TJSC - 0026043-05.2003.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:34
Baixa Definitiva
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09/10/2024 17:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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09/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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07/10/2024 18:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 217. Parte: JANAINA DOS SANTOS
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07/10/2024 18:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 217. Parte: IZAURA FERREIRA MALINSKY
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07/10/2024 18:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 217. Parte: FABIANO MALINSKY DE ALCANTARA
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07/10/2024 18:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 217. Parte: PRO FORMA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA MECANOTERAPIA LTDA
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07/10/2024 18:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 217. Rateio de 100%. Parte: CONTABILIDADE DESCHAMPS S/S LTDA
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04/10/2024 17:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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04/10/2024 17:30
Transitado em Julgado
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02/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 219, 221, 223 e 225
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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10/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/09/2024
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/09/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/09/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/09/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/09/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026043-05.2003.8.24.0008/SC EXECUTADO: FABIANO MALINSKY DE ALCANTARA SENTENÇA ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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06/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 18:21
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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06/02/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:21
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 06:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/05/2014 19:05
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 63.
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22/01/2014 13:16
Aguardando arquivamento - p11
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22/01/2014 13:15
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da certidão de fl. 245.
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26/11/2013 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0747/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1765 Página:
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22/11/2013 17:02
Aguardando publicação - Relação: 0747/2013 Teor do ato: 2- Pelo exposto: 2.1- Indefiro o pedido de penhora on-line (fl. 242); 2.2- Indefiro a expedição de mandado; 2.3- Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, so
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21/11/2013 15:25
Aguardando confecção relação intimação advogado - +5
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21/11/2013 14:59
Recebimento - SAJ
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21/11/2013 12:45
Decisão indeferindo utilização BacenJud - 2- Pelo exposto: 2.1- Indefiro o pedido de penhora on-line (fl. 242); 2.2- Indefiro a expedição de mandado; 2.3- Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arqu
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20/09/2013 12:14
Concluso para decisão - BacenJud
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19/09/2013 15:32
Aguardando envio para o Juiz
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19/09/2013 14:23
Aguardando envio para o Juiz
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19/09/2013 14:23
Juntada petição de utilização BacenJud - Pe 13/9
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19/09/2013 14:23
Reabertura de processo
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18/07/2013 16:13
Certificado outros - Suspenso até 15/09/2013 - a pedido da exequente
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09/04/2013 13:45
Certificado outros - Suspenso até 15/09/2013
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13/03/2013 16:33
Processo suspenso - SAJ - 15/09/13
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13/03/2013 16:31
Juntada de petição - PE - 11/03/13 - do exequente - pedido de suspensão por mais 180 dias.
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13/03/2013 16:29
Reabertura de processo
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30/01/2013 16:58
Certificado outros - Suspenso
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01/10/2012 16:40
Certificado outros - Suspenso até 15/03/2013
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20/06/2012 18:27
Processo suspenso - SAJ - Até 15/03/2013.
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20/06/2012 18:26
Reabertura de processo
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15/04/2011 15:29
Processo suspenso - SAJ
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10/03/2011 11:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0070/2011 Data da Publicação: 10/03/2011 Número do Diário: 1111 Página:
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04/03/2011 12:14
Aguardando publicação - Relação: 0070/2011 Teor do ato: Diante da transação informada nos autos n. 008.03.022394-3 (fls. 275/278), suspendo o processo de execução para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 792). Decorrido o pr
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02/03/2011 15:18
Aguardando envio à Distribuição - + de 5 anos
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02/03/2011 15:17
Juntada de outros - cópia acordo entabulado nos autos 008.03.022394-3
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02/03/2011 14:50
Aguardando cumprir despacho
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02/03/2011 14:50
Recebimento - SAJ
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01/03/2011 14:12
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - Diante da transação informada nos autos n. 008.03.022394-3 (fls. 275/278), suspendo o processo de execução para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 792). Decorrido o prazo,
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01/03/2011 12:40
Concluso para despacho - SAJ
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01/03/2011 12:09
Aguardando envio para o Juiz
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13/01/2011 12:19
Aguardando decurso do prazo - 14.3.2011
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13/01/2011 12:18
Juntada de petição - 27128, requerendo suspensão do processo por 60 dias para tratativas de acordo.
