15/01/2009 16:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 24/03/2009
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05/11/2008 15:26
Recebimento - SAJ
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27/10/2008 13:46
Despacho determinando citação/notificação - R.H. Cite-se o Executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora
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27/10/2008 13:42
Concluso para despacho - SAJ
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24/10/2008 16:57
Aguardando envio para o Juiz
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24/10/2008 15:06
Aguardando envio para o Juiz
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24/10/2008 13:25
Recebimento - SAJ
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23/10/2008 14:25
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2008
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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