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03/12/2010 17:36
Aguardando expedir edital - pilha 33
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03/12/2010 15:50
Recebimento - SAJ
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03/12/2010 15:13
Decisão outras - 3- Pelo exposto: 3.1- Confirmo a aplicação da multa de 20% por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, do CPC), conforme decisão retro, já considerada na ordem de bloqueio; 3.2- Intime-se a exequente para se manifestar sobre
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03/12/2010 15:13
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1- Trata-se de execução de título extrajudicial em que, citados (fl. 220), os executados não efetuaram o pagamento do valor devido, bem como deixaram de indicar bens penhoráveis ou comprovar sua impossibili
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03/09/2010 13:24
Concluso para despacho - SAJ
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01/09/2010 16:29
Aguardando envio para o Juiz
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26/08/2010 17:15
Aguardando envio para o Juiz
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26/08/2010 17:15
Juntada petição de utilização BacenJud - prot. 006586
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25/08/2010 18:42
Aguardando cumprir despacho - Rose
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25/08/2010 17:09
Juntada de petição - prot. 006586
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11/08/2010 14:23
Aguardando decurso do prazo - 18/08/10
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11/08/2010 14:09
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente da certidão de fls. 223 e do auto de penhora, depósito e avaliação de fls. 224 no prazo de 5 dias.
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11/08/2010 13:52
Juntada de mandado - 02
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09/08/2010 13:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
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03/08/2010 15:36
Aguardando decurso do prazo - 18/08/2010
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03/08/2010 15:35
Juntada de mandado - 01
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29/07/2010 14:37
Juntada de outros - cópia despacho de fls. 234/235 dos autos 008.03.022394-3
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28/07/2010 15:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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22/07/2010 13:56
Aguardando cumprimento do mandado
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15/07/2010 18:07
Aguardando cumprimento do mandado
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14/07/2010 17:15
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 09/08/2010
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14/07/2010 17:15
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 30/07/2010
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14/07/2010 16:25
Certidão emitida - Abertura de Volume
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14/07/2010 16:24
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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07/07/2010 14:16
Aguardando cumprir despacho - Execução
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07/07/2010 14:13
Juntada de petição - protocolo 014293
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25/06/2010 08:07
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/06/2010 através da guia nº 1198588-78 no valor de 48,20
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22/06/2010 13:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0240/2010 Data da Publicação: 22/06/2010 Número do Diário: 947 Página:
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18/06/2010 13:29
Aguardando publicação - Relação: 0240/2010 Teor do ato: Fica intimado o exequente, através do seu procurador, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Thiana Letícia Deschamps (OAB 016.649/SC)
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17/06/2010 17:34
Aguardando confecção relação intimação advogado - + 5 anos
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17/06/2010 17:34
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, através do seu procurador, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/06/2010 15:28
Processo desmembrado - Processo desmembrado dos autos 008.03.022394-3.
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17/06/2010 15:00
Processo desmembrado - Processo desmembrado para 008.03.026042-3, em relação a(s) parte(s) Contabilidade Deschamps Ltda, Ines Malinsky
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14/06/2010 18:28
Aguardando outros - fotocópias
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13/05/2010 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0172/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 920 Página:
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11/05/2010 15:08
Aguardando publicação - Relação: 0172/2010 Teor do ato: 2- Pelo exposto: 2.1- Efetuado o bloqueio, transfira o valor para conta vinculada a este Juízo, expedindo-se o referido termo de penhora; 2.2- Determino a formação de autos apartados, um para a execu
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05/05/2010 14:23
Aguardando expedir edital - Pilha +5a
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05/05/2010 14:22
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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04/05/2010 14:59
Aguardando cumprir despacho
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04/05/2010 14:57
Recebimento - SAJ
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04/05/2010 14:26
Decisão outras - 2- Pelo exposto: 2.1- Efetuado o bloqueio, transfira o valor para conta vinculada a este Juízo, expedindo-se o referido termo de penhora; 2.2- Determino a formação de autos apartados, um para a execução contra a empresa Pró-Forma Fitness
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04/05/2010 14:26
Decisão interlocutória - SAJ - 3- Pelo exposto: 3.1- Reconheço a sucessão existente entre as empresas Sanemaq Indústria e Comércio Ltda, Pró-Forma Fitmess Indústria e Comércio de Aparelhos para Mecanoterapia Ltda e Corpus Fitness Indústria e Comércio de A
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27/08/2009 14:05
Concluso para despacho - SAJ
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27/08/2009 12:24
Aguardando envio para o Juiz
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25/08/2009 17:42
Aguardando envio para o Juiz - dígito 3
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25/08/2009 17:42
Juntada de petição - 017285
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13/08/2009 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0258/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: 747 Página:
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11/08/2009 13:04
Aguardando publicação - Relação: 0258/2009 Teor do ato: 1- Antes de analisar o pedido de fls. 119/128, faz-se necessária a juntada do contrato social da empresa Pro Forma Fitness Indústria e Comércio de Aaparelhos para Mecanoterapia Ltda ME. Intime-se a e
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10/08/2009 15:28
Aguardando expedir edital - +5 anos
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05/08/2009 12:21
Recebimento - SAJ
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31/07/2009 15:24
Despacho outros - 1- Antes de analisar o pedido de fls. 119/128, faz-se necessária a juntada do contrato social da empresa Pro Forma Fitness Indústria e Comércio de Aaparelhos para Mecanoterapia Ltda ME. Intime-se a exequente para fazê-lo, advindo o contr
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07/04/2009 16:49
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2009 15:12
Aguardando envio para o Juiz
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06/04/2009 18:58
Aguardando envio para o Juiz
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06/04/2009 18:27
Juntada de petição - 003645
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03/04/2009 13:45
Aguardando petição
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01/04/2009 14:31
Aguardando petição - 3
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01/04/2009 14:06
Recebimento - SAJ
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30/03/2009 13:35
Aguardando publicação - Relação: 0109/2009 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Thiana Letícia Deschamps (OAB 016.649/SC)
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10/10/2008 14:15
Carga ao Advogado
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10/10/2008 14:15
Aguardando envio para o Advogado
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22/09/2008 15:05
Aguardando decurso do prazo
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22/09/2008 15:05
Juntada de petição - 067041
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05/09/2008 11:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0342/2008 Data da Publicação: 05/09/2008 Número do Diário: 522 Página:
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03/09/2008 16:28
Aguardando publicação - Relação: 0342/2008 Teor do ato: Assim, indefiro a penhora do veículo por termo nos autos. Ao exeqüente para declinar a localização do veículo ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (5) dias. Intime-se. Advog
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01/09/2008 11:59
Aguardando expedir edital - + de 05 anos
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29/08/2008 13:53
Recebimento - SAJ
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28/08/2008 18:24
Despacho outros - Assim, indefiro a penhora do veículo por termo nos autos. Ao exeqüente para declinar a localização do veículo ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (5) dias. Intime-se.
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22/08/2008 13:07
Concluso para despacho - SAJ
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21/08/2008 18:41
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2008 16:02
Aguardando envio para o Juiz - dígito 3
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18/08/2008 16:02
Juntada de petição - 056174
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04/08/2008 17:30
Aguardando expedir edital - pilha 09
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04/08/2008 17:30
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 107, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/08/2008 17:28
Juntada de mandado - não cumprido
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04/08/2008 17:27
Juntada de petição - 000242
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31/07/2008 15:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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22/07/2008 16:11
Aguardando cumprimento do mandado - dígito 3
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16/07/2008 19:05
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 01/08/2008
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16/07/2008 17:44
Aguardando cumprimento do mandado
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16/07/2008 11:16
Aguardando outros
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15/07/2008 18:56
Aguardando cumprir despacho - execução
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15/07/2008 18:56
Juntada de petição - 012536
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11/07/2008 15:01
Recebimento - SAJ
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08/07/2008 15:46
Carga à Contadoria
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08/07/2008 15:43
Aguardando envio para o Contador
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02/07/2008 14:56
Aguardando expedir edital - pilha 15
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02/07/2008 14:55
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 88, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
02/07/2008 14:50
Juntada de mandado - não cumprido
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02/07/2008 14:49
Juntada de petição - 044406
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27/06/2008 11:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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24/06/2008 14:36
Aguardando cumprimento do mandado
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24/06/2008 14:28
Certificado outros - Certifico que, encaminhei cópia da GRJ de f. 81 para Central de Mandados, tendo em vista o mesmo encontrar-se para redistribuição, face novo endereço indicado pela oficiala.
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24/06/2008 13:56
Recebimento - SAJ
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24/06/2008 13:23
Carga à Contadoria
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24/06/2008 13:13
Aguardando envio para o Contador
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18/06/2008 09:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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10/06/2008 18:32
Aguardando cumprimento do mandado
-
09/06/2008 18:54
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 30/06/2008
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09/06/2008 18:02
Aguardando outros
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09/06/2008 16:49
Aguardando cumprir despacho - execução
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09/06/2008 16:49
Juntada de petição - 040426
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05/06/2008 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0226/2008 Data da Publicação: 05/06/2008 Número do Diário: 456 Página:
-
04/06/2008 13:42
Certificada a publicação da relação de edital - relação nº 0226/2008
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04/06/2008 12:57
Carga ao Advogado - Dra. Thiana L. Deschamps
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03/06/2008 13:45
Aguardando publicação - Relação: 0226/2008 Teor do ato: ....Assim, mediante prévio pagamento das diligências, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado. Fica intimada a exequente para recolher a diligência no prazo de 05 cinco dias. Advogad
-
03/06/2008 13:43
Despacho outros - ....Assim, mediante prévio pagamento das diligências, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado. Fica intimada a exequente para recolher a diligência no prazo de 05 cinco dias.
-
29/05/2008 18:26
Aguardando expedir edital - aud
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29/05/2008 18:03
Aguardando cumprir despacho
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29/05/2008 13:34
Recebimento - SAJ
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19/05/2008 18:39
Penhora outros - Defiro o pedido de fl. 69. É certo que a execução deve se dar da maneira menos gravosa para o devedor. Todavia, verificada a ausência de prejuízo, há de se observar a regra de que a execução se dá para satisfazer o interesse do credor, o
-
16/05/2008 12:59
Concluso para despacho - SAJ
-
15/05/2008 18:21
Aguardando envio para o Juiz
-
12/05/2008 13:39
Aguardando envio para o Juiz
-
12/05/2008 13:38
Juntada de petição - Protocolo 036492
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08/05/2008 17:13
Aguardando outros - mesa Caroline
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18/03/2008 17:34
Aguardando expedir edital - 17
-
18/03/2008 17:34
Aguardando cumprir despacho
-
18/03/2008 10:59
Recebimento - SAJ
-
17/03/2008 16:40
Despacho outros - 1- Trata-se de pedido de penhora on line de valores existentes em conta corrente de titularidade do executado (fls. 46, "b"). 2- Desde a adesão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao convênio Bacen- Jud, celebrado entre o STJ e o Ba
-
17/03/2008 16:40
Despacho outros - 1- Ante a insignificância do valor bloqueado (R$ 10,38) frente ao valor da dívida (R$ 4.057,93), desbloqueie-se. 2- Quanto aos demais pedidos, indefiro (fl. 46, itens "a"," c"," d" 'e" e "f"), pois são medidas excepcionais e extremas som
-
22/02/2008 17:41
Concluso para despacho - SAJ
-
22/02/2008 17:06
Aguardando envio para o Juiz
-
21/02/2008 15:00
Aguardando envio para o Juiz - Dígito 3
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21/02/2008 14:59
Juntada petição de utilização BacenJud - 009121
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07/02/2008 12:48
Recebimento - SAJ
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01/02/2008 13:34
Carga ao Advogado
-
01/02/2008 13:34
Aguardando envio para o Advogado
-
01/02/2008 12:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2008 Data da Publicação: 01/02/2008 Número do Diário: 374 Página:
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30/01/2008 16:53
Aguardando publicação - Relação: 0029/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor/exeqüente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que direito, dizendo inclusive se pretende adjudicar os bens penho
-
30/01/2008 16:00
Aguardando expedir edital - pilha +5a
-
30/01/2008 16:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor/exeqüente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que direito, dizendo inclusive se pretende adjudicar os bens penhorados.
-
30/01/2008 15:57
Processo desapensado - Desapensado o processo 008.04.004148-1 - Embargos à Execução / Execução
-
30/01/2008 15:55
Juntada de outros - cópia da sentença dos embargos
-
30/01/2008 15:54
Reabertura de processo
-
05/07/2007 14:01
Aguardando expedir edital - mais de 5 anos
-
05/07/2007 13:59
Recebimento - SAJ
-
13/07/2006 09:13
Recebimento - SAJ
-
13/01/2006 15:18
Concluso para despacho - SAJ
-
13/01/2006 15:17
Aguardando envio para o Juiz
-
13/01/2006 15:11
Processo arquivado administrativamente - apenso aos embargos
-
13/01/2006 15:05
Recebimento - SAJ
-
19/08/2005 16:08
Concluso para despacho - SAJ
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18/08/2005 19:33
Aguardando envio para o Juiz
-
18/08/2005 11:15
Aguardando petição - 3
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18/08/2005 10:29
Recebimento - SAJ
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09/08/2005 15:02
Carga ao Advogado - Fls. 41
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09/08/2005 15:02
Aguardando envio para o Advogado
-
19/07/2005 16:37
Aguardando expedir edital
-
15/04/2005 11:32
Aguardando publicação - pilha 91
-
28/03/2005 10:50
Recebimento - SAJ
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21/01/2005 13:52
Concluso para despacho - SAJ
-
21/01/2005 13:01
Aguardando envio para o Juiz
-
09/11/2004 16:07
Juntada de petição
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04/10/2004 16:15
Juntada de petição - Petiçao juntada nesta data
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27/04/2004 15:56
Recebimento - SAJ
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15/04/2004 13:08
Concluso para despacho - SAJ
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14/04/2004 18:31
Aguardando envio para o Juiz
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30/03/2004 14:57
Concluso para despacho - SAJ
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29/03/2004 16:27
Juntada de mandado
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19/03/2004 16:25
Recebimento - SAJ
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16/03/2004 13:38
Concluso para despacho - SAJ
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16/03/2004 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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16/03/2004 10:51
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 008.04.004148-1 - Embargos à Execução / Execução
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16/03/2004 10:19
Recebimento - SAJ
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03/02/2004 14:46
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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15/01/2004 18:57
Aguardando outros
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11/12/2003 15:40
Juntada de petição - petição juntada nesta data.
-
20/11/2003 16:35
Despacho outros - A taxa de juros moratórios, quando não expressamente convencionada, é a legal, de 06% (seis por cento) ao ano, a contar da citação, quando o devedor será constituído em mora (art. 219, do CPC). Intime-se a credora para, em 10 (dez) dias,
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18/11/2003 14:52
Recebimento - SAJ
-
17/11/2003 13:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/11/2003 17:47
Aguardando envio para o Juiz
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14/11/2003 14:25
Recebimento - SAJ
-
13/11/2003 15:48
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2003
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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